O supremo tribunal federal na concretização da supraestabilidade do direito social a saúde
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Data
2024
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Faculdade Autônoma de Direito
Resumo
A Constituição Cidadã de 1998, tendo a dignidade da pessoa humana como princípio norteador da República Federativa do Brasil, positivou o direito social à saúde como um dever constitucional do Estado Democrático de Direito, em obediência aos mandamentos constitucionais, e criou o Sistema Único de Saúde, com a finalidade de garantir serviços de saúde universais, igualitários e integrais, indispensáveis para o exercício do direito à vida e à dignidade, independentemente dos custos para os cofres públicos, e sem ofensa ao princípio da separação dos poderes. A ineficácia do Estado em proporcionar políticas públicas em saúde possibilitou a interferência do poder Judiciário em todas as suas instâncias, através de ações individuais coletivas, requerendo, em regra, medicamentos e tratamento de saúde. A presente tese tem por objetivo analisar a supraefetivação do direito social à saúde, pelo Supremo Tribunal Federal, no processo de Judicialização da Saúde, analisando as normas constitucionais e infraconstitucionais relacionadas a esse direito. Realizamos uma pesquisa retrospectiva das temáticas como mínimo existencial, reserva do possível, medicamentos com e sem registros na ANVISA, medicamentos experimentais, medicamento de alto custo e doenças raras e tratamento domiciliar home care, registradas nas decisões monocráticas ou nos acórdãos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 até os dias atuais, objetivando descrever as teses construídas ao longo do tempo sobre essa temática, buscando compreender o fenômeno da Judicialização da saúde como realidade prática. A intervenção do Poder Judiciário na Judicialização do Direito à Saúde no Brasil é um tema relativamente recente na literatura científica. As discussões no campo mostram-se, ainda, divergentes, em grande parte, fruto da escassez de dados sistematizados para sustentá-las. Entretanto, é pacifico o posicionamento do Superior Tribunal Federal que o direito fundamental à saúde não pode estar condicionada à “reserva do possível”, por constituir o mínimo existencial e à dignidade humana. Em conclusão, verificou-se que as ações judiciais tramitadas no Supremo Tribunal Federal como regra geral está relacionada com medicamentos não previstos nos protocolos clínicos do SUS e nas relações de medicamento do RENAME, sem registro na Anvisa, importados e experimentais, tendo por pressuposto básico as prescrições médicas, ocasionando impacto orçamentário e desorganização nas unidades federativas. O trabalho explora metodologia qualitativa, do tipo exploratória, por coleta de dados. Consolida-se a presente tese em defender o status de supraestabilidade do direito à saúde, por ser indissociável ao direito à vida e ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, posto que a saúde possui caráter de fundamentalidade de direitos que compõem o mínimo existencial.
Descrição
Palavras-chave
Direito social a saúde, Dignidade da pessoa humana, Mínimo existencial, Reserva do possível
Citação
SILVA, Elto Abreu da. O supremo tribunal federal na concretização da supraestabilidade do direito social a saúde. 2024. 453 f. Tese (Doutorado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2024.