Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Função Social do Direito
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Item O supremo tribunal federal na concretização da supraestabilidade do direito social a saúde(Faculdade Autônoma de Direito, 2024) Silva, Elto Abreu da; Herani, Renato GuglianoA Constituição Cidadã de 1998, tendo a dignidade da pessoa humana como princípio norteador da República Federativa do Brasil, positivou o direito social à saúde como um dever constitucional do Estado Democrático de Direito, em obediência aos mandamentos constitucionais, e criou o Sistema Único de Saúde, com a finalidade de garantir serviços de saúde universais, igualitários e integrais, indispensáveis para o exercício do direito à vida e à dignidade, independentemente dos custos para os cofres públicos, e sem ofensa ao princípio da separação dos poderes. A ineficácia do Estado em proporcionar políticas públicas em saúde possibilitou a interferência do poder Judiciário em todas as suas instâncias, através de ações individuais coletivas, requerendo, em regra, medicamentos e tratamento de saúde. A presente tese tem por objetivo analisar a supraefetivação do direito social à saúde, pelo Supremo Tribunal Federal, no processo de Judicialização da Saúde, analisando as normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas a esse direito. Realizamos uma pesquisa retrospectiva das temáticas como mínimo existencial, reserva do possível, medicamentos com e sem registros na ANVISA, medicamentos experimentais, medicamento de alto custo e doenças raras e tratamento domiciliar home care, registradas nas decisões monocráticas ou nos acórdãos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até os dias atuais, objetivando descrever as teses construídas ao longo do tempo sobre essa temática, buscando compreender o fenômeno da Judicialização da saúde como realidade prática. A intervenção do Poder Judiciário na Judicialização do Direito à Saúde no Brasil é um tema relativamente recente na literatura científica. As discussões no campo mostram-se, ainda, divergentes, em grande parte, fruto da escassez de dados sistematizados para sustentá-las. Entretanto, é pacifico o posicionamento do Superior Tribunal Federal que o direito fundamental à saúde não pode estar condicionada à “reserva do possível”, por constituir o mínimo existencial e à dignidade humana. Em conclusão, verificou-se que as ações judiciais tramitadas no Supremo Tribunal Federal como regra geral está relacionada com medicamentos não previstos nos protocolos clínicos do SUS e nas relações de medicamento do RENAME, sem registro na Anvisa, importados e experimentais, tendo por pressuposto básico as prescrições médicas, ocasionando impacto orçamentário e desorganização nas unidades federativas. O trabalho explora metodologia qualitativa, do tipo exploratória, por coleta de dados. Consolida-se a presente tese em defender o status de supraestabilidade do direito à saúde, por ser indissociável ao direito à vida e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, posto que a saúde possui caráter de fundamentalidade de direitos que compõem o mínimo existencial.Item Análise constitucional da legítima: reflexões sobre flexibilização frente a problemática da sucessão da empresa familiar(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Santos, Larissa Maia Freitas Salerno Miguel; Carnio, Henrique Garbellini; Martín Perez, José AntonioA presente tese busca refletir sobre a possibilidade de flexibilização do instituto da legítima, dentro da área de Direto das Sucessões, a partir do paradigma da problemática da sucessão das empresas familiares, cenário onde ocorre a intersecção entre família, empresa e sucessão. A importância e a relevância socioeconômicas da empresa familiar, não somente no âmbito interno brasileiro, como em outros países, a exemplo da Espanha, justificam a escolha do tema para o presente estudo. Mesmo com essa representatividade, o ordenamento jurídico ainda não conseguiu estabelecer caminhos sólidos para se trabalhar com a problemática da sucessão das empresas familiares, principalmente sob a perspectiva de limitação da autonomia privada para a elaboração e a efetividade de planejamentos sucessórios. Dessa forma, a ideia inicial é analisar a evolução da família, desde a sua origem histórica com a influência do Direito Romano e do Direito Canônico, até a família contemporânea, reconhecida em todas as formas de manifestação familiar e pautada em princípios constitucionais como da dignidade da pessoa humana, da liberdade, do pluralismo, da solidariedade e da afetividade. Em seguida, dedicar-se a explorar o direito constitucional à herança a partir do instituto da legítima, e a traçar os contornos dos fundamentos axiológicos para sua manutenção, confrontando-os com o princípio da autonomia privada. Ao se debruçar sobre a empresa familiar, urge analisar o seu conceito, os seus desafios, as suas características e a sua relevância, sob o prisma dos princípios indispensáveis que regem o Direito Empresarial e Societário, apresentar os problemas e as dificuldades da junção da empresa com as normas de direito sucessório além da análise de instrumentos utilizados para o elaborar o planejamento sucessório para, em seguida, apresentar as reflexões sobre a temática. Concluindo-se pela necessidade de adequação do instituto da legítima a partir de sua funcionalização e da adequação de suas normas com o objetivo de garantir um maior equilíbrio do princípio da autonomia privada com o os princípios da solidariedade e da função social da herança, compete analisar sua releitura com os critérios de proteção aos vulneráveis aos economicamente dependentes. Por derradeiro, passa-se a traçar uma proposta de lege ferenda de possíveis alterações legislativas das normas de direito sucessório que regulam a legítima, adequando-as às mudanças e aos anseios sociais e familiares, em busca a possibilitar a conformação do instituto com os princípios e as garantias constitucionais.Item Justiça líquida e otimização da prestação jurisdicional: uma proposta de graduação do direito de ação(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Zorzeto, Thiago Rebellato.; Félix, Talita PimentaA presente tese analisará o momento presente do Poder Judiciário enquanto prestador da tutela jurisdicional e sua relação com uma sociedade tipicamente de consumo, própria do momento social denominado por Zygmunt Bauman como Modernidade Líquida. Será observado que em razão do gigantismo do Poder Judiciário há uma grande insatisfação com o tempo de duração de processos e a qualidade das decisões judiciais, de modo que é preciso buscar novas ideias para a prestação jurisdicional, posto que as modificações implementadas ao longo do tempo, e 03 (três) códigos de processo civil federalizados, não foram capazes de neutralizar com eficiência o problema da insatisfação popular com a prestação jurisdicional. Para tanto, será sugerida a adoção de um modelo de graduação de acesso à justiça, baseado em premissas práticas já