Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Regional
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Navegando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Regional por Assunto "Agenda 2030"
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Item 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional: contribuições do Tribunal de Justiça de Goiás TJGO à agenda 2030(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Beledelli, Daiane Paula; Arrotéia, Aline ValverdeEste estudo desenvolveu-se sob o intuito de analisar as contribuições do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO à Agenda 2030, a partir da implementação da 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional – UPJ nas Varas Cíveis na Comarca de Goiânia e sua relação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, no que tange a eficácia institucional à promoção da paz e da Justiça para todos, assim como de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável. Neste sentido os estudos desenvolveram-se sob o viés bibliográfico e documental em publicações e documentos relacionados à Agenda 2030 e à 3ªUPJ – Goiânia com ênfase na regulamentação e na funcionalidade para fins de análise a eficiência no que se refere ao acesso e à celeridade/morosidade. Como recorte temporal tem-se o período compreendido entre março/2023 e março/2024, como mecanismo de sistematização à leitura dos dados coletados, a utilização do Power BI cujas análises de conteúdo ocorreram a partir das orientações metodológicas de Bardin (2011). O estudo identificou que a implementação da 3ª UPJ contribuiu para a redução no congestionamento e no acervo quantitativo dos processos de cada Vara integrante da Unidade, assim como à expressiva melhoria nos índices de atendimento das demandas, contribuindo diretamente para o acesso à justiça, promoção da paz e da Justiça e, consequentemente, - embora em proporções distintas - para o desenvolvimento local, regional, nacional e global.Item Simplificação do mandado judicial, por meio do legal design, a fim de ampliar a acessibilidade do jurisdicionado(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Cardoso, Danilo Paulo Vaz; Arrotéia, Aline ValverdeO estudo aborda a complexidade dos mandados judiciais emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cuja linguagem técnica e estrutura pouco amigável dificultam a compreensão pelos destinatários, muitas vezes leigos em termos jurídicos. Essa barreira pode comprometer o cumprimento do comando judicial, prejudicando a efetividade do documento. Assim, o objetivo da pesquisa foi desenvolver um modelo de mandado judicial cível simplificado para o TJGO, utilizando técnicas de legal design e incorporando recursos de acessibilidade. A proposta busca facilitar a compreensão da ordem judicial pelo jurisdicionado, estimulando seu cumprimento e promovendo o desenvolvimento regional por meio da ampliação do acesso à justiça. Para tanto, catalogou-se a literatura correlata em legal design, alinhando-as com as metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de integração da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), no Poder Judiciário. No contexto do desenvolvimento regional, foram enfatizados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), da Agenda 2030. Trata-se de um estudo exploratório, multidisciplinar e qualitativo, estruturado sob os fundamentos da pesquisa-ação. A metodologia incluiu a pesquisa bibliográfica da literatura sobre legal design e acesso à justiça, além de base empírica na pesquisa documental de fontes diretas, como normas legais e mandados judiciais reformulados por outros tribunais brasileiros. O recorte temporal e espacial compreende o período de 2020 a 2024, limitado aos mandados cíveis emitidos pelo TJGO. Como resultado, guiado predominantemente pelo método indutivo, foi proposta estrutura de um novo modelo de mandado judicial cível, bem como estabelecidas as diretrizes para sua confecção. A proposta foi submetida ao TJGO por meio um processo administrativo interno, representando uma contribuição teórica e prática para a promoção do acesso à justiça e o desenvolvimento regional.