Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em A Função Social no Direito Constitucional
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Navegando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em A Função Social no Direito Constitucional por Assunto "Coisa julgada"
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Item A ação rescisória por violação de normas jurídicas diversas das legisladas.(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Silva, Tiago Alves da; Wagner Júnior, Luiz Guilherme CostaDe posse de farta bibliografia e matéria jurisprudencial, o trabalho se propôs investigar se a ação rescisória seria empregável na desconstituição de decisões judiciais dadas em contrariedade às normas jurídicas diversas das legisladas; aquelas produzidas para fora do processo legislativo estatal, alcançando a conclusão de que a redação do inciso V do art. 966 do CPC/2015, aludindo à violação manifesta de norma jurídica, como gatilho da rescindibilidade, não comporta interpretação literal. A ação rescisória é instrumento de controle do significado do texto jurídico empregado para a construção da solução judicial. Isso exclui a possibilidade de rescisão de decisão contrária a normas jurídicas não escritas ou daquelas que, sendo escritas, como as negociais, não podem ser interpretadas sem a meticulosa investigação dos elementos fáticos que moveram a vontade dos contratantes, pois nesse tipo de relação jurídica, a vontade das partes sobrepõe a literalidade das cláusulas dela resultante. Também em relação aos princípios jurídicos, mesmo quando superada a questão da forma de exteriorização, admitir a ação rescisória, para além da necessidade de apurada investigação fática, a solução estaria à mercê das orientações ideológicas e axiomáticas do juízo rescisório, convertendo-a em instrumento de rescisão de vontades, em comprometimento direto da segurança jurídica que plasma a própria noção de direito. A ação rescisória por violação de norma jurídica é tecnologia do Estado para fazer valer sua autoridade e compromissos expressados nas normas por ele postas, não diferindo ser a fonte legislativa ou jurisprudencial. A desconstituição da coisa julgada – instrumento da segurança jurídica – por meio da ação rescisória por violação de norma jurídica demanda a concomitância de quatro elementos: a origem estatal da norma, a forma escrita, a impossibilidade de impugnação da justiça da decisão rescindenda e, sobretudo, a dimensão dos impactosItem Direito, segurança jurídica e o termo inicial do prazo rescisório previsto nos artigos 525, §15, e 535, §8º, do Código de Processo Civil(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Müller, Juliana Guimarães; Alvin, Eduardo Pellegrini de ArrudaO estudo se debruça sobre as situações em que uma sentença ou acórdão definitivamente julgados têm por base a aplicação de norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e as consequências decorrentes dessa desconformidade. Por se tratar a coisa julgada de instituto que goza de especial proteção no campo jurídico, perquire-se sobre a constitucionalidade da previsão de prazo decadencial diferenciado para ajuizamento da ação rescisória, cujo termo inicial se dá com a decisão da Corte Suprema, na medida em que tais disposições, em sua literalidade, permitem expansão indefinida do interregno decadencial. Investiga-se, pois, se tais preceitos se coadunam com o ordenamento jurídico brasileiro, consideradas a previsibilidade e a estabilidade necessárias para pacificação dos conflitos e a organização da sociedade, bem como com a própria estrutura do discurso jurídico, que necessita de definitividade para cumprir o seu propósito. Por meio da pesquisa bibliográfica e a partir do exame da natureza da coisa julgada, do controle de constitucionalidade e seus efeitos, do papel da Corte Suprema como intérprete constitucional e da segurança jurídica como pilar do Estado Democrático de Direito, conclui-se no sentido da incompatibilidade dos artigos 525, §15, e 535, §8º, do Código de Processo Civil de 2015 com a ordem constitucional brasileira.Item Grupos econômicos de fato: notas sobre aspectos processuais(Faculdade Autônoma de Direito, 2021) Dias, José Wanderley Dallas Rei; Thamay, Rennan Faria KrügerAs constantes mudanças na dinâmica das relações econômicas e a forma em que as sociedades se ajustam às suas finalidades naturalmente dá origem as mais diversas demandas de adaptação e interpretação no direito empresarial e processual. Neste contexto, certamente, estão inseridos os Grupos Econômicos de Fato, entendidos como àquele conjunto de empresas que, apesar de não estarem devidamente ajustados aos termos legais de constituição de um Grupo Econômico de Direito, acabam por atuar de forma coordenadora, com um objetivo econômico comum. A realidade em que estão inseridas, fora de um contexto de legalidade constitutiva, faz com que diversas problemáticas de ordem material e processual se estabeleçam. Com base nesta problemática, se buscará obter parâmetros confiáveis que permitam sua caracterização e identificação na análise de casos concretos. Além disso, buscar-se-á compreender quais as repercussões processuais derivadas de sua ocorrência, desde o modo em que se dará, pela perspectiva processual, sua identificação, até os limites de responsabilização e subjetivos, no que se refere aos limites da sentença e da coisa julgada.