A função social dos contratos (arts.421 e 2.035 do código civil) na atuação complementar da iniciativa privada perante o Sistema Único de Saúde
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Data
2023
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Editor
Faculdade Autônoma de Direito
Resumo
O presente trabalho visa, por meio das ferramentas metodológicas do direito civil constitucional, da flexibilização da distinção entre direito público e direito privado e do estágio atual de desenvolvimento e maturação do Estado Constitucional, demonstrar que o princípio da função social dos contratos, agasalhado implicitamente pela ordem constitucional brasileira de 1988 (arts. 3º e 170 da CF) e explicitamente pelo Código Civil Brasileiro de 2002 (arts. 421, caput, e 2.035), incide sobre os diversos modelos de ajustes, de cunho contratual ou não, firmados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS para fins de concretização da hipótese constitucional do art. 199 da Magna Carta, podendo, especialmente nos chamados casos de “contratualização” de serviços públicos de saúde, firmados com entidades do chamado terceiro setor, limitar ou modificar o âmbito de incidência das cláusulas convencionadas e o comportamento contratual das partes, nas situações em que a interpretação contratual ou atuação contratual antissocial tenha aptidão para limitar ou neutralizar o gozo de direitos fundamentais individuais e sociais dos usuários do sistema público de saúde.
Descrição
Palavras-chave
Contratos, Estado constitucional, Contratualização, Sistema único de saúde
Citação
DIAS JUNIOR, Etéocles Brito Mendonça. A função social dos contratos (arts. 421 e 2.035 do código civil) na atuação complementar da iniciativa privada perante o Sistema Único de Saúde. 2023. 228 f. Tese (Doutorado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2023.