Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Função Social do Direito
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Item A aplicação da tecnologia nas relações laborais: um estudo sobre a evolução nas organizações e o aumento do desemprego.(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Alonso, João Carmelo; Jucá, Francisco PedroAtualmente, a tecnologia é uma realidade no mundo moderno e isso não é diferente nas organizações de um modo em geral. Consequentemente, acabam tornando-se atrativas para o mercado de trabalho e concorrencial no mundo globalizado. Contudo, isso tem causado um grande temor em todos os trabalhadores que necessitam de renda, emprego e proteção de sua subsistência pessoal e familiar. A implantação da inteligência artificial em substituição ao trabalho humano é uma realidade que, aos poucos, vem sendo demonstrada em todos os setores empresariais, fazendo com que os trabalhadores saiam de sua comodidade e busquem alternativas de aperfeiçoamento da mão de obra. No futuro, muitas profissões tendem a desaparecer em um curto espaço de tempo, elevando o nível de desemprego nos setores mais fragilizados. Os trabalhadores têm a sua condição colocada em risco, considerando principalmente a atual crise econômica que os atinge, assim como as empresas, que buscam uma recuperação imediata. Tal crise não ocorre apenas no Brasil, mas também em outros países que enfrentam a escassez da mão de obra e uma política pública que deixa a desejar. No momento atual, a sociedade ainda tenta buscar alternativas a fim de viver uma nova realidade. Portanto, a presente tese aborda os benefícios e os malefícios da implantação da inteligência artificial de uma maneira geral e ampla, além de verificar o problema do aumento do nível de desemprego que cresce assustadoramente nos setores empresariais, além do rompimento do contrato de trabalho esgotando a única renda do trabalhador para sua sobrevivência. Na pesquisa foram utilizados os métodos histórico e hipotético-dedutivo.Item A ausência de discernimento como cláusula geral para o reconhecimento da incapacidade civil absoluta e relativa(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Cardoso, Marina Araújo Campos; Cambler, Everaldo AugustoA teoria das incapacidades, apesar de sua finalidade protetiva, é vista como fonte de discriminação e exclusão social, uma vez que foi criada e utilizada historicamente como forma de proteger o patrimônio familiar, revelando o modelo patrimonialista que vigorou até a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. Não bastasse, sempre fora aplicado um modelo geral e abstrato de curatela, caracterizado por suprimir a possibilidade da prática qualquer ato pelo incapaz, sem se analisar as individualidades, necessidades e possibilidades de cada ser. O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil para tratar como absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos, considerando como relativamente incapazes: os menores entre dezesseis e dezoito anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, os pródigos e todos que não conseguirem manifestar vontade. Ocorre que existem pessoas maiores de dezesseis anos que não são capazes de manifestar qualquer indício de vontade e necessitam da aplicação de um sistema protetivo, destinado aos absolutamente incapazes, trata-se de uma rede de dispositivos protetivos em toda legislação, em especial no Código Civil. Estas pessoas necessitam, também, de um curador com poderes mais amplos de representação, podendo excepcionalmente alcançar atos existenciais, caso não tenham se manifestado anteriormente a respeito de questões existenciais ou tratamentos médicos e não tenham condições de compreender e se posicionar em face destas questões. Tal possibilidade não implica na eliminação da atuação da pessoa, conferindo exclusivamente ao curador a possibilidade de atuação, pelo contrário, a princípio a atuação deve ser restrita aos atos negociais de natureza patrimonial e os limites da curatela devem ser individualizados, flexíveis e alcançar apenas o necessário para suprir a vulnerabilidade de cada indivíduo. A capacidade civil é a regra para os maiores de dezoito anos, de modo que, com exceção das hipóteses de incapacidade civil em virtude da idade, o reconhecimento judicial da incapacidade civil deve ter como único pressuposto a ausência ou a limitação do discernimento, previsto na lei através de cláusulas gerais de incapacidade civil absoluta e relativa. Não deve o legislador prever hipóteses específicas de incapacidade, tal como os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos, sob pena de gerar discriminação e exclusão social, tal como ocorria com as pessoas com deficiência. Somente é possível concluir pela incapacidade se a pessoa, por algum motivo, não apresentar aptidão para compreender os fatos ao seu redor e se posicionar diante deles, o que pode decorrer do desenvolvimento de doenças, acidentes, uso contínuo de álcool ou substâncias entorpecentes, assim como pode ter origem em deficiência mental ou intelectual ou em inúmeros outros fatores. O que não se admite é estabelecer a incapacidade civil a priori, tal como ocorria com a deficiência até a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma vez reconhecida a limitação cognitiva da pessoa, deve o juiz estabelecer se se trata de incapacidade absoluta, se a ausência de discernimento for total, ou relativa, se a pessoa for capaz interagir com o meio externo, ainda que com limitações. Uma vez verificada a ausência de discernimento da pessoa, deve ser reconhecida a incapacidade civil absoluta, atraindo a aplicação de diversas normas protetivas dos direitos desta pessoa, mas o estabelecimento da curatela deve ser sempre personalizado, com os limites estabelecidos caso a caso, de acordo com as necessidades e possibilidades de cada um e, a princípio, restrita à assistência nos atos patrimoniais. Somente em casos extremos em que a pessoa não apresenta discernimento é que o curador poderá praticar, de forma excepcional, atos existenciais para salvaguardar direitos da personalidade do interessado. O método utilizado na elaboração deste trabalho é a pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, teses, legislação em vigor e jurisprudência, sempre buscando apresentar uma análise crítica dos dados levantados com a pesquisa.Item A espoliação hídrica na cidade de Manaus: entre a ilusão do excesso e a realidade da privação(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Cavalcanti, Carla Cristina Alves Torquato; Castilho, Ricardo dos SantosEsta tese ilustra a importância da água como um elemento essencial para vida dos seres vivos bem como seu o papel como objeto de conflito entre a população, o Estado e a empresa concessionária responsável pela sua captação, tratamento e posterior distribuição no município de Manaus. Mesmo sendo entrecortada por igarapés e estar localizada as margens do Rio Negro, boa parte da população de Manaus, em especial as das zonas leste e norte, possuem abastecimento irregular de água. Constatamos que os responsáveis por esta tarefa, incluindo o poder municipal, são incapazes em cumprir tal missão. As justificativas são muitas, vão desde as ligações clandestinas, também conhecidas como “gatos”, à falta de recursos financeiros ou então questões operacionais para a instalação da rede de distribuição. Para tentar explicar o modelo e o porquê das ações incipientes que são tomadas na gestão hídrica municipal, estudamos a teoria da seletividade hierárquica das políticas sociais e urbanas, conceituamos a teoria da espoliação urbana, ou seja, a segregação residencial, somada ao não reconhecimento das necessidades das camadas populares a um direito à cidade e examinamos o processo de privatização da captação e distribuição de água na cidade de Manaus. