Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Regional
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Navegando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Regional por Assunto "Agenda 2030"
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Item 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional: contribuições do Tribunal de Justiça de Goiás TJGO à agenda 2030(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Beledelli, Daiane Paula; Arrotéia, Aline ValverdeEste estudo desenvolveu-se sob o intuito de analisar as contribuições do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO à Agenda 2030, a partir da implementação da 3ª Unidade de Processamento Jurisdicional – UPJ nas Varas Cíveis na Comarca de Goiânia e sua relação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, no que tange a eficácia institucional à promoção da paz e da Justiça para todos, assim como de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável. Neste sentido os estudos desenvolveram-se sob o viés bibliográfico e documental em publicações e documentos relacionados à Agenda 2030 e à 3ªUPJ – Goiânia com ênfase na regulamentação e na funcionalidade para fins de análise a eficiência no que se refere ao acesso e à celeridade/morosidade. Como recorte temporal tem-se o período compreendido entre março/2023 e março/2024, como mecanismo de sistematização à leitura dos dados coletados, a utilização do Power BI cujas análises de conteúdo ocorreram a partir das orientações metodológicas de Bardin (2011). O estudo identificou que a implementação da 3ª UPJ contribuiu para a redução no congestionamento e no acervo quantitativo dos processos de cada Vara integrante da Unidade, assim como à expressiva melhoria nos índices de atendimento das demandas, contribuindo diretamente para o acesso à justiça, promoção da paz e da Justiça e, consequentemente, - embora em proporções distintas - para o desenvolvimento local, regional, nacional e global.Item A atuação do poder judiciário goiano no cumprimento de metas do desenvolvimento sustentável : uma análise sob a perspectiva da agenda 2030(Centro Universitário Alves Faria, 2026) Cunha, Marcelo Landin da; Godoi, Cintia NevesEsta dissertação analisou a atuação do Poder Judiciário do Estado de Goiás no cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com destaque para a Meta 9 e o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). O ODS 16 – “Paz, Justiça e Instituições Eficazes” – orientou a investigação sobre o fortalecimento de instituições inclusivas, responsáveis e transparentes, servindo como referência para a avaliação das práticas adotadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em termos de objetivos específicos buscou identificar as metas institucionais do TJGO vinculadas aos ODS da Agenda 2030; mapear o desempenho do Poder Judiciário goiano no cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ no período de 2020 a 2025; e analisar os instrumentos de gestão administrativa utilizados na otimização de recursos e na melhoria dos serviços jurisdicionais prestados à sociedade e subsidiar discussão para políticas públicas de incentivo ao cumprimento de metas estabelecidas para desenvolvimento sustentável. A pesquisa, portanto, foi conduzida por meio de levantamento documental, estatístico e revisão bibliográfica, complementada por entrevista com gestor do TJGO. A análise concentrou-se em dados secundários e indicadores institucionais, com comparação intertemporal entre 2020 e 2025, abrangendo aspectos sociais, ambientais e administrativos. Os resultados demonstraram que o TJGO incorporou as diretrizes da Agenda 2030 em seu planejamento estratégico por meio de ações voltadas à eficiência processual, como a redução do tempo médio de tramitação e da taxa de congestionamento; o fortalecimento institucional, expansão dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs); e à proteção de direitos fundamentais, priorizando demandas ambientais e casos de violência contra a mulher. Destaca-se ainda a criação do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), que consolidou práticas colaborativas e inovadoras, e, ainda segundo a entrevista realizada com gestor do TJGO destacou-se a importância da inovação administrativa, da valorização da transparência e da adoção de indicadores de desempenho como instrumentos de gestão, sendo que tais esforços resultaram em avanços na pacificação social, no fortalecimento da confiança da sociedade no Judiciário e na modernização administrativa. Conclui-se então que a atuação do TJGO não se limitou ao cumprimento de metas administrativas, mas reafirmou seu papel como agente de transformação institucional e social, demonstrando que uma justiça orientada por valores de inclusão e sustentabilidade contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento e para a consolidação de instituições eficazes, em consonância com o ODS 16 da Agenda 2030.Item Bioconstrução em Pirenópolis : práticas, sustentabilidade e desenvolvimento (2019-2023)(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Oliveira, Lane da Anunciação