Criminalização do tráfico ilícito de bem cultural: aspectos constitucionais-penais e proposta lege ferenda
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Data
2022
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Faculdade Autônoma de Direito
Resumo
A identidade coletiva gera o sentimento de pertencimento a determinado povo; ela é forjada no tempo cultural. O patrimônio cultural, embora pertença ao passado, é dinâmico, atual, sendo-no-mundo ao possibilitar que a memória coletiva seja acionada e, com ela, a identificação de se pertencer à comunidade que o produziu, dentro da dimensão de cidadania. No conceito de patrimônio cultural, depara-se com os bens que o compõem. São bens reunidos em uma categoria, aos quais é atribuído um valor que justifica sua preservação. Sua relevância é reconhecida pela comunidade internacional, que firma, ao longo dos últimos anos, várias Convenções na busca da preservação desse patrimônio. Essa preocupação de conservação e preservação do bem cultural repousa em muitas constituições brasileiras, sendo que a Constituição Federal de 1988 o insere no ordenamento da cultura. Com raiz na ordem constitucional, o patrimônio cultural é bem jurídico autônomo e tem dignidade penal, ante a previsão da indicação de criminalização contida no texto magno. Nesse sentido, encontra-se, no estudo da legislação penal, a tutela do patrimônio cultural de forma indireta em tipos penais previstos no Código Penal, bem como há a previsão direta em dispositivos inseridos na Lei Ambiental, ao lado da ordenação do território. A Convenção do UNIDROIT de 1995 visa proteger o bem cultural contra o furto e a exportação ilícita. A luta internacional para a preservação da memória coletiva do patrimônio da humanidade e a relevância deste para o desenvolvimento da sociedade é reconhecida pelo Tribunal Penal Internacional, que inova ao condenar ataques ocorridos, em crime de guerra, que atingiram o bem cultural. Há Projetos de Lei que visam ampliar a proteção jurídico-penal do patrimônio cultural, porém, com lacunas e equívocos que são apontados com o fim de contribuir para o seu aprimoramento. Dentro da lacuna de proteção, constata-se a ausência da criminalização do tráfico ilícito, sendo uma das maiores agressões ao patrimônio cultural. Apresenta-se como proposta que sua tutela seja realizada dentro do Código Penal, com título e artigos específicos, culminando com a proposta lege ferenda de tipo penal que criminalize o tráfico ilícito de bem cultural.
Descrição
Palavras-chave
Patrimônio cultural, Bem cultural, Bem jurídico-penal, Convenção do UNIDROIT
Citação
ARMELIN, Priscila Kutne. Criminalização do tráfico ilícito de bem cultural: aspectos constitucionais-penais e proposta lege ferenda. 2022. 225 f. Tese (Doutorado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2022.