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa que consiste em identificar e interpretar as informações necessárias sobre o assunto investigado e estabelecer descritivamente os fenômenos a fim de promover uma análise do seu objeto, bem como a pesquisa bibliográfica, com uso de doutrina e texto legal. Os resultados da nossa pesquisa demonstram que que o abastecimento de água em Manaus está relacionado à posição de classe social, correspondendo também a uma geografia social, econômica, política e simbólica da presença ou ausência do poder público no espaço urbano. Explorar a incerteza cotidiana com que a água é acessada pelas populações pobres nos mostra como as infraestruturas não são neutras, ao contrário, estão entranhadas em hierarquias de poderes que, ao mesmo tempo, fazem desaparecer e atualizam as desigualdades urbanas. Esse é o cerne da espoliação hídrica.Item A função social do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) : proporcionalidade, proteção dos dados pessoais e direito de propriedade.(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Torres, Naymi Salles Fernandes Silva; Castilho, Ricardo dos SantosA presente tese perquire a relação do Estado e sua função social em harmonia com a tutela dos direitos fundamentais de propriedade e proteção de dados pessoais, enfrentando, igualmente, a função social da propriedade e dos registros públicos de imóveis, num paralelo voltado a prestigiar a dignidade humana, focada na pacificação social. Explicita, ainda, que a publicidade é indispensável aos registros públicos, imprescindível à existência, à validade e à eficácia dos direitos reais inscritos e aborda, nesse percurso, a colisão de direitos fundamentais, eis que inexiste direito real de propriedade sob sigilo e privacidade. Para isso, vale-se da teoria de Robert Alexy, no que diz respeito à ponderação de princípios, como uma importante ferramenta de interpretação constitucional. A discussão proposta nesta tese procura, num segundo momento, analisar o histórico e alguns arranjos existentes de registro de imóveis criado para efetivar e resguardar direitos reais imobiliários, enfatizando suas principais funções, em especial, a social, com vistas a verificar o seu funcionamento e as vantagens daí advindas. Na sequência, a pesquisa investiga a inovação eletrônica do sistema registral numa sociedade digital, com suporte na segurança jurídica delineada na teoria de Humberto Ávila, que se apresenta como pedra fundamental do Estado de Direito. Parte, então, para uma visualização do histórico e do panorama da proteção de dados, delineando aspectos de convergência e de divergência com o sistema registral. Por derradeiro, são apresentadas sugestões normativas visando ponderar os princípios da propriedade e da proteção de dados pessoais, no intuito de sanar conflitos no contexto de uma hermenêutica constitucional conciliadora, elegendo a segurança jurídica como fiel da balança para evitar a implosão do sistema registral que se revela um dos mais seguros do mundo.Item A função social dos contratos (arts.421 e 2.035 do código civil) na atuação complementar da iniciativa privada perante o Sistema Único de Saúde(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Dias Júnior, Etéocles Brito Mendonça; Guimarães, Ricardo Pereira de FreitasO presente trabalho visa, por meio das ferramentas metodológicas do direito civil constitucional, da flexibilização da distinção entre direito público e direito privado e do estágio atual de desenvolvimento e maturação do Estado Constitucional, demonstrar que o princípio da função social dos contratos, agasalhado implicitamente pela ordem constitucional brasileira de 1988 (arts. 3º e 170 da CF) e explicitamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002 (arts. 421, caput, e 2.035), incide sobre os diversos modelos de ajustes, de cunho contratual ou não, firmados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS para fins de concretização da hipótese constitucional do art. 199 da Magna Carta, podendo, especialmente nos chamados casos de “contratualização” de serviços públicos de saúde, firmados com entidades do chamado terceiro setor, limitar ou modificar o âmbito de incidência das cláusulas convencionadas e o comportamento contratual das partes, nas situações em que a interpretação contratual ou atuação contratual antissocial tenha aptidão para limitar ou neutralizar o gozo de direitos fundamentais individuais e sociais dos usuários do sistema público de saúde.Item A limitação da autonomia privada frente à reserva da legítima no ordenamento jurídico brasileiro: um estudo crítico e propositivo(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Carneiro, Hamilton Gomes; Rêgo, Carolina Noura de MoraesO objetivo da presente tese consiste em propor uma readequação legislativa que priorize a autonomia privada do testador, em que a reserva da legítima passe a ter uma nova concepção frente às novas demandas contemporâneas apresentadas nas relações familiares. Nesse sentido, buscou-se analisar a liberdade na autonomia da vontade privada em relação ao direito de disposição do testamento e da herança, admitindo a exclusão da obrigatoriedade dos herdeiros necessários e a possibilidade de o testador realizar a doação integral de seu patrimônio para quem ele preferir. Sob essa perspectiva, considerou-se o desenvolvimento de um estudo crítico e propositivo acerca da autonomia privada do testador e do direito à legítima, concebendo-os como fundamentos constitucionais para o embasamento deste trabalho científico. A metodologia empregada envolveu estudo bibliográfico, documental, descritivo e exploratório, com abordagem qualitativa das informações coletadas. Por fim, ao analisar todas as nuances e especificidades que envolvem o tema, buscou-se defender a necessidade