Lessa; Arrotéia, Aline ValverdeEsta dissertação analisa as práticas de bioconstrução desenvolvidas no município de Pirenópolis, entre 2019 e 2023, partindo do contexto em que a construção civil se destaca como uma das atividades que mais geram resíduos sólidos no Brasil, sendo responsável por parcela expressiva dos resíduos urbanos e por impactos ambientais significativos relacionados ao descarte inadequado de entulhos, à contaminação do solo e à sobrecarga dos sistemas municipais de limpeza urbana. Diante desse cenário, o estudo tem como objetivo compreender os impactos da bioconstrução nas dimensões ambiental, social e econômica, bem como suas contribuições para o desenvolvimento sustentável. A pesquisa parte do problema central sobre como essas práticas podem ser fortalecidas para garantir sustentabilidade, inclusão social e dinamização econômica, à luz dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente o ODS 11. A metodologia adotada combina pesquisa bibliográfica, análise documental e pesquisa de campo, com aplicação de questionários a construtores e moradores. Os objetivos específicos consistem em avaliar as práticas de bioconstrução desenvolvidas no município de Pirenópolis e sua relação com a Agenda 2030, com ênfase no ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis); analisar de que forma essas práticas contribuem para os princípios de sustentabilidade estabelecidos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; e propor sugestões para o aprimoramento de políticas públicas que possam fortalecer a adoção da bioconstrução como estratégia alinhada à Agenda 2030. Os resultados demonstram que a bioconstrução contribui significativamente para a redução dos impactos ambientais associados à geração de resíduos da construção civil, para a geração de trabalho e renda local e para a valorização dos saberes tradicionais. No entanto, a ausência de políticas públicas específicas, de marcos regulatórios e de incentivos econômicos limita sua expansão e consolidação no território. A pesquisa também evidencia a atuação limitada do Judiciário e das instâncias públicas no apoio a essa prática, apontando para a necessidade de construção de instrumentos normativos, financeiros e formativos que viabilizem sua integração às estratégias de desenvolvimento. A partir dos achados, são propostas diretrizes que articulam governança, desenvolvimento econômico, inclusão social e sustentabilidade ambiental, reafirmando a bioconstrução como um vetor relevante para o desenvolvimento de PirenópolisItem Educação inclusiva, território e desenvolvimento regional: educação especial e tecnologia assistiva em Aparecida de Goiânia (GO)(Centro Educacional Alves Faria, 2026) Costa Júnior, Rubens Alves; Purificação, Marcelo Máximo daA pesquisa analisou a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, articulando políticas públicas, acessibilidade, tecnologia assistiva e desenvolvimento regional, com recorte no município de Aparecida de Goiânia (GO). Fundamentada em revisão bibliográfica e documental, a investigação discutiu marcos normativos nacionais e desafios de implementação, evidenciando que a inclusão escolar não se reduz à matrícula, mas depende de condições de permanência, participação e aprendizagem. Verificou-se que, apesar de avanços legais e ampliação de matrículas, persistem desigualdades territoriais, limitações de infraestrutura, fragilidades de formação docente e descontinuidades no suporte institucional. No âmbito municipal, destacou-se como achado relevante a escassez de registros sistematizados e pesquisas locais, interpretada como indicador de fragilidade de monitoramento e de planejamento, com impactos na efetividade das políticas inclusivas. A discussão ancorou-se em Milton Santos para compreender o desenvolvimento como processo territorial e cidadão, no qual a técnica pode ampliar direitos ou reproduzir desigualdades. Complementarmente, mobilizou-se a Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 4, 10, 11 e 16, para conectar o micro (município) ao macro (compromissos globais), sustentando que a inclusão educacional integra a agenda do desenvolvimento sustentável. Concluiu-se que a educação inclusiva, quando estruturada com acessibilidade, formação continuada, tecnologia assistiva e governança orientada por evidências, configura-se como vetor de justiça social e fortalecimento do desenvolvimento regionalItem IPTU verde e Agenda 2030 : convergências e desafios na promoção da sustentabilidade urbana em Goiânia.