existentes, mormente o interesse processual de agir, e o dever de renegociar, como formas de estimular os meios consensuais e extrajudiciais de solução de conflitos, de maneira que o Poder Judiciário tenha um função otimizada, com menos demandas ingressantes, e melhor resultado prático em suas decisões.Item O protesto extrajudicial como condição da ação de execução e instrumento de desjudicialização(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Naves Neto, Ronan Cardoso; Cambler, Everaldo AugustoO presente trabalho visa demonstrar as vantagens de erigir o serviço extrajudicial de protesto de títulos como condição para o ajuizamento das ações de execução civil e, desta forma, contribuir para o tão almejado processo de desjudicialização e desafogo do Poder Judiciário. Através de números coletados pelo CNJ, destaca-se o congestionamento atual da justiça brasileira, enfatizando-se o problema do gargalo das infindáveis ações de execução civil. O acesso à justiça é direito constitucional fundamental imprescindível ao exercício dos demais direitos e não se pode mais ficar restrito apenas ao Poder Judiciário. São estudadas as ondas de acesso à justiça, de modo a sedimentar a necessidade de desenvolvimento de medidas aptas a promover a desjudicialização. Os serviços notariais e de registro têm se mostrado a melhor opção à disposição do legislador para efetivar a desjudicialização. No caso do protesto extrajudicial, após o estudo detido da evolução histórica, é demonstrada a realidade atual do serviço, hoje extremamente célere, econômico e desburocratizado. Também são apontadas as inúmeras funções do protesto, que hoje desbordam da função probatória, para produzir inúmeros outros efeitos imprescindíveis à recuperação do crédito e estímulo ao adimplemento das obrigações. De fato, o procedimento de protesto é extremamente simples e rápido. Com o avanço tecnológico e normativo, o acesso aos tabelionatos de protesto brasileiros pode ser feito de forma totalmente eletrônica. Também são analisadas o protesto de decisões judiciais à luz do CPC/15 e as vantagens da adoção do protesto de certidão de dívida ativa como meio de recuperação dos créditos públicos. Busca-se comprovar a viabilidade em erigir o prévio protesto como condição para o ajuizamento das ações executivas e para o início da fase de cumprimento de sentença, sem significar qualquer entrave ao acesso à jurisdição. Nesse ponto, é feito estudo pormenorizado das condições da ação, mais especificamente do interesse de agir nas ações de execução. Também é demonstrada a constitucionalidade e legitimidade da jurisdição condicionada. Mostra-se que a inclusão do prévio protesto extrajudicial como interesse de agir da ação de execução não vulnera o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Defende-se que o prévio protesto extrajudicial deve ser incluído como elemento do interesse de agir da ação de execução, já que, apenas na hipótese de lavratura do protesto, é que surgiria para o credor a necessidade de acesso ao Poder Judiciário para a satisfação do crédito. Assim, propõe-se alterações legislativas que imponham ao exequente a obrigação de instruir a petição inicial da ação de execução de pagar quantia com o instrumento de protesto. Conforme abordado, a providência se mostra mais vantajosa e econômica para todos os atores envolvidos, vale dizer, credor, devedor e poder público. Ao mesmo tempo que o credor se vale da coerção do serviço público, o devedor tem a opção de quitar seu crédito de maneira segura e menos onerosa. Assim, todo o estudo voltou-se para as vantagens de exigir o prévio protesto para o ajuizamento da ação de execução, resguardando os direitos das partes, a função jurisdicional e principalmente contribuindo sobremaneira para a desjudicialização.Item Criminalização do tráfico ilícito de bem cultural: aspectos constitucionais-penais e proposta lege ferenda(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Armelin, Priscila Kutne; Prado, Luiz RegisA identidade coletiva gera o sentimento de pertencimento a determinado povo; ela é forjada no tempo cultural. O patrimônio cultural, embora pertença ao passado, é dinâmico, atual, sendo-no-mundo ao possibilitar que a memória coletiva seja acionada e, com ela, a identificação de se pertencer à comunidade que o produziu, dentro da dimensão de cidadania. No conceito de patrimônio cultural, depara-se com os bens que o compõem. São bens reunidos em uma categoria, aos quais é atribuído um valor que justifica sua preservação. Sua relevância é reconhecida pela comunidade internacional, que firma, ao longo dos últimos anos, várias Convenções na busca da preservação desse patrimônio. Essa preocupação de conservação e preservação do bem cultural repousa em muitas constituições brasileiras, sendo que a Constituição Federal de 1988 o insere no ordenamento da cultura. Com raiz na ordem constitucional, o patrimônio cultural é bem jurídico autônomo e tem dignidade penal, ante a previsão da indicação de criminalização contida no texto magno. Nesse sentido, encontra-se, no estudo da legislação penal, a tutela do patrimônio cultural de forma indireta em tipos penais previstos no Código Penal, bem como há a previsão direta em dispositivos inseridos na Lei Ambiental, ao lado da ordenação do território. A Convenção do UNIDROIT de 1995 visa proteger o bem cultural contra o furto e a exportação ilícita. A luta internacional para a preservação da memória coletiva do patrimônio da humanidade e a relevância deste para o desenvolvimento da sociedade é reconhecida pelo Tribunal Penal Internacional, que inova ao condenar ataques ocorridos, em crime de guerra, que atingiram o bem cultural. Há Projetos de Lei que visam ampliar a proteção jurídico-penal do patrimônio cultural, porém, com lacunas e equívocos que são apontados com o fim de contribuir para o seu aprimoramento. Dentro da lacuna de proteção, constata-se a ausência da criminalização do tráfico ilícito, sendo uma das maiores agressões ao patrimônio cultural. Apresenta-se como proposta que sua tutela seja realizada dentro do Código Penal, com título e artigos específicos, culminando com a proposta lege ferenda de tipo penal que criminalize o tráfico ilícito de bem cultural.Item A realização do direito humano à moradia(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Almeida Filho, Carlos Alberto Souza de.; Ishikawa, LauroEste trabalho procura demonstrar como o direito humano à moradia pode ser realizado em nosso País, o que demanda uma análise não só jurídica, mas também sociológica, antropológica, política e econômica do problema, o que se faz com cuidadosa pesquisa acadêmica, filtrada por mais de dezesseis anos de atuação pública. A doutrina jurídica foi essencial a apontar as exigências, em Direito Universal, da consolidação de garantias ao ser humano. Da mesma forma, pesquisas e estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, Observatório das Metrópoles, dentre outros, foram imprescindíveis para um adequado desenho nacional. Ao enfoque internacional, a análise do pensamento de