Usucapião extrajudicial e desjudicialização: a função social do acesso à propriedade imobiliária formal
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Data
2026-02-04
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Faculdade Autônoma de Direito – FADISP
Resumo
O presente trabalho analisa a usucapião extrajudicial sob a ótica da função social do direito, destacando sua relevância como mecanismo de regularização imobiliária e de democratização do acesso à propriedade. Parte-se da evolução normativa que resultou no art. 216-A da Lei de Registros Públicos e de sua consolidação após dez anos de vigência do CPC/2015, evidenciando o fortalecimento da desjudicialização e da atividade técnico-jurídica desenvolvida por tabeliães e registradores. Examina-se, ainda, a função constitucional da usucapião administrativa, especialmente quanto à realização da função social da propriedade, do direito à moradia, da eficiência administrativa e do acesso adequado à ordem jurídica justa. O estudo demonstra que a qualificação registral exerce papel essencial na estabilização dominial e na segurança jurídica do fólio real, contribuindo para a redução da litigiosidade e para a integração de posses consolidadas ao sistema formal. O trabalho também compara o instituto a modelos estrangeiros e propõe aperfeiçoamento normativo, sugerindo a dispensa de planta e memorial descritivo em imóveis urbanos já matriculados com descrição precisa, como forma de ampliar a celeridade e a economicidade do procedimento, sem comprometer os princípios estruturantes do registro de imóveis. Conclui-se que a usucapião extrajudicial, ao alinhar técnica, eficiência e função social, constitui instrumento essencial de realização de direitos fundamentais e de fortalecimento do sistema registral brasileiro.
Descrição
Palavras-chave
Usucapião Extrajudicial. CPC/2015. Função Social. Registro de Imóveis. Desjudicialização. Regularização Fundiária.
Citação
PEREZ, Guilherme Henrique de Paulo. Usucapião extrajudicial e Desjudicialização: A Função Social do Acesso à Propriedade Imobiliária Formal. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade Autônoma de Direito. São Paulo. 2026.