Eficácia na administração pública em uma abordagem administrativa eleitoral

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Data

2023

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Faculdade Autônoma de Direito

Resumo

É inegável e imprescindível que a obrigação da Administração Pública é prestar um serviço de boa qualidade aos administrados independentemente de previsão constitucional ou infraconstitucional, tendo em vista que ao gerir os “bens públicos” deve fazê-lo da forma mais eficiente possível, ou seja, fazendo, mas despendendo o menor número de recursos possíveis. Entre os recursos é indispensável ressaltar que podem ser tangíveis, ou seja, aqueles aferíveis materialmente e colocados à disposição do administrador público, sendo de outro lado, aqueles subjetivos, consubstanciados no trabalho desenvolvido pelos Servidores Públicos. Se dentro do cenário nacional estar-se-á constantemente em busca da eficiência na Administração Pública, já no continente europeu, como fundamento ao presente trabalho se destaca a presença legislativa consubstanciada no Tratado de Nice, ou para alguns, simplesmente denominada como: “Carta de Nice” a qual foi adotada pelos estados-membros da União Europeia em Nice, em dezembro de 2000, portanto completando 20 anos de sua assinatura. É o culminar da Conferência Intergovernamental, realizada em fevereiro de 2000, cujo objetivo era a adaptação do funcionamento das instituições europeias antes da chegada de novos Estados-Membros. Como fundamento deste documento europeu, em seu art. 41 consagra o direito a uma boa administração, tendo em vista que todas as pessoas têm direito a que seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável, compreendido o direito de qualquer pessoa a ser ouvida antes de a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente, bem como o direito de qualquer pessoa a ter acesso aos processos que lhe refira, no respeito dos legítimos interesses da confidencialidade, do segredo profissional e comercial e a obrigação, por parte da administração, de fundamentar as suas decisões. Cabe destacar que pela Carta de Nice todas as pessoas têm direito à reparação, por parte da comunidade, dos danos causados pelas suas instituições ou pelos seus agentes no exercício das respectivas funções, de acordo com os princípios gerais comuns às legislações dos Estados-Membros. Tendo sido positivado, através da Carta de Nice, resta determinar qual é o conteúdo do direito à boa administração. De volta ao contexto pátrio, é direito fundamental do cidadão receber do administrador público serviços de qualidade. Dentro desse contexto, a título exemplificativo se aparta em âmbito nacional a previsão contida no art. 37 “caput” da Constituição Federal vigente. Portanto, ao fazer uma comparação entre o referido tratado e a temática no direito brasileiro é fundamental destacar que o texto constitucional de 5 de outubro de 1988, em seu art. 37 “caput” consagra os princípios explícitos, aos quais Administração Pública deve estar vinculada. Cabe ressaltar que o Constituinte Originário não contemplou o princípio da eficiência. Esse somente veio a fazer parte do texto constitucional por intermédio da Emenda Constitucional 19/98. Com a responsabilização pelo não cumprimento dos compromissos de campanha, fica claro ao eleito, as suas consequências, passando a representar aqueles compromissos assumidos como instrumento de fiscalização dos eleitores, os quais deverão ser atendidos pela prática burocrática e formal do serviço público. Em sentido inverso, em não havendo qualquer vinculação, não há compromisso, por parte da Administração Pública, que possa ser buscado, pois não há efetivamente um ideário a ser seguindo. No mesmo viés, ao administrador, ocupante de cargo político, se porventura estiver vinculado com critérios ditatoriais, ou mesmo desvinculados com os seus eleitores que o elegeram, quem o impedirá de assim atuar? Na atualidade uma das maiores preocupações do cidadão brasileiro está relacionada à postura dos governantes ao gerir “a máquina administrativa”. O desenvolvimento na presente tese a problematização se consubstancia nas demandas crescentes presentes na sociedade e de outro lado uma limitação orçamentária para a contraprestação dessas demandas. Veremos se as escolhas formuladas pela parcela da população que foi consultada representam realmente as aspirações de todos. E como concretizar essas pretensões em realizações efetivas. As respostas formuladas se encontram consubstanciadas na formação de políticas públicas com forte vinculação com a realidade prática, prevalecendo a proposta do gestor público que não corresponde com as necessidades e aspirações dos cidadãos. Como fundamento internacional cita-se a Carta de Nice que contempla mecanismos de efetividade da implementação de políticas públicas o que por via direta de vinculação torna a administração pública realmente eficiente. A metodologia empregada se encontra vinculada na pesquisa e revisão bibliográfica, tendo como fundamento respostas às aspirações sociais e da necessidade da administração pública de se tornar realmente eficiente, utilizando-se ainda do método dedutivo.

Descrição

Palavras-chave

Administração pública eficiente, Políticas públicas, Vinculação administrativa, Responsabilidade eleitoral

Citação

MONTESCHIO JÚNIOR, Anísio. Eficácia na administração pública em uma abordagem administrativa eleitoral. 2023. 113 f. Tese (Doutorado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2023.