economistas foi realizada para o cotejo com a realidade brasileira. O trabalho apresenta a Moradia enquanto Direito Humano e discute a sua deontologia. Explana-se a realidade social atual no mundo e no Brasil, a demonstrar a desigualdade e o déficit de moradias. Discutem-se os problemas e as consequências dos programas habitacionais já realizados no Brasil, mostrando-se que o “sonho da casa própria” continua na promessa para muitos. Destaca-se a necessidade de mudança na condução do tratamento humano, devendo-se constituir um Motor Social a poder constar como o arrimo mínimo do indivíduo. Como se isso fosse impossível, discutem-se teorias de Justiça e o funcionamento dos governos e do Estado, a implicar um necessário giro administrativo-constitucional a descolar os conceitos de Moradia e Propriedade. Trata-se da forma de construção de uma Política Pública de Moradia, levando-se em conta a realidade da política nacional, as interferências do Mercado e as condicionantes ambientais, a poder se chegar em uma proposta para a Realização do Direito à Moradia.Item Os juros abusivos em contratos bancários e os impactos sobre a dignidade humana diante do superendividamento do consumidor.(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Bulgareli, Michele Vilela; Rêgo, Carolina Noura de MoraesO presente trabalho teve como objetivo a análise de um dos fatores mais preocupantes que dá ensejo ao endividamento do consumidor, qual seja, a cobrança de juros exorbitantes em contratos bancários. Não se pode olvidar que se trata de uma questão social, atingindo, pois, o Estado democrático de direito. Pautada por uma sociedade nos moldes capitalista, as pessoas buscam satisfazer suas necessidades das mais diversas formas, dentre elas, a facilitação do poder de compra, veiculada, pois, pelo acesso ao crédito proporcionado de forma irresponsável e desmedida pelas instituições bancárias, é um dos instrumentos postos à disposição do consumidor. É certo que o acesso ao crédito, além de fomentar a circulação de riqueza, possibilita o imediato atendimento às necessidades dos consumidores e, nesse aspecto é importante ressaltar que atende a todos os perfis de consumidores, mormente aqueles em condições mais precárias, que não conseguem suprir necessidades primárias, como moradia, alimentação, transporte, água, energia elétrica, dentre outras e que encontram nos bens e serviços oferecidos pelos estabelecimentos bancários a solução dos seus problemas. Todavia a facilitação do crédito, por óbvio não é, nem pode ser gratuita. A cobrança dos juros determinada por essas instituições, portanto, é legítima e deve ser realizada. Ocorre que por inexistência de um regramento legal e específico que trate dessa questão por partes das autoridades competentes, a abusividade dessa cobrança tornou-se prática habitual e um dos principais fatores que contribuem para o superendividamento no Estado brasileiro. Ferramentas como a educação financeira e, em especial a Lei do Superendividamento, servem ao menos de suporte para o enfrentamento dessa crise. Contudo, não pontuam de forma específica essa questão dos juros, o que se conclui que é incumbência do poder estatal, ao disciplinar o sistema financeiro, impor parâmetros legais para essa cobrança que devem ser rigorosamente observados por esses estabelecimentos para assegurar uma relação contratual mais equilibrada, justa e igualitária, obedecendo, sobretudo, preceitos insculpidos no próprio texto constitucional, dentre eles a dignidade da pessoa humana. É de se asseverar, destarte, que a regulamentação dessa matéria pelas autoridades de direito encontra nos fundamentos e objetivos que regem o Estado democrático de direito, sua base constitucional, sem falar no próprio Sistema Financeiro Nacional, também com previsão nesse diploma maior. É em vista disso que, tal como existe no País, o endividamento de milhares de pessoas, decorrente principalmente da prática de juros abusivos, atinge a dignidade da pessoa do consumidor, prejudicando, ainda, o desenvolvimento nacional, além de o Estado deixar de cumprir seu mister em assegurar “uma sociedade livre, justa e solidária”, protegendo a “livre concorrência”, sem deixar de estabelecer seus limites e, ao mesmo tempo promovendo a “defesa do consumidor”.Item O dano existencial no teletrabalho : ausência de limitação da duração da jornada(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Benatto, Pedro Henrique Abreu; Guimarães, Ricardo Pereira de FreitasA modernidade em sua busca desenfreada por mais informações e tecnologia, fez com que muitos setores da sociedade se reestruturassem, ocasionando invariavelmente novas formas de trabalho. Preliminarmente, a abordagem se insere no contexto lastreado do patamar da sociedade humana, sob o enfoque da habitual e notória característica conflituosa das relações de emprego. Nesse desiderato, a presente pesquisa trata inicialmente da evolução e alteração dos danos na sociedade cotidiana e como ele se diferenciam entre si. Posto isso, será dado enfoque a uma nova forma de trabalho que ganhou nova roupagem com advindo da reforma trabalhista que é o teletrabalho. Fato é que com advindo da reforma trabalhista, trazendo inovações ao teletrabalho, se verifica que houve inúmeras lacunas na legislação, sobretudo, quanto a fixação da jornada de trabalho que pela letra pura e simplesmente da lei não há necessidade de tal controle, fazendo com que o trabalhador permaneça à disposição de seu empregador a qualquer tempo sem qualquer direito a chamada desconexão. Com a tecnologia avançado de forma desenfreada, as novas formas de trabalho surgindo se unindo a tal tecnologia, o empregado começa a exercer mais de uma função e consequentemente sem o devido descanso que por lei deveria ser ao menos respeitado, passa a ter uma carga de trabalho absurda, desencadeando o denominado dano existencial. Sim, pois diferente do dos outros danos, este afeta diretamente o projeto de vida da pessoa, podendo trazer prejuízos irreparáveis para a vida e cotidiano do ser humano. Obviamente será verificado que tal tese vem sendo ventilada e abordada nos tribunais, ainda que haja falta de legislação específica sobre o tema, sendo que alguns tribunais começam a entender que caso devidamente comprovado pelo trabalhador, ou seja, não seria um dano presumido, poderá a parte contrária ser condenada ao pagamento de danos na modalidade de dano existencial, inclusive podendo este dano ser cumulado com outros danos já existentes tanto na doutrina quanto na legislação ou jurisprudência.Item A função social do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) : proporcionalidade, proteção dos dados pessoais e direito de propriedade.