Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Regional
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Navegando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento Regional por Autor "Borges, Marcella Augusto"
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Item Execução fiscal administrativa e desenvolvimento regional: um estudo de caso do IPTU na vara e execução fiscal de formosa(Centro Universitário Alves Faria, 2023) Borges, Marcella Augusto; Manzi, Rafael Henrique DiasA temática relacionada a judicialização no Brasil tem ganhando importância no debate pública em virtude da necessidade de maior agilidade do Poder Judiciário. Além disso, projetos de lei ou de políticas públicas que visem reduzir a judicialização no Brasil tem impactos econômicos sobre a eficiência do próprio setor público incluso o Poder Judiciário. Esta pesquisa teve como objetivo geral mensurar, examinar e discutir em que medida a aprovação do Projeto de Lei (PL) n° 4.257/2019 altera o funcionamento da vara de execuções fiscais a partir do estudo de casa do município de Formosa-GO. As questões que nortearam a pesquisa foi saber em que medida a atual Lei n.° 6.830 atende as demandas da sociedade brasileira a partir do funcionamento do judiciário? É possível apresentar resultados objetivos sobre o impacto do judiciário em caso de alguma reforma da lei de execução fiscal a partir do Projeto de Lei n. 4.257 de 2019? A metodologia adotada foi de natureza exploratória com fonte de dados documental e pesquisa de campo por meio de dados coletados na vara de execução fiscal da referida cidade com aplicação de roteiros de entrevistas realizadas a partir de março de 2022, com juízes e servidores da Vara de Fazenda Pública de Formosa. Pode-se compreender que as principais conclusões destes estudos mostram que os processos de Execução Fiscal têm presença massiva na Justiça da cidade, sendo a maioria em tramitação na Comarca da Fazenda relacionados a cobrança de IPTU. Portanto, o PL tratado aqui, apresenta que a execução fiscal administrativa, tem histórico e bons resultados no direito comparado, consubstanciando um meio legislativo apto a equilibrar as forças entre os sujeitos da execução fiscal, respondendo a manobras de evasão fiscal e fraude a credores. Ter-se-ia a lei acompanhando as circunstâncias ou a realidade da sociedade, ou seja, que reconhece um grave problema social, a disciplina e traz melhorias.