(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Santos, Neili Martins dos; Arrotéia, Aline ValverdeO presente estudo investiga a relação entre a política fiscal ambiental conhecida como IPTU Verde, implementada no município de Goiânia, e os princípios estabelecidos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com ênfase nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6, 7, 11 e 12. O problema que orientou esta pesquisa consiste em compreender por que, apesar de apresentar elevado potencial transformador, o IPTU Verde de Goiânia permanece pouco eficaz, com baixa adesão social e fragilidades institucionais, especialmente quando comparado a experiências consolidadas de outras cidades brasileiras. Assim, questiona-se: quais são os entraves técnicos e institucionais que dificultam a implementação do IPTU Verde em Goiânia e de que maneira eles impactam o alinhamento do município à Agenda 2030? O objetivo geral do estudo foi analisar o grau de alinhamento entre o IPTU Verde de Goiânia e as metas da Agenda 2030, identificando potencialidades, lacunas e desafios na consolidação da política. Especificamente, buscou-se: (a) examinar a evolução normativa da política municipal; (b) comparar os critérios e mecanismos adotados em Goiânia com aqueles implementados em outras cinco cidades brasileiras com programas semelhantes; (c) identificar entraves técnicos, administrativos e comunicacionais que reduzem a efetividade da política; e (d) propor diretrizes práticas, consolidadas na forma de um material de divulgação, visando aprimorar sua operacionalização. Metodologicamente, trata-se de um estudo qualitativo, fundamentado em pesquisa bibliográfica, documental e comparativa. Foram analisadas legislações municipais, decretos, relatórios técnicos, artigos científicos e documentos institucionais relacionados ao IPTU Verde e à tributação ambiental. A pesquisa também incorporou um estudo comparativo entre Goiânia e outras cidades com políticas fiscal-ambientais consolidadas, a fim de identificar boas práticas e padrões de maturidade institucional. Por fim, elaborou-se um material de divulgação de orientação técnica para gestores e cidadãos, buscando traduzir, em linguagem objetiva, os requisitos, procedimentos e órgãos envolvidos no processo de solicitação do benefício fiscal. Os principais resultados revelam que a trajetória do IPTU Verde em Goiânia é marcada por instabilidade normativa, instituído em 2012, suspenso em 2020, revogado em 2021 e reinstituído em 2022, o que compromete a segurança jurídica e desestimula investimentos em tecnologias sustentáveis. Identificaram-se como barreiras predominantes: burocracia técnica, ausência de fluxos administrativos padronizados, exigência de documentos sem clareza operacional, baixa divulgação institucional, falta de integração entre órgãos municipais e dificuldade de acesso do contribuinte às informações necessárias para adesão. A conclusão aponta que, embora o IPTU Verde represente um instrumento inovador de promoção da sustentabilidade urbana, sua efetividade em Goiânia permanece comprometida. O município apresenta alinhamento parcial aos ODS 6, 7, 11 e 12, sobretudo pela baixa capacidade de induzir práticas de eficiência hídrica e energética, elementos centrais da Agenda 2030. Para avançar, recomenda-se a padronização de procedimentos, fortalecimento da comunicação institucional, integração intersetorial e monitoramento contínuo da política.Item Simplificação do mandado judicial, por meio do legal design, a fim de ampliar a acessibilidade do jurisdicionado(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Cardoso, Danilo Paulo Vaz; Arrotéia, Aline ValverdeO estudo aborda a complexidade dos mandados judiciais emitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cuja linguagem técnica e estrutura pouco amigável dificultam a compreensão pelos destinatários, muitas vezes leigos em termos jurídicos. Essa barreira pode comprometer o cumprimento do comando judicial, prejudicando a efetividade do documento. Assim, o objetivo da pesquisa foi desenvolver um modelo de mandado judicial cível simplificado para o TJGO, utilizando técnicas de legal design e incorporando recursos de acessibilidade. A proposta busca facilitar a compreensão da ordem judicial pelo jurisdicionado, estimulando seu cumprimento e promovendo o desenvolvimento regional por meio da ampliação do acesso à justiça. Para tanto, catalogou-se a literatura correlata em legal design, alinhando-as com as metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de integração da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), no Poder Judiciário. No contexto do desenvolvimento regional, foram enfatizados os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 10 (Redução das Desigualdades) e ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), da Agenda 2030. Trata-se de um estudo exploratório, multidisciplinar e qualitativo, estruturado sob os fundamentos da pesquisa-ação. A metodologia incluiu a pesquisa bibliográfica da literatura sobre legal design e acesso à justiça, além de base empírica na pesquisa documental de fontes diretas, como normas legais e mandados judiciais reformulados por outros tribunais brasileiros. O recorte temporal e espacial compreende o período de 2020 a 2024, limitado aos mandados cíveis emitidos pelo TJGO. Como resultado, guiado predominantemente pelo método indutivo, foi proposta estrutura de um novo modelo de mandado judicial cível, bem como estabelecidas as diretrizes para sua confecção. A proposta foi submetida ao TJGO por meio um processo administrativo interno, representando uma contribuição teórica e prática para a promoção do acesso à justiça e o desenvolvimento regional.