(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Torres, Naymi Salles Fernandes Silva; Castilho, Ricardo dos SantosA presente tese perquire a relação do Estado e sua função social em harmonia com a tutela dos direitos fundamentais de propriedade e proteção de dados pessoais, enfrentando, igualmente, a função social da propriedade e dos registros públicos de imóveis, num paralelo voltado a prestigiar a dignidade humana, focada na pacificação social. Explicita, ainda, que a publicidade é indispensável aos registros públicos, imprescindível à existência, à validade e à eficácia dos direitos reais inscritos e aborda, nesse percurso, a colisão de direitos fundamentais, eis que inexiste direito real de propriedade sob sigilo e privacidade. Para isso, vale-se da teoria de Robert Alexy, no que diz respeito à ponderação de princípios, como uma importante ferramenta de interpretação constitucional. A discussão proposta nesta tese procura, num segundo momento, analisar o histórico e alguns arranjos existentes de registro de imóveis criado para efetivar e resguardar direitos reais imobiliários, enfatizando suas principais funções, em especial, a social, com vistas a verificar o seu funcionamento e as vantagens daí advindas. Na sequência, a pesquisa investiga a inovação eletrônica do sistema registral numa sociedade digital, com suporte na segurança jurídica delineada na teoria de Humberto Ávila, que se apresenta como pedra fundamental do Estado de Direito. Parte, então, para uma visualização do histórico e do panorama da proteção de dados, delineando aspectos de convergência e de divergência com o sistema registral. Por derradeiro, são apresentadas sugestões normativas visando ponderar os princípios da propriedade e da proteção de dados pessoais, no intuito de sanar conflitos no contexto de uma hermenêutica constitucional conciliadora, elegendo a segurança jurídica como fiel da balança para evitar a implosão do sistema registral que se revela um dos mais seguros do mundo.Item Acesso aos sistemas de justiça brasileiro: uma perspectiva de acesso à justiça sob a ótica da teoria dos sistemas.(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Patah, Priscila Alves; Thamay, Rennan Faria KrügerEsta tese tem como objetivo analisar as atuais formas de acesso à justiça no cenário brasileiro, tendo como premissa a ideia de que há mais de um sistema de justiça jurídico, além do Poder Judiciário. Os sistemas de justiça podem ser subdivididos em social, político e jurídico. Todos estão inseridos nos sistemas sociais. O foco do estudo são os sistemas de justiça jurídicos. Por sua vez, cada um dos sistemas de justiça jurídicos, assim considerados por trazerem legislação, sistemática e formas de acesso próprias, servem para a condução da justiça por diferentes formas, todos convivendo de maneira harmônica. Entretanto, tais sistemas são dinâmicos, estando em constante transformação, conforme vão sendo atingidos por mudanças sociais, já que estão inseridos no conjunto de sistemas sociais. Nesse aspecto, partimos do estudo de Luhmann para explicar como a irritação provocada pelos sistemas sociais reflete no direito e, dessa forma, nos sistemas jurídicos, especificamente nos sistemas de justiça pátrios. A coexistência de mais de um sistema de justiça provoca pontos de convergência e conexão entre eles, mas a autopoiese de cada um desses sistemas é capaz de atrair para si questões próprias de outros sistemas de justiça, numa constante mutação jurídica que provoca transformações nos sistemas de justiça e, em consequência, nas formas de acesso a esses sistemas. As transformações digitais têm tido grande importância nesse aspecto. Assim, a presente pesquisa busca pontuar as formas de acesso à justiça em cada um dos sistemas, divididos em estatais, privados e sui generis (ou público-privados), exercido pelas serventias extrajudiciais, classificação sugerida na presente tese. Buscaremos, ainda, esclarecer que a justiça não compreende apenas os conflitos, mas também situações em que não há conflito, porém o direito é essencial. Portanto, o acesso à justiça aqui evidenciado não se exaure na solução de conflitos. Distingue-se, dessa forma, de estudos anteriormente firmados sobre as ondas de acesso à justiça e do tribunal (ou justiça) multiportas, porém estes servem de ponto de partida para a presente pesquisa. O que buscamos, afinal, é um conceito amplo de acesso à justiça a fim de que possa servir como fundamento para o aprofundamento do estudo do direito como um todo, considerando o estudo aprofundado e pormenorizado de cada um dos sistemas de justiça pela academia, doutrina, legislação e jurisprudência, tendo como axioma a coexistência de sistemas de justiça, além do Judiciário, cada qual com suas especificidades, que não podem ser desprezadas pelos estudiosos e operadores do direito.Item O elo entre o constitucionalismo brasileiro e a democracia representativa com perspectiva no reconhecimento indígena(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Strasser, Francislaine de Almeida Coimbra; Carnio, Henrique GarbelliniO Direito no reconhecimento indígena tem se revestido da necessidade de conscientização comunitária, enfaixada na participação direta do Estado, por intermédio da democracia representativa e dos valores do constitucionalismo brasileiro contemporâneo, já que somente os detentores do poder têm maior possibilidade para compreeender os fundamentos assemelhados dessa cultura; quais sejam: racionalista, individualista e universalista, frutos do colonialismo eurocêntrico; possuem legitimidade para descontruir a tutela jurídica até então vigente e para reconhecer o cidadão indígena, a partir de um status social, cultural, político e econômico, por meio de uma legislação efetiva, que permita a mobilização dessas populações indígenas. Para tratar dessas questões, a tese recupera elementos histórico-jurídicos do processo de colonização, apontando a inconsistência da alteridade e da autodeterminação dos povos indígenas, estabelecidas em documentos internacionais e nacionais, inclusive na Constituição Federal, pugnando pela materialização das promessas neles contidas e, assim conter ameaças e agressões aos direitos desses povos. Não sendo crível deixar que permaneça vencedora a colonialidade nas relações contemporâneas de poder, também se defende, no presente trabalho, a interligação que o Direito deve ter com a política, porque, como o Direito é um sistema social, acaba refletindo o contexto da colonialidade e cria direitos e obrigações comprometidos com essa visão de mundo e de sociedade. Por isso, o processo de transformação em torno da afirmação de direitos levou o constitucionalismo brasileiro a ter, como foco, a condução da Constituição a exercer um duplo papel: de integridade, por ser elemento chave para organização de poder; e de integração, por ser elemento que incorpora valores do pluralismo e da diversidade. Esse duplo papel está aliado ao desafio de que a lei maior do país deve ser efetiva e não soft law, pois precisa conferir estatura jurídica normativa à condição humana. Por esse enfoque, a (re)construção da cidadania permitiu dar azo ao “novo” constitucionalismo latino-americano, marcado nas Constituições da Venezuela (1999), do Equador (2008) e da Bolívia (2009), que regulamentaram a participação popular na elaboração dos textos das constituições, e nas suas respectivas interpretações, pela