de repensar o instituto da legítima, o qual restringe bastante a autonomia da vontade do testador. Desse modo, propõe-se que a legítima seja extinta, tornando possível que o testador, com fundamento na autonomia da vontade, possa dispor plenamente de todo seu patrimônio, excetuando-se a situação de algum(a) cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) com alguma deficiência que não possa manter a própria subsistência. Assim, estabelecendo-se uma alteração no Código Civil, por meio do projeto de lei proposto nesta tese, com a exclusão da obrigatoriedade dos herdeiros necessários, o testador poderia realizar a doação em vida para quem lhe deu assistência, e não para a família que o abandonou e que, somente após sua morte, reapareceu para pleitear seu patrimônio. Ao se analisar a intervenção do Estado no direito à propriedade privada do testador, torna-se difícil identificar a função social dentro da restrição legal estabelecida sobre a metade da herança disponível, podendo esta ser admitida somente em grave ofensa ao direito à propriedade. Não se busca aqui discutir a função social da propriedade privada em sua integralidade, mas sim, apenas no caso específico da sucessão testamentária, o instrumento da proteção à legítima que suscita a desnaturação pelo fato de que um dos elementos fundamentais à condição de proprietário é justamente, além de gozar, fazer uso e reivindicar, poder também dispor de sua propriedade.Item A proteção do idoso e da pessoa com deficiência na atividade notarial: instrumentos jurídicos de apoio na via extrajudicial(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Cunha, Ricardo Henrique Alvarenga; Vellozo, Julio CésarA presente tese tem, como escopo principal, viabilizar alternativas, por meio de instrumentos jurídicos de apoio na via extrajudicial, para que idosos e pessoas com deficiência que conseguem exprimir vontade, prestem consentimento válido em direito para determinar apoios (uma ou mais pessoas) e salvaguardas de suas escolhas. Diante da problemática do ordenamento jurídico brasileiro em relação à ausência de um regramento legislativo a respeito das Diretivas Antecipadas de Vontade e medidas de apoio voluntário, a burocratização da Tomada de Decisão Apoiada e a demora para o julgamento da declaração de incapacidade na Curatela, é possível analisar a viabilidade de estabelecer mecanismos de proteção e seu controle pelos notários, por meio de sistemas de apoio, no exercício de autonomia pessoal e liberdade dos cidadãos para tomar suas próprias decisões, atualmente externalizados apenas por meio de canais jurisdicionais. Para isso, a pesquisa analisa a função social da atividade notarial como uma das formas de garantir acesso à ordem jurídica justa, contribuindo para o apoio dos interesses das pessoas em situação de vulnerabilidade, possibilitando o exercício da capacidade legal, acompanhadas de salvaguardas adequadas e eficazes. A adoção de política públicas desburocratizantes, que ampliem a possibilidade dos cidadãos de optarem entre Jurisdição Voluntária Judicial ou Extrajudicial é possível, mediante alteração na legislação ordinária e por meio de procedimentos sujeitos a controles, dirigidos pelas garantias constitucionais fundamentais, contribuindo para o apoio dos interesses das pessoas em situação de vulnerabilidade. A pesquisa baseou-se no método da revisão bibliográfica, com um levantamento qualitativo jurídico-normativo e doutrinário, utilizando como paradigma as legislações de outros países que são referências na desburocratização dos institutos tratados.Item A realização do direito humano à moradia(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Almeida Filho, Carlos Alberto Souza de.; Ishikawa, LauroEste trabalho procura demonstrar como o direito humano à moradia pode ser realizado em nosso País, o que demanda uma análise não só jurídica, mas também sociológica, antropológica, política e econômica do problema, o que se faz com cuidadosa pesquisa acadêmica, filtrada por mais de dezesseis anos de atuação pública. A doutrina jurídica foi essencial a apontar as exigências, em Direito Universal, da consolidação de garantias ao ser humano. Da mesma forma, pesquisas e estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Observatório das Metrópoles, dentre outros, foram imprescindíveis para um adequado desenho nacional. Ao enfoque internacional, a análise do pensamento de economistas foi realizada para o cotejo com a realidade brasileira. O trabalho apresenta a Moradia enquanto Direito Humano e discute a sua deontologia. Explana-se a realidade social atual no mundo e no Brasil, a demonstrar a desigualdade e o déficit de moradias. Discutem-se os problemas e as consequências dos programas habitacionais já realizados no Brasil, mostrando-se que o “sonho da casa própria” continua na promessa para muitos. Destaca-se a necessidade de mudança na condução do tratamento humano, devendo-se constituir um Motor Social a poder constar como o arrimo mínimo do indivíduo. Como se isso fosse impossível, discutem-se teorias de Justiça e o funcionamento dos governos e do Estado, a implicar um necessário giro administrativo-constitucional a descolar os conceitos de Moradia e Propriedade. Trata-se da forma de construção de uma Política Pública de Moradia, levando-se em conta a realidade da política nacional, as interferências do Mercado e as condicionantes ambientais, a poder se chegar em uma proposta para a Realização do Direito à Moradia.Item Acesso aos sistemas de justiça brasileiro: uma perspectiva de acesso à justiça sob a ótica da teoria dos sistemas.(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Patah, Priscila Alves; Thamay, Rennan Faria KrügerEsta tese tem como objetivo analisar as atuais formas de acesso à justiça no cenário brasileiro, tendo como premissa a ideia de que há mais de um sistema de justiça jurídico, além do Poder Judiciário. Os sistemas de justiça podem ser subdivididos em social, político e jurídico. Todos estão inseridos nos sistemas sociais. O foco do estudo são os sistemas de justiça jurídicos. Por sua vez, cada um dos sistemas de justiça jurídicos, assim considerados por trazerem legislação, sistemática e formas de acesso próprias, servem para a condução da justiça por diferentes formas, todos convivendo de maneira harmônica. Entretanto, tais sistemas são dinâmicos, estando em constante transformação, conforme vão sendo atingidos por mudanças sociais, já que estão inseridos no conjunto de sistemas sociais. Nesse aspecto, partimos do estudo de Luhmann para explicar como a irritação provocada pelos sistemas sociais reflete no direito e, dessa forma, nos sistemas jurídicos, especificamente nos sistemas de justiça pátrios. A coexistência de mais de um sistema de justiça provoca pontos de convergência e conexão entre eles, mas a