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Navegando Dissertações e Teses por Assunto "Acesso à Justiça"
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Item Integração da inteligência artificial no desenvolvimento regional sustentável: um estudo a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com a expansão do acesso à justiça(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Marega, Bem Hur Rodrigues; Wander, Alcido ElenorEste estudo investiga a integração da Inteligência Artificial - IA no Desenvolvimento Regional Sustentável - DRS, para ampliar o acesso à justiça, focando no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, conforme o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS 16, da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas - ONU. A questão norteadora é: Como a Inteligência Artificial está sendo utilizada para integrar estratégias de expansão do acesso à justiça e qual seu potencial em alinhar o sistema judiciário com os objetivos de sustentabilidade? O objetivo geral é investigar a integração e reflexo da IA no DRS como uma política de ampliação do acesso à justiça a partir da experiência do TJGO. Os objetivos específicos incluem: (1) discutir a relação entre sustentabilidade, DRS e IA; (2) investigar a implementação da IA nos tribunais brasileiros, com ênfase nas diretrizes do CNJ, e analisar o caso do TJGO; (3) avaliar a evolução e o impacto das normativas de IA no Judiciário Brasileiro, focando no TJGO; (4) analisar os usos efetivos de IA no contexto do TJGO e de outros tribunais brasileiros. A metodologia empregada inclui análises qualitativa e quantitativa, com a utilização de dados primários provenientes do TJGO e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, complementados por uma revisão sistemática da literatura sobre IA, DRS e acesso à justiça. Os resultados indicam que a IA desempenha um papel fundamental na modernização do sistema judiciário, especialmente no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), promovendo maior eficiência processual e acesso à justiça. O estudo constatou que, com a implementação do sistema BERNA, o TJGO conseguiu reduzir significativamente o tempo de tramitação e análise de processos, o que impactou positivamente a gestão de casos e a uniformização de decisões judiciais. Observamos que o sistema possui uma precisão elevada na identificação e categorização de demandas similares, alcançando um índice de assertividade de 96%, o que contribui para evitar duplicidade de esforços e para um tratamento mais coordenado das ações judiciais. Além disso, a pesquisa evidenciou que a integração da IA aos sistemas de gestão de processos, como Projudi e PJD, facilitou o fluxo de informações e permitiu uma tramitação mais ágil dos casos, refletindo diretamente no alinhamento com o ODS 16 da ONU, que visa o fortalecimento das instituições de justiça. A análise do TJGO demonstrou que a IA não apenas otimiza recursos humanos e financeiros, mas também potencializa o desenvolvimento regional sustentável ao tornar a justiça mais acessível, especialmente para a sociedade civil. Dessa forma, a pesquisa conclui que a IA, quando utilizada conforme princípios éticos e sustentáveis, representa um modelo promissor para a modernização dos tribunais brasileiros, contribuindo para a construção de um sistema judicial mais eficiente e inclusivo.Item O caminho percorrido na implantação e implementação das metas de nivelamento do juízo digital: informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos diante de uma análise descritiva do direito digital do cidadão brasileiro à justiça(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Oliveira, Izabel Vitorino de; Ishikawa, LauroA presente pesquisa visa contextualizar o enfoque do acesso à justiça diante dos avanços da tecnologia e da evolução estrutural do Poder Judiciário. Lembrando que a sociedade da informação é o centro das transformações ocorridas nas últimas décadas. Por intermédio da tecnologia, os valores foram ressignificados, o trabalho ganhou nova forma e o Poder Judiciário precisou se reinventar para satisfazer os anseios da sociedade da informação. Um dos papéis importantes da era da virtualização, foi a difusão de ferramentas de comunicação, de acesso, de recursos, etc. Todas elas causaram uma massificação de tecnologias que haja vista não se pode fazer em apenas uma tecnologia nas unidades do Poder Judiciário, mas de múltiplas tecnologias adotas em função da sociedade. Desse modo, os enfrentamentos perpassam pelos históricos da implantação e implementação de ferramentas tecnológica com a finalidade de assegurar o direito de acesso do cidadão a todos os atos judiciais. A pesquisa tem a missão de analisar as metas de nivelamento lançada pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2009, tais metas, limita-se em verificar se os órgãos do Poder Judiciário estão informatizados e interligado a rede mundial de internet, bem como verificar a automatização e a distribuição de todos os processos e recursos pela via digital. Nesse sentido, apresenta dados estatísticos extraído do Relatório Justiça em Números. Diante disso, faz breve reflexão do contexto pandêmico como principal ator indireto na adoção de ferramentas sofisticadas baseada em inteligência artificial. Por fim, apresenta os