adoção do modelo de buen viver, cujo foco é o ser humano; e, por consequência, reconhecer a alteridade e, sobretudo, a garantia de participação de todas as etnias das nações latino-americanas, até mesmo criando Cortes Constitucionais com participação dos indígenas. Isso tudo significa que houve uma colaboração para a construção de uma democracia participativa, cujo protagonista é o cidadão, e de um efetivo reconhecimento da alteridade na relação das sociedades nacionais, inclusive com os povos indígenas. Não obstante, o que se analisou no decorrer do trabalho, a partir do método indutivo, e de forma auxiliar, pelos métodos comparativo e qualitativo, é que o melhor caminho a ser trilhado para garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pela não violação de seus direitos, é o diálogo transconstitucional entre o constitucionalismo brasileiro e as raízes desses valores que o “novo” constitucionalismo introjetou nos horizontes da complexidade e da solidariedade; pois, só assim, torna-se possível a construção de uma Constituição transversal, que é aquela que busca conciliar e concretizar a igualdade, pelo reconhecimento da alteridade, com o Direito e a política pela democracia participativa.Item A ausência de discernimento como cláusula geral para o reconhecimento da incapacidade civil absoluta e relativa(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Cardoso, Marina Araújo Campos; Cambler, Everaldo AugustoA teoria das incapacidades, apesar de sua finalidade protetiva, é vista como fonte de discriminação e exclusão social, uma vez que foi criada e utilizada historicamente como forma de proteger o patrimônio familiar, revelando o modelo patrimonialista que vigorou até a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988. Não bastasse, sempre fora aplicado um modelo geral e abstrato de curatela, caracterizado por suprimir a possibilidade da prática qualquer ato pelo incapaz, sem se analisar as individualidades, necessidades e possibilidades de cada ser. O Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou o Código Civil para tratar como absolutamente incapazes apenas os menores de dezesseis anos, considerando como relativamente incapazes: os menores entre dezesseis e dezoito anos, ébrios habituais, viciados em tóxicos, os pródigos e todos que não conseguirem manifestar vontade. Ocorre que existem pessoas maiores de dezesseis anos que não são capazes de manifestar qualquer indício de vontade e necessitam da aplicação de um sistema protetivo, destinado aos absolutamente incapazes, trata-se de uma rede de dispositivos protetivos em toda legislação, em especial no Código Civil. Estas pessoas necessitam, também, de um curador com poderes mais amplos de representação, podendo excepcionalmente alcançar atos existenciais, caso não tenham se manifestado anteriormente a respeito de questões existenciais ou tratamentos médicos e não tenham condições de compreender e se posicionar em face destas questões. Tal possibilidade não implica na eliminação da atuação da pessoa, conferindo exclusivamente ao curador a possibilidade de atuação, pelo contrário, a princípio a atuação deve ser restrita aos atos negociais de natureza patrimonial e os limites da curatela devem ser individualizados, flexíveis e alcançar apenas o necessário para suprir a vulnerabilidade de cada indivíduo. A capacidade civil é a regra para os maiores de dezoito anos, de modo que, com exceção das hipóteses de incapacidade civil em virtude da idade, o reconhecimento judicial da incapacidade civil deve ter como único pressuposto a ausência ou a limitação do discernimento, previsto na lei através de cláusulas gerais de incapacidade civil absoluta e relativa. Não deve o legislador prever hipóteses específicas de incapacidade, tal como os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os pródigos, sob pena de gerar discriminação e exclusão social, tal como ocorria com as pessoas com deficiência. Somente é possível concluir pela incapacidade se a pessoa, por algum motivo, não apresentar aptidão para compreender os fatos ao seu redor e se posicionar diante deles, o que pode decorrer do desenvolvimento de doenças, acidentes, uso contínuo de álcool ou substâncias entorpecentes, assim como pode ter origem em deficiência mental ou intelectual ou em inúmeros outros fatores. O que não se admite é estabelecer a incapacidade civil a priori, tal como ocorria com a deficiência até a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Uma vez reconhecida a limitação cognitiva da pessoa, deve o juiz estabelecer se se trata de incapacidade absoluta, se a ausência de discernimento for total, ou relativa, se a pessoa for capaz interagir com o meio externo, ainda que com limitações. Uma vez verificada a ausência de discernimento da pessoa, deve ser reconhecida a incapacidade civil absoluta, atraindo a aplicação de diversas normas protetivas dos direitos desta pessoa, mas o estabelecimento da curatela deve ser sempre personalizado, com os limites estabelecidos caso a caso, de acordo com as necessidades e possibilidades de cada um e, a princípio, restrita à assistência nos atos patrimoniais. Somente em casos extremos em que a pessoa não apresenta discernimento é que o curador poderá praticar, de forma excepcional, atos existenciais para salvaguardar direitos da personalidade do interessado. O método utilizado na elaboração deste trabalho é a pesquisa bibliográfica em livros, artigos científicos, teses, legislação em vigor e jurisprudência, sempre buscando apresentar uma análise crítica dos dados levantados com a pesquisa.Item O crédito do proprietário fiduciário e sua inoponibilidade aos pagamentos daqueles decorrentes da relação de trabalho na falência(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Santana, Leandro Almeida de; Moro, Maitê Cecilia FabbriA presente tese doutoral aborda a natureza do crédito do proprietário fiduciário na falência, defendendo a inaplicabilidade, no regime falimentar, da exceção prevista no art. 49, § 3º, da Lei n. 11.101/2005, que lhe garante natureza extraconcursal na recuperação judicial quando anterior ao ajuizamento do pedido recuperatório e, consequentemente, o privilégio de seu pagamento em relação aos demais. Assim, como principal objetivo, pretende-se demonstrar que, no regime falimentar, diferentemente do que ocorre na recuperação judicial, descabe-se a generalização de se considerar o crédito fiduciário sempre extraconcursal, pois excepcionada a hipótese em que é anterior ao pedido de recuperação judicial convolado em falência ante inaplicabilidade, nesse regime jurídico, do dispositivo legal mencionado e a taxatividade do art. 84 da Lei n. 11.101/2005, que elenca o rol dos créditos extraconcursais na falência. Pelas mesmas razões, esse crédito também não seria extraconcursal quando anterior ao pedido de falência requerido pelo próprio devedor. Nesses casos, seria crédito concursal quirografário. Como problema da pesquisa, indaga-se se, uma vez admitida a natureza concursal quirografária do crédito fiduciário na aludida situação