autopoiese de cada um desses sistemas é capaz de atrair para si questões próprias de outros sistemas de justiça, numa constante mutação jurídica que provoca transformações nos sistemas de justiça e, em consequência, nas formas de acesso a esses sistemas. As transformações digitais têm tido grande importância nesse aspecto. Assim, a presente pesquisa busca pontuar as formas de acesso à justiça em cada um dos sistemas, divididos em estatais, privados e sui generis (ou público-privados), exercido pelas serventias extrajudiciais, classificação sugerida na presente tese. Buscaremos, ainda, esclarecer que a justiça não compreende apenas os conflitos, mas também situações em que não há conflito, porém o direito é essencial. Portanto, o acesso à justiça aqui evidenciado não se exaure na solução de conflitos. Distingue-se, dessa forma, de estudos anteriormente firmados sobre as ondas de acesso à justiça e do tribunal (ou justiça) multiportas, porém estes servem de ponto de partida para a presente pesquisa. O que buscamos, afinal, é um conceito amplo de acesso à justiça a fim de que possa servir como fundamento para o aprofundamento do estudo do direito como um todo, considerando o estudo aprofundado e pormenorizado de cada um dos sistemas de justiça pela academia, doutrina, legislação e jurisprudência, tendo como axioma a coexistência de sistemas de justiça, além do Judiciário, cada qual com suas especificidades, que não podem ser desprezadas pelos estudiosos e operadores do direito.Item Ampliação da desjudicialização na alteração de nome e na retificação administrativa promovidos pelo registro civil das pessoas naturais: concretização do acesso a justiça(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Rinaldi, Giovanna Truffi; Alvin, Eduardo Pellegrini de ArrudaA sociedade busca cada vez mais alcançar o ideal de Justiça de forma concreta, célere e simplificada, sem prejuízo da segurança jurídica. Assim, a Jurisdição própria do Poder Judiciário não é a única forma de se alcançar a paz social. Percebe-se que o acesso à justiça pode ser concretizado com a desjudicialização de procedimentos. Para isso, o Poder Judiciário pode transferir determinadas atribuições para os órgãos sob sua fiscalização, assim utilizando seu poder normativo e fiscalizador. Nesta seara, as serventias extrajudiciais são qualificadas, possuem capilaridade e estrutura para operacionalizar diversas atividades jurídicas, de forma simplificada e com segurança jurídica As serventias notariais e registrais são previstas na Constituição Federal (art. 236) e são fiscalizadas pelo Poder Judiciário (§2º), que emite provimentos normativos para sua atuação, além da legislação. Muitas demandas foram simplificadas e assim, desjudicializadas, com o direcionamento para as serventias extrajudiciais. Como marco paradigma temos a Lei nº. 11.441 de 2007, a qual permitiu a lavratura de divórcios, separações e inventários realizados diretamente nos tabelionatos de notas com a participação de advogado das partes, sendo essas capazes e havendo consenso. Após essa mudança, outros procedimentos paulatinamente vem sendo desjudicializados e transferidos para as outras especialidades extrajudiciais como os registros de imóveis, os tabelionatos de protesto e, principalmente, os registros civis das pessoas naturais, dada sua intensa proximidade nos atos essenciais na vida dos cidadãos e sua capilaridade. Essa tendência de desjudicializar tem ganhado cada vez mais força O Registro Civil das Pessoas Naturais, destaque, é uma das serventias extrajudiciais com a função primordial de prestar um serviço público com atos próprios de cidadania e da pessoa natural. Dentre suas diversas atribuições, podemos destacar o registro de nascimento e a consequente constituição do nome, o registro de casamento, o registro de óbito, as averbações, procedimentos e retificações dentre outros atos de estado que podem ser inscritos. Percebe-se que as serventias extrajudiciais possuem estrutura adequada à prática destas atividades e do atendimento à grande necessidade social. Assim, deve haver o fomento de novas medidas simplificadas para atender com maior eficácia as demandas de grande volume que desnecessariamente desaguam no Judiciário, e com isso agravam a atual crise numérica que este enfrenta. Já houve grande avanço com a desjudicialização no Registro Civil das Pessoas Naturais, em questões como: o registro de nascimento tardio, o reconhecimento de filho seja ele biológico e/ou socioafetivo, retificações administrativas, alterações de nome e sexo, bem como a simplificação do procedimento de averbação de divórcio de sentenças estrangeiras, entre outros, cada vez mais amplos indicados nesse trabalho. Muitos destes procedimentos foram simplificados com fundamento nos entendimentos jurisprudenciais consolidados homologados pela jurisprudência e pelos Tribunais Superiores, que dada a estabilidade jurídica do tema, foram editados pelo Conselho Nacional de Justiça em provimentos de aplicação uniformizada à nível nacional. Ademais, em corroboração à proposta desta obra, serão apresentados os avanços legislativos, desde aqueles decorrentes do Código de Processo Civil de 2015, até outros previstos em leis esparsas. Os resultados práticos e a necessidade de maiores estímulos para a utilização dos procedimentos desjudicializados são perceptíveis. Somente assim serão concretizados os preceitos e objetivos constitucionais da cidadania e do acesso à justiça. O presente estudo apresentará o histórico dos avanços da desjudicialização e a importância da atuação competente das serventias extrajudiciais em colaboração ao Judiciário. Também, demonstrar-se-á como esta relação promove o acesso à justiça, permitindo sua célere e segura execução sob a égide dos princípios constitucionais, em especial no registro civil das pessoas naturais. Além dos avanços apresentados, buscou-se propor a ampliação de possibilidades de desjudicialização de procedimentos de alteração de nome. Por fim, é apresentada uma nova leitura para ampliação da interpretação acerca do inciso I, do art. 110, da Lei 6.015/1973, que prevê a retificação administrativa por erro no registro civil das pessoas naturais, mediante uma normatização específica. As propostas do presente trabalho buscam atender demandas atuais da sociedade e concretizar a dignidade da pessoa humana e o acesso à justiça.Item Análise constitucional da legítima: reflexões sobre flexibilização frente a problemática da sucessão da empresa familiar(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Santos, Larissa Maia Freitas Salerno Miguel; Carnio, Henrique Garbellini; Martín Perez, José AntonioA presente tese busca refletir sobre a possibilidade de flexibilização do instituto da legítima, dentro da área de Direto das Sucessões, a partir do paradigma da problemática da