eixos do Programa 4.0 e a formação do Juízo DigitalItem O protesto extrajudicial como condição da ação de execução e instrumento de desjudicialização(Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Naves Neto, Ronan Cardoso; Cambler, Everaldo AugustoO presente trabalho visa demonstrar as vantagens de erigir o serviço extrajudicial de protesto de títulos como condição para o ajuizamento das ações de execução civil e, desta forma, contribuir para o tão almejado processo de desjudicialização e desafogo do Poder Judiciário. Através de números coletados pelo CNJ, destaca-se o congestionamento atual da justiça brasileira, enfatizando-se o problema do gargalo das infindáveis ações de execução civil. O acesso à justiça é direito constitucional fundamental imprescindível ao exercício dos demais direitos e não se pode mais ficar restrito apenas ao Poder Judiciário. São estudadas as ondas de acesso à justiça, de modo a sedimentar a necessidade de desenvolvimento de medidas aptas a promover a desjudicialização. Os serviços notariais e de registro têm se mostrado a melhor opção à disposição do legislador para efetivar a desjudicialização. No caso do protesto extrajudicial, após o estudo detido da evolução histórica, é demonstrada a realidade atual do serviço, hoje extremamente célere, econômico e desburocratizado. Também são apontadas as inúmeras funções do protesto, que hoje desbordam da função probatória, para produzir inúmeros outros efeitos imprescindíveis à recuperação do crédito e estímulo ao adimplemento das obrigações. De fato, o procedimento de protesto é extremamente simples e rápido. Com o avanço tecnológico e normativo, o acesso aos tabelionatos de protesto brasileiros pode ser feito de forma totalmente eletrônica. Também são analisadas o protesto de decisões judiciais à luz do CPC/15 e as vantagens da adoção do protesto de certidão de dívida ativa como meio de recuperação dos créditos públicos. Busca-se comprovar a viabilidade em erigir o prévio protesto como condição para o ajuizamento das ações executivas e para o início da fase de cumprimento de sentença, sem significar qualquer entrave ao acesso à jurisdição. Nesse ponto, é feito estudo pormenorizado das condições da ação, mais especificamente do interesse de agir nas ações de execução. Também é demonstrada a constitucionalidade e legitimidade da jurisdição condicionada. Mostra-se que a inclusão do prévio protesto extrajudicial como interesse de agir da ação de execução não vulnera o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Defende-se que o prévio protesto extrajudicial deve ser incluído como elemento do interesse de agir da ação de execução, já que, apenas na hipótese de lavratura do protesto, é que surgiria para o credor a necessidade de acesso ao Poder Judiciário para a satisfação do crédito. Assim, propõe-se alterações legislativas que imponham ao exequente a obrigação de instruir a petição inicial da ação de execução de pagar quantia com o instrumento de protesto. Conforme abordado, a providência se mostra mais vantajosa e econômica para todos os atores envolvidos, vale dizer, credor, devedor e poder público. Ao mesmo tempo que o credor se vale da coerção do serviço público, o devedor tem a opção de quitar seu crédito de maneira segura e menos onerosa. Assim, todo o estudo voltou-se para as vantagens de exigir o prévio protesto para o ajuizamento da ação de execução, resguardando os direitos das partes, a função jurisdicional e principalmente contribuindo sobremaneira para a desjudicialização.Item Silêncio na floresta: há efetivo acesso à justiça no interior do estado do Amazonas à mulher amazônida vítima de violência doméstica?(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Mello, Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de; Ishikawa, LauroA pesquisa aborda a temática da violência contra a mulher no âmbito da realidade amazônica. Ressalta o isolamento social e geográfico das mulheres ribeirinhas e a consequente naturalização da violência intrafamiliar para problematizar o acesso à justiça das mesmas, no interior do Estado do Amazonas, onde residem em áreas longínquas e com precária assistência pelo poder público. O objetivo foi traçar um breve esboço quanto à imprescindibilidade de novos mecanismos de intervenção e enfrentamento mediante investimento em políticas públicas intersetoriais e integradas do Sistema de Justiça, Segurança, Saúde, Socioassistencial e Educacional, por meioda atuação conjunta de todos os atores que compõem a rede de combate e erradicação desse tipo de violência. Diante desse cenário, para que a lei dialogue com os eixos de prevenção, punição e erradicação da violência, propõem-se uma reflexão, à luz da política judiciária do Conselho Nacional de Justiça quanto ao tema. Ao final, sugere-seque o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas atue como articulador entre o sistema de justiça-segurança e os demais serviços da rede como caminho para o efetivo combate e erradicação da violência de gênero no interior do Amazonas, através da atuação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiarcomo catalizadora da ampliação da rede intersetorial de proteção e acolhimento, fazendo ecoar as vozes dessas mulheres que estão esquecidas na floresta e dificilmente aparecem nas estatísticas como cidadãs que são.