fático-jurídica, seu pagamento seria oponível ao pagamento do crédito extraconcursal decorrente da relação do trabalho referido no art. 84, I-D, da Lei n. 11.101/2005, concluindo-se, como hipótese, que não pode a este se opor em razão da ausência de previsão legal que lhe assegure esse privilégio, o princípio do tratamento paritário entre os credores, o superprivilégio do crédito trabalhista na falência, a função social da falência e a dignidade da pessoa humana. Somente poderiam preceder aos pagamentos desses créditos as hipóteses expressamente previstas nos incisos I-A, I-B e I-C do art. 84 da Lei Falimentar, que não inclui o crédito fiduciário. Para tanto, a partir de um estudo de caso em que um pedido de restituição de dinheiro pautado na pretensa natureza extraconcursal do crédito fiduciário anterior ao pedido de recuperação judicial convolado em falência ajuizado contra uma massa falida, com pretensão do autor de satisfação deste crédito anteriormente a todos os demais submetidos ao juízo falimentar, inclusive, quanto àqueles resultantes da legislação do trabalho, revelou-se verdadeiro atentado contra a dignidade de milhares de trabalhadores ao obstar os pagamentos de seus créditos e, consequentemente, de satisfação de suas necessidades vitais mais básicas como alimentação, moradia e saúde, apresentam-se propostas que visam desestimular ações desse tipo quando manifestamente infundadas, bem como êxitos em pleitos liminares que obstem pagamentos de créditos trabalhistas, com diversas possibilidades de imposições de sanções pecuniárias ao autor em caso de serem essas ações inadmissíveis ou improcedentes, sem que as medidas propostas signifiquem restrição ao acesso ao Poder Judiciário ou insegurança jurídica aos contratos que contemplem a propriedade fiduciária. A tese adota o método dedutivo-argumentativo de pesquisa e utiliza-se, como metodologia, da pesquisa bibliográfica, documental, exploratória e descritiva, para firmar suas conclusões em que a principal consiste na inoponibilidade do crédito fiduciário anterior ao pedido recuperatório convolado em falência ao pagamento dos créditos trabalhistas extraconcursais, dada sua natureza alimentar, a função social da empresa e, sobretudo, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.Item Inteligência artificial e privacidade: a proteção da intimidade na Sociedade do Silício(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Faustino, André; Carnio, Henrique GarbelliniO presente trabalho trata da ocorrência do desenvolvimento das ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ligadas à inteligência artificial e como esse tipo de criação permite a interferência maciça na privacidade e intimidade dos indivíduos, principalmente na possibilidade de controle, por esses indivíduos, da extensão daquilo que é exposto por eles mesmos nas aplicações de internet ou pela exploração por grandes empresas ou, até mesmo pelo Estado, da esfera íntima ou privada de cada indivíduo. O contexto de ocorrência dessa relação é a Sociedade do Silício, que tem como grande característica a falsa sensação de transformação dos indivíduos em máquinas, conectadas ao ambiente online, por meio de dispositivos de conexão e da exposição da intimidade e da vida privada como mercadorias. Além disso, há dificuldade de estabelecer um sistema jurídico de proteção da intimidade dentro desse ambiente difuso que é o mundo online, potencializado pelas ferramentas de inteligência artificial que permitem que a máquina, o robô, defina a extensão do tratamento dado à intimidade capturada ou exposto dentro desse mundo online do ciberespaço. Inicialmente, serão abordadas as características da Sociedade do Silício; em um segundo momento, serão enfrentadas questões relacionadas à inteligência artificial e a sua configuração como recurso tecnológico de mitigação da intimidade; em seguida, discutiremos o desenvolvimento da noção de privacidade e questões relacionadas à proteção de dados e, por fim, a proteção da intimidade, quando considerada a sua ocorrência dentro da Sociedade do Silício.Item O direito à saúde no Brasil em estado de inconstitucionalidade permanente(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Cavalcanti, Daniele Melo; Ishikawa, LauroO presente trabalho trouxe considerações sobre o instrumento teórico constitucional chamado estado de coisas inconstitucionais (ECI), com ênfase na atual situação do sistema de saúde brasileiro. Destacam-se as decisões judiciais já publicadas no Brasil a esse respeito, bem como o caso original da Colômbia. Esboçou-se a viabilidade, probabilidade e, até necessidade, da declaração do ECI no sistema de saúde do Brasil. Essa teoria se reflete em violações massivas a direitos fundamentais plenamente previstos, persistentes e onde estão presentes litígios estruturais. Ainda que haja um relativo e consolidado arcabouço jurídico e legislativo atinente aos meios de garantir direitos fundamentais, não é difícil constatar a precariedade na execução de políticas públicas que garantam uma boa saúde do Brasil, em que pessoas tem sua dignidade violada devido ao não atendimento efetivo de seus direitos, junto a isto temos um Estado omisso ou com severas dificuldades de viabilizar a mudança dessas realidades adversas. Racionalmente e Constitucionalmente, isto é inadmissível e revela a existência de falhas estruturais no que concerne às políticas públicas, podendo suscitar a declaração do ECI. Com essa contextualização, tem-se que o propósito principal deste estudo é evidenciar o Estado de Coisas Inconstitucional na Saúde Pública do Brasil, aos moldes do que foi declarado na Arguição de descumprimento de preceito fundamental quanto ao sistema carcerário, e à questão penitenciária brasileira, além de propor equivalente aplicação no horizonte do sistema de saúde brasileiro. Para tanto, fundamenta-se em abordagens da literatura para construir uma linha teórica que tem como eixos temáticos o neoconstitucionalismo, políticas públicas, ativismo no Judiciário e, por fim, o Estado de Coisas Inconstitucional. Com o estudo, ficam reiteradas como muito positivas as contribuições da Corte da Colômbia na Instituição do Estado de Coisas Inconstitucional, o que abriu no Brasil precedentes teóricos capazes de ativar uma atuação pelos responsáveis frente à necessidade de mudar os rumos e parâmetros quanto a violação descarada e inconsequente de direitos fundamentais tão importantes e que, por si só, impõe-se no contexto constitucional, mostrando-se de alta necessidade a declaração do ECI no sistema de saúde nacional.Item Jesus: convergências entre as lições dos evangelhos, a declaração universal dos direitos humanos de 1948 e a convenção americana sobre direitos humanos de 1969.