sucessão das empresas familiares, cenário onde ocorre a intersecção entre família, empresa e sucessão. A importância e a relevância socioeconômicas da empresa familiar, não somente no âmbito interno brasileiro, como em outros países, a exemplo da Espanha, justificam a escolha do tema para o presente estudo. Mesmo com essa representatividade, o ordenamento jurídico ainda não conseguiu estabelecer caminhos sólidos para se trabalhar com a problemática da sucessão das empresas familiares, principalmente sob a perspectiva de limitação da autonomia privada para a elaboração e a efetividade de planejamentos sucessórios. Dessa forma, a ideia inicial é analisar a evolução da família, desde a sua origem histórica com a influência do Direito Romano e do Direito Canônico, até a família contemporânea, reconhecida em todas as formas de manifestação familiar e pautada em princípios constitucionais como da dignidade da pessoa humana, da liberdade, do pluralismo, da solidariedade e da afetividade. Em seguida, dedicar-se a explorar o direito constitucional à herança a partir do instituto da legítima, e a traçar os contornos dos fundamentos axiológicos para sua manutenção, confrontando-os com o princípio da autonomia privada. Ao se debruçar sobre a empresa familiar, urge analisar o seu conceito, os seus desafios, as suas características e a sua relevância, sob o prisma dos princípios indispensáveis que regem o Direito Empresarial e Societário, apresentar os problemas e as dificuldades da junção da empresa com as normas de direito sucessório além da análise de instrumentos utilizados para o elaborar o planejamento sucessório para, em seguida, apresentar as reflexões sobre a temática. Concluindo-se pela necessidade de adequação do instituto da legítima a partir de sua funcionalização e da adequação de suas normas com o objetivo de garantir um maior equilíbrio do princípio da autonomia privada com o os princípios da solidariedade e da função social da herança, compete analisar sua releitura com os critérios de proteção aos vulneráveis aos economicamente dependentes. Por derradeiro, passa-se a traçar uma proposta de lege ferenda de possíveis alterações legislativas das normas de direito sucessório que regulam a legítima, adequando-as às mudanças e aos anseios sociais e familiares, em busca a possibilitar a conformação do instituto com os princípios e as garantias constitucionais.Item Aproximação do regime de comunhão parcial entre o casamento e a união estável no viés da isonomia sucessória no entendimento do Supremo Tribunal Federal(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Costa, Carlos Eduardo Ferreira; Jucá, Francisco PedroA presente tese abordará a aproximação do regime de comunhão parcial entre o Casamento e a União Estável no viés da isonomia sucessória no entendimento do Supremo Tribunal Federal, no que tange à meação e herança, e será dividido em seis capítulos. No primeiro capítulo terá a tratativa da constitucionalização do Direito Civil no Brasil, seguido da constitucionalização do Direito de Família e Direito Sucessório. Em seguida será contextualizada a Institucionalização do Casamento no ordenamento jurídico, ensejando seu conceito, formas de Casamentos mencionadas no ordenamento cívico e nas doutrinas, e ainda, os regimes de bens que podem ser inseridos no matrimônio conforme estabelecido em lei. Neste mesmo capítulo, será destacado o Casamento como união patrimonial demonstrando a garantia dos direitos sucessórios que acendem em favor do cônjuge sobrevivente. Posteriormente, ganhará destaque o surgimento da União Estável no ordenamento jurídico, apresentando conceitos e garantias sucessórias reconhecidas pela legislação, além de decisões jurisprudenciais que injetaram certa medida de força normativa para serem aplicadas as situações fáticas que sugiram com a evolução social nas relações entre companheiros. No próximo capítulo será contextualizada a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, objeto de discussão desta temática, com destaque para decisão do relator Min. Luís Roberto Barroso, e ainda, serão relatadas as decisões de cada ministro proferidas em audiência para que, assim, se marque o ponto de partida das discussões que serão objetos de interpretações entre diversos juristas que irão demonstrar seus posicionamentos, além de serem abordadas, em um capítulo específico, as consequências das decisões que inclinaram para inconstitucionalidade do referido dispositivo civil Para tanto, a pesquisa será qualitativa quanto à abordagem e descritiva quanto aos objetivos. Além de fazer uso de legislação, doutrinas e jurisprudências, utilizando os métodos bibliográficos. Tal discussão trouxe à tona o questionamento do porquê de restringir a inconstitucionalidade do art.1790 do CC apenas ao âmbito do direito sucessório, pois também seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia fazê-lo, tendo em vista a aplicação da teoria conforme a Constituição. Assim, permanecendo tal restrição e distinção, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, há de se falar em desrespeito aos demais direitos inerentes a União Estável, gerando, assim, um paradoxo em relação à proteção desses direitos já conquistados e entre aqueles ainda não reconhecidos.Item Criminalização do tráfico ilícito de bem cultural: aspectos constitucionais-penais e proposta lege ferenda(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Armelin, Priscila Kutne; Prado, Luiz RegisA identidade coletiva gera o sentimento de pertencimento a determinado povo; ela é forjada no tempo cultural. O patrimônio cultural, embora pertença ao passado, é dinâmico, atual, sendo-no-mundo ao possibilitar que a memória coletiva seja acionada e, com ela, a identificação de se pertencer à comunidade que o produziu, dentro da dimensão de cidadania. No conceito de patrimônio cultural, depara-se com os bens que o compõem. São bens reunidos em uma categoria, aos quais é atribuído um valor que justifica sua preservação. Sua relevância é reconhecida pela comunidade internacional, que firma, ao longo dos últimos anos, várias Convenções na busca da preservação desse patrimônio. Essa preocupação de conservação e preservação do bem cultural repousa em muitas constituições brasileiras, sendo que a Constituição Federal de 1988 o insere no ordenamento da cultura. Com raiz na ordem constitucional, o patrimônio cultural é bem jurídico autônomo e tem dignidade penal, ante a previsão da indicação de criminalização contida no texto magno. Nesse sentido, encontra-se, no estudo da legislação penal, a tutela do patrimônio cultural de forma indireta em tipos penais previstos no Código Penal, bem como há a previsão direta em dispositivos inseridos na Lei Ambiental, ao lado da ordenação do território. A Convenção do UNIDROIT de 1995 visa proteger o bem cultural