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Ativismo judicial e desenvolvimento econômico: um estudo do julgamento do Marco Civil da Internet (RE 1.037.396/SP) no Supremo Tribunal Federal
(Centro Universitário Alves Faria, 2026) Diniz, Eduardo Pascoal; Santos Neto, Arnaldo Bastos
Em 2025, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.037.396/SP (Tema 987), o Supremo Tribunal Federal reescreveu o regime de responsabilidade civil das plataformas digitais que o art. 19 do Marco Civil da Internet havia fixado, substituindo a opção do legislador por uma arquitetura normativa de sua própria autoria. A decisão alcançou um setor inteiro da economia, e é dela que parte esta dissertação para investigar como se relacionam o ativismo judicial e o desenvolvimento econômico. A pergunta central é direta: em que medida esse julgamento configura ativismo capaz de comprometer as condições institucionais de que o desenvolvimento depende? Sustenta-se, como hipótese, que a Corte agiu com ativismo pronunciado e comprometeu de modo acentuado a integridade da própria fundamentação, deteriorando a segurança jurídica em suas três dimensões (a cognoscibilidade, a confiabilidade e a calculabilidade) e elevando os custos de transação que, na perspectiva institucionalista aqui adotada, condicionam o desempenho de uma economia. Duas razões sustentam o exame: o peso de uma decisão que redesenhou as regras de um mercado e a falta, na produção nacional, de um instrumento que reúna num só movimento a identificação do ativismo, a medida de seus efeitos sobre a segurança jurídica e a apuração de seus impactos sobre o desenvolvimento. Suprir essa lacuna é o propósito da pesquisa, que para tanto constrói o marco teórico dessa tríade, distingue o ativismo, fenômeno macroinstitucional, da discricionariedade que se aloja na argumentação de cada voto, e propõe a Matriz de Avaliação do Ativismo Judicial em Matéria Econômica (MAAJE), com três eixos e onze indicadores, para então aplicá-la ao caso e dele extrair um diagnóstico integrado. A pesquisa é qualitativa e assume o estudo de caso único, escolhido por ser, a um só tempo, paradigmático e crítico, a decisão desafiou um marco legislativo expresso e recente, o terreno mais exigente para a hipótese. O raciocínio é hipotético-dedutivo, e as fontes são o inteiro teor do acórdão, lido por técnica documental, e a bibliografia especializada. Os resultados confirmam boa parte da conjectura: o ativismo macroinstitucional revelou-se pronunciado, a segurança jurídica cedeu nas três dimensões e os custos de transação subiram. Um ponto, porém, escapou à previsão, o comprometimento da integridade da fundamentação, que se supunha acentuado, mostrou-se apenas moderado, pois os votos vencedores foram densos e bem construídos, o que desloca o achado para o registro de uma corroboração parcial e assimétrica, e não de confirmação plena. Conclui-se que, neste caso, a expansão da jurisdição produziu efeitos predominantemente negativos sobre as condições institucionais do desenvolvimento, sem que isso se estenda ao conjunto da atuação do Tribunal, e que preservá las reclama da Corte uma prudência institucional que sopese, ao lado da correção jurídica, os efeitos de suas decisões sobre a estabilidade das relações econômicas.
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Constituição econômica e regularização extrajudicial da propriedade: um estudo do instituto da estremação de imóveis rurais e urbanos na regulamentação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás
(Centro Universitário Alves Faria, 2026) Moreira, Anthony Nunes; Santos Neto, Arnaldo Bastos
Esta dissertação analisa o instituto da estremação como instrumento extrajudicial de individualização de frações consolidadas em condomínios gerais pro diviso, com atenção especial à disciplina editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, na redação dada pelo Provimento nº 136/2024, que estendeu o instituto aos imóveis urbanos. Parte-se do problema da informalidade fundiária brasileira, em que milhões de posses localizadas e antigas permanecem juridicamente indivisas na matrícula comum, o que reduz o valor dos imóveis, dificulta o acesso ao crédito e perpetua conflitos. A pesquisa investiga de que modo a estremação incorpora e operacionaliza os princípios constitucionais da função social da propriedade, da segurança jurídica e do acesso à justiça na regularização das frações localizadas. Adota abordagem qualitativa, método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental, com análise comparada das normativas estaduais e exame, artigo por artigo, da regulamentação goiana. Os resultados indicam que a estremação, sobretudo, na forma goiana, constitui via compatível com os fundamentos constitucionais da ordem econômica, apta a converter posses consolidadas em propriedade plena, com fé pública equivalente à da via judicial, custo sensivelmente menor e maior celeridade, e que a extensão do procedimento aos imóveis urbanos irradia os efeitos da função social da propriedade do campo para a cidade, ressalvados os limites materiais do parcelamento do solo rural e urbano e as salvaguardas do contraditório extrajudicial. Conclui-se pela necessidade de uniformização nacional do instituto, hoje dependente de normas administrativas estaduais dispersas e sujeitas a alteração.