(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Correia, Rodrigo Rodrigues; Castilho, Ricardo dos SantosO trabalho investiga as convergências entre as lições de Jesus Cristo e os direitos humanos atuais, respondendo à seguinte questão: Quais são as convergências entre as lições de Jesus Cristo descritas nos Evangelhos, e os direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos de 1969? Para essa questão, foi delimitado como objeto de pesquisa, os textos da Declaração e da Convenção, comparados com os quatro Evangelhos do Novo Testamento Bíblico. Foram empregados os métodos: (a) indutivo, com extração de aspectos, lições e princípios deixados por Jesus Cristo, segundo os relatos dos quatro Evangelhos; (b) método dialético, avaliando e comparando os mandamentos de Jesus com os direitos humanos hoje positivados; (c) método dedutivo, com exame dos debates doutrinários sobre os direitos humanos e sobre as interações entre religião e política. Os resultados foram apresentados na sequência: (1) Introdução; (2) Panorama histórico sobre as contribuições do Cristianismo em teorias que fundamentam os direitos humanos; (3) Demonstração das interações entre religião e democracia, a partir do direito de participação democrática, em um contexto que garante a liberdade religiosa e a laicidade do Estado; (4) Resultados do estudo comparativo entre os Evangelhos e os direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1949 e na Convenção Americana Sobre Direitos Humanos de 1969; (4) Ao final, são apresentadas as conclusões alcançadas para responder a questão proposta.Item Aproximação do regime de comunhão parcial entre o casamento e a união estável no viés da isonomia sucessória no entendimento do Supremo Tribunal Federal(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Costa, Carlos Eduardo Ferreira; Jucá, Francisco PedroA presente tese abordará a aproximação do regime de comunhão parcial entre o Casamento e a União Estável no viés da isonomia sucessória no entendimento do Supremo Tribunal Federal, no que tange à meação e herança, e será dividido em seis capítulos. No primeiro capítulo terá a tratativa da constitucionalização do Direito Civil no Brasil, seguido da constitucionalização do Direito de Família e Direito Sucessório. Em seguida será contextualizada a Institucionalização do Casamento no ordenamento jurídico, ensejando seu conceito, formas de Casamentos mencionadas no ordenamento cívico e nas doutrinas, e ainda, os regimes de bens que podem ser inseridos no matrimônio conforme estabelecido em lei. Neste mesmo capítulo, será destacado o Casamento como união patrimonial demonstrando a garantia dos direitos sucessórios que acendem em favor do cônjuge sobrevivente. Posteriormente, ganhará destaque o surgimento da União Estável no ordenamento jurídico, apresentando conceitos e garantias sucessórias reconhecidas pela legislação, além de decisões jurisprudenciais que injetaram certa medida de força normativa para serem aplicadas as situações fáticas que sugiram com a evolução social nas relações entre companheiros. No próximo capítulo será contextualizada a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1790 do Código Civil, objeto de discussão desta temática, com destaque para decisão do relator Min. Luís Roberto Barroso, e ainda, serão relatadas as decisões de cada ministro proferidas em audiência para que, assim, se marque o ponto de partida das discussões que serão objetos de interpretações entre diversos juristas que irão demonstrar seus posicionamentos, além de serem abordadas, em um capítulo específico, as consequências das decisões que inclinaram para inconstitucionalidade do referido dispositivo civil Para tanto, a pesquisa será qualitativa quanto à abordagem e descritiva quanto aos objetivos. Além de fazer uso de legislação, doutrinas e jurisprudências, utilizando os métodos bibliográficos. Tal discussão trouxe à tona o questionamento do porquê de restringir a inconstitucionalidade do art.1790 do CC apenas ao âmbito do direito sucessório, pois também seria uma afronta ao princípio constitucional da isonomia fazê-lo, tendo em vista a aplicação da teoria conforme a Constituição. Assim, permanecendo tal restrição e distinção, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo, há de se falar em desrespeito aos demais direitos inerentes a União Estável, gerando, assim, um paradoxo em relação à proteção desses direitos já conquistados e entre aqueles ainda não reconhecidos.Item A espoliação hídrica na cidade de Manaus: entre a ilusão do excesso e a realidade da privação(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Cavalcanti, Carla Cristina Alves Torquato; Castilho, Ricardo dos SantosEsta tese ilustra a importância da água como um elemento essencial para vida dos seres vivos bem como seu o papel como objeto de conflito entre a população, o Estado e a empresa concessionária responsável pela sua captação, tratamento e posterior distribuição no município de Manaus. Mesmo sendo entrecortada por igarapés e estar localizada as margens do Rio Negro, boa parte da população de Manaus, em especial as das zonas leste e norte, possuem abastecimento irregular de água. Constatamos que os responsáveis por esta tarefa, incluindo o poder municipal, são incapazes em cumprir tal missão. As justificativas são muitas, vão desde as ligações clandestinas, também conhecidas como “gatos”, à falta de recursos financeiros ou então questões operacionais para a instalação da rede de distribuição. Para tentar explicar o modelo e o porquê das ações incipientes que são tomadas na gestão hídrica municipal, estudamos a teoria da seletividade hierárquica das políticas sociais e urbanas, conceituamos a teoria da espoliação urbana, ou seja, a segregação residencial, somada ao não reconhecimento das necessidades das camadas populares a um direito à cidade e examinamos o processo de privatização da captação e distribuição de água na cidade de Manaus. A metodologia utilizada foi a pesquisa qualitativa que consiste em identificar e interpretar as informações necessárias sobre o assunto investigado e estabelecer descritivamente os fenômenos a fim de promover uma análise do seu objeto, bem como a pesquisa bibliográfica, com uso de doutrina e texto legal. Os resultados da nossa pesquisa demonstram que que o abastecimento de água em Manaus está relacionado à posição de classe social, correspondendo também a uma geografia social, econômica, política e simbólica da presença ou ausência do poder público no espaço urbano. Explorar a incerteza cotidiana com que a água é acessada pelas populações pobres nos mostra como as infraestruturas não são neutras, ao contrário, estão entranhadas em hierarquias de poderes que, ao mesmo tempo, fazem desaparecer e atualizam as desigualdades urbanas. Esse é o cerne da espoliação hídrica.Item Ampliação da desjudicialização na alteração de nome e na retificação administrativa promovidos pelo registro civil das pessoas naturais: concretização do acesso a justiça(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Rinaldi, Giovanna Truffi; Alvin, Eduardo Pellegrini de ArrudaA sociedade busca cada vez mais alcançar o ideal de Justiça de forma concreta, célere e simplificada, sem prejuízo da segurança jurídica. Assim, a Jurisdição própria do Poder Judiciário não é a única forma de se alcançar a paz social. Percebe-se que o acesso à