contra o furto e a exportação ilícita. A luta internacional para a preservação da memória coletiva do patrimônio da humanidade e a relevância deste para o desenvolvimento da sociedade é reconhecida pelo Tribunal Penal Internacional, que inova ao condenar ataques ocorridos, em crime de guerra, que atingiram o bem cultural. Há Projetos de Lei que visam ampliar a proteção jurídico-penal do patrimônio cultural, porém, com lacunas e equívocos que são apontados com o fim de contribuir para o seu aprimoramento. Dentro da lacuna de proteção, constata-se a ausência da criminalização do tráfico ilícito, sendo uma das maiores agressões ao patrimônio cultural. Apresenta-se como proposta que sua tutela seja realizada dentro do Código Penal, com título e artigos específicos, culminando com a proposta lege ferenda de tipo penal que criminalize o tráfico ilícito de bem cultural.Item Desafios jurídico-sociais do terceiro setor ante o tratamento legal das instituições na esfera da legislação trabalhista(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Pegoretti, Roberta Modena; Castilho, Ricardo dos SantosO Terceiro Setor está enfrentando desafios que, muitas vezes inviabiliza o cumprimento do seu papel social. O Estado, com sua voracidade arrecadatória nem sempre voltada ao atendimento de despesas justificáveis, tem criado obstáculos para que entidades sociais usufruam do direito constitucional tributário conquistado na Constituição Cidadã de 1988. Ocorre que a nossa Carta Magna vetou expressamente, no artigo 150, inciso VI, "c”, a instituição de tributos, pelo Estado, às organizações sociais sem finalidade lucrativa, o que impacta diretamente no custeio e aplicação de recursos destas entidades. Duas tentativas de regulamentação – dado que é exigida Lei Complementar, e não Lei Ordinária – foram o Projeto de Lei n° 3.021/2008 e o Projeto de Lei do Senado n° 462/2008, que deram origem à Lei n° 12.101/2009, o Marco Legal para as entidades beneficentes de assistência social, que apresenta duvidosas constitucionalidades. A Lei Complementar 187/2021 trouxe algumas mudanças e novos requisitos para as entidades que fazem jus a isenção da cota patronal e a certificação. Persistem, ainda hoje, pontos não resolvidos para essa e outras questões do Terceiro Setor, em especial no campo do Direito do Trabalho, visto que muitas vezes as entidades sobrevivem de repasses de verba pública em sua integralidade e as diversas obrigações obreiras com incidência específica da Consolidação das Leis do Trabalho, oriundas do século passado, acabam por obstar o desenvolvimento efetivo das atividades com finalidade beneficentes.Item Direito ao desenvolvimento econômico na constituição federal brasileira: um modelo por fragmentação inclusiva(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Nobre, César Augusto Di Natale; Guimarães, Ricardo Pereira de FreitasO objetivo desta tese é introduzir o instituto do negócio social criado por Muhammad Yunus e verificar sua aplicabilidade à realidade e ao direito brasileiro. O estudo consiste na análise do enlace organizacional do negócio social frente aos institutos jurídicos brasileiros possivelmente compatíveis, buscando identificar semelhanças e diferenças já existentes entre as ideias de Yunus e a prática brasileira. Ante o resultado, passa-se para breve análise histórica do desenvolvimento econômico brasileiro com vistas a identificar como se deu a atuação estatal ao longo dos anos. Mediante a análise de dispositivos constitucionais, tanto atuais como pretéritos, busca-se refletir sobre os princípios envolvidos nas relações jurídicas ora abordadas e no papel do Estado nesta seara. Em seguida, sugerem-se críticas ao modelo estanque de Yunus e recomendam-se adaptações para que os resultados almejados sejam alcançados no direito nacional. Neste contexto, defende-se a aplicação do princípio da subsidiariedade como norte balizador entre o negócio social e a atuação estatal, visando impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de maneira consistente, ampla e sustentável. Procura-se demonstrar que o negócio social de Yunus, ainda que com inconsistências conceituais e restrições não necessariamente acertadas à realidade brasileira, pode ser relevante instrumento para restabelecer o equilíbrio das relações sociais, sempre com o amparo do princípio da subsidiariedade. Discute-se, ao final, a utilização do negócio social frente ao fenômeno da uberização como meio de combate à precarização das relações jurídicas profissionais geradas por referido fenômeno e as consequências e enlaces entre esses conceitos e um futuro para o modelo capitalista de produção.Item Direito dúplice à licença-maternidade e salário-maternidade para casal homoafetivo lésbico: acesso à justiça na Constituição Federal de 1988(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Zabala, Tereza Cristina; Castilho, Ricardo dos SantosPor meio de um coração aberto e a alma transparente, a pesquisa a respeito do “Direito Dúplice à Licença-Maternidade e Salário-Maternidade para Casal Homoafetivo Lésbico, acesso à Justiça na Constituição Federal de 1988”, desenvolvida perante a FADISP, tem como escopo primordial a mensagem de que todos, unidos, independente do nosso gênero, orientação sexual, identidade de gênero e anatomia sexual ou reprodutiva, podemos construir uma sociedade menos LGBTIfóbica, menos careta, menos provinciana. Apesar de tantos e tão significantes avanços, o reconhecimento dos direitos da população LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais) tem muito a melhorar e a ser conquistado. A perversa omissão do Congresso Nacional e a cruel tentativa de apagamento e vulneração desse grupo de pessoas não conseguirão estancar todos os avanços. Os vínculos homoafetivos, e todos os direitos provenientes dessa relação, não retornarão à invisibilidade. O Direito dúplice à licença-maternidade e salário-maternidade para casal homoafetivo lésbico, na Função Social no Direito Constitucional, na linha de Pesquisa do Doutorado de Acesso à Justiça na Constituição Federal de 1988, pesquisa ora desenvolvida na Faculdade Autônoma de Direito FADISP, retrata o reconhecimento social e jurídico da homoafetividade de mulheres lésbicas, ao mesmo tempo em que questiona o direito de acesso à Justiça dessas mulheres na maternidade e no pós-maternidade quanto à possibilidade de desfrutarem, como mães (gestante, biológica ou por afeição social), do período de licença-maternidade como também do saláriomaternidade, em razão da pessoa que se afasta da sua atividade por motivo de nascimento de filho. A reflexão do tema busca a inserção do Direito dúplice à licença-maternidade e saláriomaternidade para casal homoafetivo lésbico no âmbito do Direito Constitucional, do Direito do Trabalho e do Direito Previdenciário. Todas essas