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O fenômeno da desjudicialização no Brasil e a consolidação de propriedade e busca e apreensão de veículos, pela via administrativa, como instrumentos de acesso à justiça e de potencial fomento ao crédito
(Centro Universitário Alves Farias, 2026) Campos, Margareth Assunção Ribeiro; Nicoli, Ricardo Luiz
Esta dissertação examinou o fenômeno da desjudicialização no sistema jurídico brasileiro, com foco na consolidação da propriedade fiduciária e na busca e apreensão extrajudiciais de veículos, introduzidas pela Lei n. 14.711/2023 e regulamentadas pelo Provimento n. 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça. O estudo investigou se esses procedimentos podem ampliar o acesso à justiça sem comprometer as garantias constitucionais das partes e qual o seu potencial de repercussão sobre o mercado de crédito. Adotou-se abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, mediante o método dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação, atos normativos, jurisprudência e documentos institucionais relacionados ao Poder Judiciário, às serventias extrajudiciais e ao mercado de crédito. Inicialmente, analisou-se a evolução do conceito de acesso à justiça e o sistema brasileiro de justiça multiportas; em seguida, examinou-se a desjudicialização como técnica de organização do sistema de justiça e o regime jurídico das serventias extrajudiciais; por fim, compararam-se os procedimentos judicial e extrajudicial de consolidação da propriedade e de busca e apreensão de veículos, com atenção ao devido processo legal extrajudicial e à constitucionalidade do modelo. Os resultados indicaram que a desjudicialização pode ampliar as vias de solução de conflitos sem afastar a jurisdição estatal. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade dos procedimentos nas ADIs 7600, 7601 e 7608, concluiu-se que a legitimidade do modelo depende da preservação do contraditório, da informação adequada, da imparcialidade e independência dos agentes delegados, da publicidade, da previsibilidade, da fiscalização e da tutela judicial tempestiva, vedadas formas de coerção privada incompatíveis com as garantias fundamentais. No plano econômico, os documentos analisados apontaram potencial para redução dos riscos e dos custos de recuperação das garantias e possíveis efeitos favoráveis sobre o crédito; contudo, os dados empíricos ainda são insuficientes para afirmar impacto efetivo sobre as taxas de juros ou a ampliação da oferta de financiamentos. Concluiu-se, assim, que os procedimentos estudados constituem instrumentos constitucionalmente legítimos de reorganização do sistema de justiça multiportas, desde que estruturados segundo uma perspectiva garantística, capaz de conciliar eficiência, acesso à justiça e proteção dos direitos fundamentais.