justiça pode ser concretizado com a desjudicialização de procedimentos. Para isso, o Poder Judiciário pode transferir determinadas atribuições para os órgãos sob sua fiscalização, assim utilizando seu poder normativo e fiscalizador. Nesta seara, as serventias extrajudiciais são qualificadas, possuem capilaridade e estrutura para operacionalizar diversas atividades jurídicas, de forma simplificada e com segurança jurídica As serventias notariais e registrais são previstas na Constituição Federal (art. 236) e são fiscalizadas pelo Poder Judiciário (§2º), que emite provimentos normativos para sua atuação, além da legislação. Muitas demandas foram simplificadas e assim, desjudicializadas, com o direcionamento para as serventias extrajudiciais. Como marco paradigma temos a Lei nº. 11.441 de 2007, a qual permitiu a lavratura de divórcios, separações e inventários realizados diretamente nos tabelionatos de notas com a participação de advogado das partes, sendo essas capazes e havendo consenso. Após essa mudança, outros procedimentos paulatinamente vem sendo desjudicializados e transferidos para as outras especialidades extrajudiciais como os registros de imóveis, os tabelionatos de protesto e, principalmente, os registros civis das pessoas naturais, dada sua intensa proximidade nos atos essenciais na vida dos cidadãos e sua capilaridade. Essa tendência de desjudicializar tem ganhado cada vez mais força O Registro Civil das Pessoas Naturais, destaque, é uma das serventias extrajudiciais com a função primordial de prestar um serviço público com atos próprios de cidadania e da pessoa natural. Dentre suas diversas atribuições, podemos destacar o registro de nascimento e a consequente constituição do nome, o registro de casamento, o registro de óbito, as averbações, procedimentos e retificações dentre outros atos de estado que podem ser inscritos. Percebe-se que as serventias extrajudiciais possuem estrutura adequada à prática destas atividades e do atendimento à grande necessidade social. Assim, deve haver o fomento de novas medidas simplificadas para atender com maior eficácia as demandas de grande volume que desnecessariamente desaguam no Judiciário, e com isso agravam a atual crise numérica que este enfrenta. Já houve grande avanço com a desjudicialização no Registro Civil das Pessoas Naturais, em questões como: o registro de nascimento tardio, o reconhecimento de filho seja ele biológico e/ou socioafetivo, retificações administrativas, alterações de nome e sexo, bem como a simplificação do procedimento de averbação de divórcio de sentenças estrangeiras, entre outros, cada vez mais amplos indicados nesse trabalho. Muitos destes procedimentos foram simplificados com fundamento nos entendimentos jurisprudenciais consolidados homologados pela jurisprudência e pelos Tribunais Superiores, que dada a estabilidade jurídica do tema, foram editados pelo Conselho Nacional de Justiça em provimentos de aplicação uniformizada à nível nacional. Ademais, em corroboração à proposta desta obra, serão apresentados os avanços legislativos, desde aqueles decorrentes do Código de Processo Civil de 2015, até outros previstos em leis esparsas. Os resultados práticos e a necessidade de maiores estímulos para a utilização dos procedimentos desjudicializados são perceptíveis. Somente assim serão concretizados os preceitos e objetivos constitucionais da cidadania e do acesso à justiça. O presente estudo apresentará o histórico dos avanços da desjudicialização e a importância da atuação competente das serventias extrajudiciais em colaboração ao Judiciário. Também, demonstrar-se-á como esta relação promove o acesso à justiça, permitindo sua célere e segura execução sob a égide dos princípios constitucionais, em especial no registro civil das pessoas naturais. Além dos avanços apresentados, buscou-se propor a ampliação de possibilidades de desjudicialização de procedimentos de alteração de nome. Por fim, é apresentada uma nova leitura para ampliação da interpretação acerca do inciso I, do art. 110, da Lei 6.015/1973, que prevê a retificação administrativa por erro no registro civil das pessoas naturais, mediante uma normatização específica. As propostas do presente trabalho buscam atender demandas atuais da sociedade e concretizar a dignidade da pessoa humana e o acesso à justiça.Item A limitação da autonomia privada frente à reserva da legítima no ordenamento jurídico brasileiro: um estudo crítico e propositivo(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Carneiro, Hamilton Gomes; Rêgo, Carolina Noura de MoraesO objetivo da presente tese consiste em propor uma readequação legislativa que priorize a autonomia privada do testador, em que a reserva da legítima passe a ter uma nova concepção frente às novas demandas contemporâneas apresentadas nas relações familiares. Nesse sentido, buscou-se analisar a liberdade na autonomia da vontade privada em relação ao direito de disposição do testamento e da herança, admitindo a exclusão da obrigatoriedade dos herdeiros necessários e a possibilidade de o testador realizar a doação integral de seu patrimônio para quem ele preferir. Sob essa perspectiva, considerou-se o desenvolvimento de um estudo crítico e propositivo acerca da autonomia privada do testador e do direito à legítima, concebendo-os como fundamentos constitucionais para o embasamento deste trabalho científico. A metodologia empregada envolveu estudo bibliográfico, documental, descritivo e exploratório, com abordagem qualitativa das informações coletadas. Por fim, ao analisar todas as nuances e especificidades que envolvem o tema, buscou-se defender a necessidade de repensar o instituto da legítima, o qual restringe bastante a autonomia da vontade do testador. Desse modo, propõe-se que a legítima seja extinta, tornando possível que o testador, com fundamento na autonomia da vontade, possa dispor plenamente de todo seu patrimônio, excetuando-se a situação de algum(a) cônjuge/companheiro(a) ou filho(a) com alguma deficiência que não possa manter a própria subsistência. Assim, estabelecendo-se uma alteração no Código Civil, por meio do projeto de lei proposto nesta tese, com a exclusão da obrigatoriedade dos herdeiros necessários, o testador poderia realizar a doação em vida para quem lhe deu assistência, e não para a família que o abandonou e que, somente após sua morte, reapareceu para pleitear seu patrimônio. Ao se analisar a intervenção do Estado no direito à propriedade privada do testador, torna-se difícil identificar a função social dentro da restrição legal estabelecida sobre a metade da herança disponível, podendo esta ser admitida somente em grave ofensa ao direito à propriedade. Não se busca aqui discutir a função social da propriedade privada em sua integralidade, mas sim, apenas no caso específico da sucessão testamentária, o instrumento da proteção à legítima que suscita a desnaturação pelo fato de que um dos elementos fundamentais à condição de proprietário é justamente, além de gozar, fazer uso e reivindicar, poder também dispor de sua propriedade.