Ampliação da desjudicialização na alteração de nome e na retificação administrativa promovidos pelo registro civil das pessoas naturais: concretização do acesso a justiça

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2022

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Faculdade Autônoma de Direito

Resumo

A sociedade busca cada vez mais alcançar o ideal de Justiça de forma concreta, célere e simplificada, sem prejuízo da segurança jurídica. Assim, a Jurisdição própria do Poder Judiciário não é a única forma de se alcançar a paz social. Percebe-se que o acesso à justiça pode ser concretizado com a desjudicialização de procedimentos. Para isso, o Poder Judiciário pode transferir determinadas atribuições para os órgãos sob sua fiscalização, assim utilizando seu poder normativo e fiscalizador. Nesta seara, as serventias extrajudiciais são qualificadas, possuem capilaridade e estrutura para operacionalizar diversas atividades jurídicas, de forma simplificada e com segurança jurídica As serventias notariais e registrais são previstas na Constituição Federal (art. 236) e são fiscalizadas pelo Poder Judiciário (§2º), que emite provimentos normativos para sua atuação, além da legislação. Muitas demandas foram simplificadas e assim, desjudicializadas, com o direcionamento para as serventias extrajudiciais. Como marco paradigma temos a Lei nº. 11.441 de 2007, a qual permitiu a lavratura de divórcios, separações e inventários realizados diretamente nos tabelionatos de notas com a participação de advogado das partes, sendo essas capazes e havendo consenso. Após essa mudança, outros procedimentos paulatinamente vem sendo desjudicializados e transferidos para as outras especialidades extrajudiciais como os registros de imóveis, os tabelionatos de protesto e, principalmente, os registros civis das pessoas naturais, dada sua intensa proximidade nos atos essenciais na vida dos cidadãos e sua capilaridade. Essa tendência de desjudicializar tem ganhado cada vez mais força O Registro Civil das Pessoas Naturais, destaque, é uma das serventias extrajudiciais com a função primordial de prestar um serviço público com atos próprios de cidadania e da pessoa natural. Dentre suas diversas atribuições, podemos destacar o registro de nascimento e a consequente constituição do nome, o registro de casamento, o registro de óbito, as averbações, procedimentos e retificações dentre outros atos de estado que podem ser inscritos. Percebe-se que as serventias extrajudiciais possuem estrutura adequada à prática destas atividades e do atendimento à grande necessidade social. Assim, deve haver o fomento de novas medidas simplificadas para atender com maior eficácia as demandas de grande volume que desnecessariamente desaguam no Judiciário, e com isso agravam a atual crise numérica que este enfrenta. Já houve grande avanço com a desjudicialização no Registro Civil das Pessoas Naturais, em questões como: o registro de nascimento tardio, o reconhecimento de filho seja ele biológico e/ou socioafetivo, retificações administrativas, alterações de nome e sexo, bem como a simplificação do procedimento de averbação de divórcio de sentenças estrangeiras, entre outros, cada vez mais amplos indicados nesse trabalho. Muitos destes procedimentos foram simplificados com fundamento nos entendimentos jurisprudenciais consolidados homologados pela jurisprudência e pelos Tribunais Superiores, que dada a estabilidade jurídica do tema, foram editados pelo Conselho Nacional de Justiça em provimentos de aplicação uniformizada à nível nacional. Ademais, em corroboração à proposta desta obra, serão apresentados os avanços legislativos, desde aqueles decorrentes do Código de Processo Civil de 2015, até outros previstos em leis esparsas. Os resultados práticos e a necessidade de maiores estímulos para a utilização dos procedimentos desjudicializados são perceptíveis. Somente assim serão concretizados os preceitos e objetivos constitucionais da cidadania e do acesso à justiça. O presente estudo apresentará o histórico dos avanços da desjudicialização e a importância da atuação competente das serventias extrajudiciais em colaboração ao Judiciário. Também, demonstrar-se-á como esta relação promove o acesso à justiça, permitindo sua célere e segura execução sob a égide dos princípios constitucionais, em especial no registro civil das pessoas naturais. Além dos avanços apresentados, buscou-se propor a ampliação de possibilidades de desjudicialização de procedimentos de alteração de nome. Por fim, é apresentada uma nova leitura para ampliação da interpretação acerca do inciso I, do art. 110, da Lei 6.015/1973, que prevê a retificação administrativa por erro no registro civil das pessoas naturais, mediante uma normatização específica. As propostas do presente trabalho buscam atender demandas atuais da sociedade e concretizar a dignidade da pessoa humana e o acesso à justiça.

Descrição

Palavras-chave

Acesso à justiça, Desjudicialização, Registro Civil das Pessoas Naturais, Retificação

Citação

RINALDI, Giovanna Truffi. Ampliação da desjudicialização na alteração de nome e na retificação administrativa promovidos pelo registro civil das pessoas naturais: concretização do acesso a justiça. 2022. 162 f. Tese (Doutorado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2022.