mudanças, ou releituras normativas, são necessárias diante das novas e dinâmicas transformações das relações sociais e familiares. O tema da pesquisa é inaugural e pioneiro, portanto, nunca discutido antes academicamente. Nada existe sobre o trabalho proposto em termos de literatura jurídica. O trabalho de pesquisa dará oportunidade para que seja aberto um espaço de diálogo para tema ainda não explorado e poderá nutrir o interesse de outros pesquisadores. Para atingir o objetivo da investigação, o presente trabalho, por meio de um método críticoanalítico e teórico, com consulta em obras próximas ao tema, revistas jurídicas, artigos de periódicos, trabalhos acadêmicos, legislações, julgados dos nossos tribunais e jurisprudências, documentos públicos, matérias jornalísticas, documentos eletrônicos, plataformas digitais e vários outros meios éticos que possam auxiliar na análise da pesquisa, estrutura-se em seis seções, distribuídas em introdução, mais quatro capítulos e conclusão. A introdução é o primeiro capítulo. O capítulo segundo abordará a historicidade do movimento aos direitos conquistados pelas mulheres lésbicas. Após, o capítulo terceiro fará uma reflexão a respeito das mulheres e das maternidades. Logo em seguida, no capítulo quarto enfrenta-se a questão da proteção à maternidade e, no capítulo quinto, a regência jurídica para dúplice licença-maternidade e salário-maternidade para casal homoafetivo lésbico. Por fim, tece-se a conclusão do trabalho de pesquisa.Item Eficácia na administração pública em uma abordagem administrativa eleitoral(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Monteschio Júnior, Anísio; Jucá, Francisco PedroÉ inegável e imprescindível que a obrigação da Administração Pública é prestar um serviço de boa qualidade aos administrados independentemente de previsão constitucional ou infraconstitucional, tendo em vista que ao gerir os “bens públicos” deve fazê-lo da forma mais eficiente possível, ou seja, fazendo, mas despendendo o menor número de recursos possíveis. Entre os recursos é indispensável ressaltar que podem ser tangíveis, ou seja, aqueles aferíveis materialmente e colocados à disposição do administrador público, sendo de outro lado, aqueles subjetivos, consubstanciados no trabalho desenvolvido pelos Servidores Públicos. Se dentro do cenário nacional estar-se-á constantemente em busca da eficiência na Administração Pública, já no continente europeu, como fundamento ao presente trabalho se destaca a presença legislativa consubstanciada no Tratado de Nice, ou para alguns, simplesmente denominada como: “Carta de Nice” a qual foi adotada pelos estados-membros da União Europeia em Nice, em dezembro de 2000, portanto completando 20 anos de sua assinatura. É o culminar da Conferência Intergovernamental, realizada em fevereiro de 2000, cujo objetivo era a adaptação do funcionamento das instituições europeias antes da chegada de novos Estados-Membros. Como fundamento deste documento europeu, em seu art. 41 consagra o direito a uma boa administração, tendo em vista que todas as pessoas têm direito a que seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável, compreendido o direito de qualquer pessoa a ser ouvida antes de a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente, bem como o direito de qualquer pessoa a ter acesso aos processos que lhe refira, no respeito dos legítimos interesses da confidencialidade, do segredo profissional e comercial e a obrigação, por parte da administração, de fundamentar as suas decisões. Cabe destacar que pela Carta de Nice todas as pessoas têm direito à reparação, por parte da comunidade, dos danos causados pelas suas instituições ou pelos seus agentes no exercício das respectivas funções, de acordo com os princípios gerais comuns às legislações dos Estados-Membros. Tendo sido positivado, através da Carta de Nice, resta determinar qual é o conteúdo do direito à boa administração. De volta ao contexto pátrio, é direito fundamental do cidadão receber do administrador público serviços de qualidade. Dentro desse contexto, a título exemplificativo se aparta em âmbito nacional a previsão contida no art. 37 “caput” da Constituição Federal vigente. Portanto, ao fazer uma comparação entre o referido tratado e a temática no direito brasileiro é fundamental destacar que o texto constitucional de 5 de outubro de 1988, em seu art. 37 “caput” consagra os princípios explícitos, aos quais Administração Pública deve estar vinculada. Cabe ressaltar que o Constituinte Originário não contemplou o princípio da eficiência. Esse somente veio a fazer parte do texto constitucional por intermédio da Emenda Constitucional 19/98. Com a responsabilização pelo não cumprimento dos compromissos de campanha, fica claro ao eleito, as suas consequências, passando a representar aqueles compromissos assumidos como instrumento de fiscalização dos eleitores, os quais deverão ser atendidos pela prática burocrática e formal do serviço público. Em sentido inverso, em não havendo qualquer vinculação, não há compromisso, por parte da Administração Pública, que possa ser buscado, pois não há efetivamente um ideário a ser seguindo. No mesmo viés, ao administrador, ocupante de cargo político, se porventura estiver vinculado com critérios ditatoriais, ou mesmo desvinculados com os seus eleitores que o elegeram, quem o impedirá de assim atuar? Na atualidade uma das maiores preocupações do cidadão brasileiro está relacionada à postura dos governantes ao gerir “a máquina administrativa”. O desenvolvimento na presente tese a problematização se consubstancia nas demandas crescentes presentes na sociedade e de outro lado uma limitação orçamentária para a contraprestação dessas demandas. Veremos se as escolhas formuladas pela parcela da população que foi consultada representam realmente as aspirações de todos. E como concretizar essas pretensões em realizações efetivas. As respostas formuladas se encontram consubstanciadas na formação de políticas públicas com forte vinculação com a realidade prática, prevalecendo a proposta do gestor público que não corresponde com as necessidades e aspirações dos cidadãos. Como fundamento internacional cita-se a Carta de Nice que contempla mecanismos de efetividade da implementação de políticas públicas o que por via direta de vinculação torna a administração pública realmente eficiente. A metodologia empregada se encontra vinculada na pesquisa e revisão bibliográfica, tendo como fundamento respostas às aspirações sociais e da necessidade da administração pública de se tornar realmente eficiente, utilizando-se ainda do método dedutivo.Item Governança corporativa no poder judiciário: a busca de integridade sistêmica na administração da justiça(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Brunetta, Cíntia Menezes; Carnio, Henrique