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O juiz de garantias e o desenvolvimento : análise da implementação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à luz da Agenda 2030 da ONU
(Centro Universitário Alves Farias, 2026) Iskandar, Michelle Riad; Manzi, Rafael Henrique Dias
Esta dissertação analisou a implementação da figura do Juiz de Garantias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), à luz do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Historicamente estruturado sob o prisma inquisitorial do Código de Processo Penal de 1941, o ordenamento jurídico criminal brasileiro passou a exigir, a partir da Constituição Federal de 1988, a consolidação do sistema acusatório e o fortalecimento de garantias fundamentais; nesse contexto, a introdução do Juiz de Garantias pela Lei nº 13.964/2019 buscou assegurar a imparcialidade judicial por meio da divisão funcional entre a fase investigatória e a de julgamento. A pesquisa teve como objetivo geral compreender a implantação da figura do Juiz de Garantias no TJ-GO sob a ótica do ODS 16, desdobrado nos seguintes objetivos específicos: examinar a evolução histórica e normativa da jurisdição criminal no Brasil, identificando a transição do modelo neoinquisitorial ao sistema acusatório e o papel da separação de funções na preservação das garantias processuais fundamentais e da imparcialidade magistral; articular o conceito multidimensional de desenvolvimento humano e a Agenda 2030 aos serviços judiciários, construindo um sistema teórico-metodológico de indicadores voltado a mensurar o alinhamento das normas de instalação do Tribunal às metas de igualdade de acesso à justiça e de governança institucional eficaz; e aplicar tais indicadores aos atos normativos do TJ-GO e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, averiguando empiricamente se a reorganização burocrática e a regionalização das Varas das Garantias viabilizaram a equalização territorial ou aprofundaram as assimetrias socioeconômicas das comarcas do interior do Estado. Nesse desenho de pesquisa, buscou-se responder à seguinte pergunta: em que medida a implantação do Juiz de Garantias no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás está em conformidade com os parâmetros de igualdade de acesso à justiça e de eficácia institucional estabelecidos pelo ODS 16 da Agenda 2030? Para tanto, adotou-se abordagem qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, sustentada pelo método de análise documental, aplicado a um corpus de atos normativos do CNJ e do TJ-GO referentes ao biênio 2024-2025. Os resultados revelaram um padrão assimétrico entre os dois eixos do ODS 16 examinados: o TJ-GO atendeu, de forma consistente, aos parâmetros de eficácia institucional do ODS 16.6, sobretudo pela racionalização de recursos públicos e pela definição de fluxos administrativos, mas atendeu apenas parcialmente, ou não atendeu, aos parâmetros de igualdade de acesso à justiça do ODS 16.3, reproduzindo, na concentração geográfica do Núcleo das Garantias no eixo Goiânia Anápolis-Aparecida de Goiânia, assimetrias regionais já identificadas na literatura sobre o desenvolvimento territorial de Goiás. Constatou-se, ainda, a ausência de mecanismos voltados à estrutura da Defensoria Pública, à compensação de disparidades econômicas entre litigantes e à responsabilização institucional por prazos, o que evidenciou os limites da reforma sob a ótica da igualdade de acesso à justiça.
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A institucionalização do InovaJus/TJGO : dinâmicas entre estruturas formais e práticas de inovação no Tribunal de Justiça de Goiás
(Centro Universitário Alves Faria, 2026) Pontes, Marília Pires; Fernandes, Luiz Carlos do Carmo
A pesquisa teve como objetivo geral analisar o processo de institucionalização do InovaJus/TJGO, laboratório de inovação do Tribunal de Justiça de Goiás, a partir das dimensões regulativa, normativa e cultural-cognitiva da institucionalização, identificando as tensões entre a conformidade formal à Política de Gestão da Inovação, instituída pelas Resoluções CNJ nº 395/2021 e nº 521/2023, e a transformação substantiva das práticas de inovação. A lacuna investigada refere-se à ausência de evidência empírica sobre como laboratórios de inovação se consolidam em tribunais de médio porte, onde diretrizes nacionais uniformes convivem com culturas organizacionais historicamente arraigadas. Fundamentado na Teoria Institucional e nos estudos contemporâneos de inovação pública, o estudo utilizou abordagem qualitativa, com oito entrevistas semiestruturadas em profundidade realizadas entre junho e julho de 2026 com gestores, magistrados e servidores do InovaJus, selecionados de forma intencional e por conveniência, pelo critério de maior tempo de experiência na unidade desde sua fundação. As entrevistas, conduzidas com roteiro estruturado nos pilares regulativo, normativo e cultural-cognitivo, foram analisadas por meio de análise temática. Os resultados revelaram que o processo de institucionalização é avançado, porém incompleto: o pilar regulativo está consolidado, com conformidade formal às resoluções do CNJ; o pilar normativo apresenta apoio da alta gestão, mas com limites na disseminação; e o pilar cultural-cognitivo permanece frágil, com a inovação ainda percebida como responsabilidade exclusiva do laboratório. Identificou-se acoplamento frouxo entre as normas formais e as rotinas cotidianas, bem como mecanismos de tradução que adaptam as diretrizes nacionais ao contexto local. A pesquisa contribui para a compreensão empírica da institucionalização de laboratórios de inovação em organizações judiciárias de médio porte e para o debate sobre os limites e potencialidades das políticas nacionais de inovação no Judiciário brasileiro.