GarbelliniEm que medida temos um programa de governança corporativa dentro do Poder Judiciário? O que significa uma adequada governança no contexto de administração da Justiça e de que maneira auxilia no alcance do seu propósito e de sua integridade sistêmica? Essas são as perguntas que se tentará responder ao longo do trabalho. No primeiro capítulo, partir-se-á da percepção de que compreender o estado da arte dos estudos sobre governança – e os fatores históricos, culturais, econômicos e práticos que o definiram – é compreender como as instituições se colocam no mundo e na sociedade, como se relacionam, como se comunicam e como se planejam. É compreender quais são as perguntas e estratégicas corretas dentro da cultura organizacional desejada. Assim, nesse ponto da pesquisa, serão investigados os pilares, princípios e características do que ficou conhecido como governança corporativa no mundo, tal como estruturada a partir da segunda metade do século XX, abordando-se a origem dos conceitos, bem como os seus processos de amadurecimento e de remodelação, a partir das transformações do mercado e da sociedade. No capítulo 2, será trazido o estado da arte das políticas de governança no Brasil e sua transposição para a administração pública. Nesse ponto da tese, serão analisados diplomas legais que regem a matéria, boas práticas e referências documentais diversas, tanto nacionais quanto estrangeiras. O objetivo é responder ainda mais questionamentos, indispensáveis para o prosseguimento da pesquisa: será possível transpor com eficiência para a administração pública brasileira os conceitos, princípios, pilares e mecanismos envolvidos em uma boa política de governança corporativa? O capítulo virá permeado por termos como princípios, propósitos, valores, sistemas e dilemas. Falar-se-á sobre visão, escolhas, coerência e sustentabilidade. A partir dessas reflexões, tentar-se-á responder a uma pergunta chave da pesquisa: enfim, será que a governança checklist muitas vezes verificada na administração pública é, de fato, governança? O terceiro capítulo ingressará no Poder Judiciário e trará as discussões relacionadas à hipótese posta, tentando responder à pergunta “em que medida temos, de fato, governança no Poder Judiciário?”. A pretensão não é apenas experimentar a conformidade das políticas de governança com a estratégia definida pelo Poder Judiciário para alcance do seu propósito, mas, também, voltar o olhar para as consequências da eleição de um modelo de gestão sem compromisso com a integridade do sistema como um todo. Para esse ponto do trabalho, ainda que se tenha ciência que diversos tribunais possuem políticas de governança corporativa próprias, o foco será o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, seja pelo papel a ele atribuído, seja pelo papel por ele assumido dentro do sistema. Assim, o Plenário do CNJ será considerado o órgão diretivo máximo da instituição e seus Conselheiros, presidente e Corregedor Nacional serão tidos como suas altas autoridades (ou altos executivos). Por fim, o último capítulo tem por objetivo a elaboração de uma proposta tentativa de abordagem para o tratamento da governança no Poder Judiciário com foco na responsabilidade corporativa como ferramenta indispensável para a concretização da integridade sistêmica na administração da Justiça. A presente pesquisa, de viés qualitativo e de cunho exploratório, dedutivo e descritivo, foi lastreada em levantamento documental e bibliográfico.Item Influência da mudança na gestão organizacional judiciária na compreensão da necessidade do planejamento estratégico estruturado no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do estado de Goiás(Faculadade Autônoma de Direito, 2024) Marquez, Clécio Silva; Camillis, Patrícia Kinast deA pesquisa tem como objetivo geral identificar possíveis ocorrências de resistência na mudança da ordem organizacional, quanto à gestão das unidades judiciárias no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Goiás, referente à implementação do planejamento estratégico e estruturado para o desenvolvimento das atividades de entrega da prestação jurisdicional. A metodologia abordada foi a pesquisa qualitativa e exploratória, realizada a partir de entrevistas semi-estruturadas concedidas por juízes(as) titulares de unidades judiciárias de primeira instância no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em diversas unidades da capital e do interior do estado. Os resultados foram obtidos a partir das entrevistas realizadas com 10 magistrados(as), e, em síntese, correspondem à afirmação de que, há resistência no aludido órgão público como um todo, quanto à elaboração de planejamentos estratégicos, em que esses líderes responderam que criam várias ações de comunicação, com o intuito de alinharem suas equipes rumo ao desenvolvimento de ações e iniciativas para o alcance das metas estabelecidas, sendo que o maior interesse desses gestores, é entregar para a sociedade goiana uma prestação jurisdicional eficiente, célere e de qualidade.Item Inteligência artificial e privacidade: a proteção da intimidade na Sociedade do Silício(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Faustino, André; Carnio, Henrique GarbelliniO presente trabalho trata da ocorrência do desenvolvimento das ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ligadas à inteligência artificial e como esse tipo de criação permite a interferência maciça na privacidade e intimidade dos indivíduos, principalmente na possibilidade de controle, por esses indivíduos, da extensão daquilo que é exposto por eles mesmos nas aplicações de internet ou pela exploração por grandes empresas ou, até mesmo pelo Estado, da esfera íntima ou privada de cada indivíduo. O contexto de ocorrência dessa relação é a Sociedade do Silício, que tem como grande característica a falsa sensação de transformação dos indivíduos em máquinas, conectadas ao ambiente online, por meio de dispositivos de conexão e da exposição da intimidade e da vida privada como mercadorias. Além disso, há dificuldade de estabelecer um sistema jurídico de proteção da intimidade dentro desse ambiente difuso que é o mundo online, potencializado pelas ferramentas de inteligência artificial que permitem que a máquina, o robô, defina a extensão do tratamento dado à intimidade capturada ou exposto dentro desse mundo online do ciberespaço. Inicialmente, serão abordadas as características da Sociedade do Silício; em um segundo momento, serão enfrentadas questões relacionadas à inteligência artificial e a sua configuração como recurso tecnológico de mitigação da intimidade; em seguida, discutiremos o desenvolvimento da noção de privacidade e questões relacionadas à proteção de dados e, por fim, a proteção da intimidade, quando considerada a sua ocorrência dentro da Sociedade do Silício.