Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional Econômico
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Navegando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional Econômico por Assunto "Comércio Eletrônico"
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Item A proteção do consumidor como princípio norteador da ordem econômica na Constituição de 1988: análise da vulnerabilidade do consumidor no comércio eletrônico(Centro Universitário Alves Faria, 2024) Nascimento, Vânia Camilo do; Cavalcanti, Rodrigo de CamargoO presente trabalho observa a proteção do consumidor diante da vulnerabilidade no comércio eletrônico. Contudo, pode-se dizer que a sociedade de consumo evoluiu significativamente desde a modernidade, especialmente na segunda metade do século passado até os dias atuais. A pandemia de Covid-19, iniciada em 2020, trouxe mudanças drásticas no comportamento do consumidor, acelerando a migração para as compras online devido aos lockdowns, transformando os espaços de consumo e impulsionando o crescimento do e-commerce, que teve um aumento nas primeiras compras online no Brasil durante o primeiro semestre de 2020. Apesar da recuperação gradual das lojas físicas com a vacinação, o comércio eletrônico consolidou-se como uma realidade duradoura, essencial para muitas empresas e consumidores. O estudo foi conduzido por meio de compilação bibliográfica e análise de jurisprudências do ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho destaca a importância da proteção dos consumidores no ambiente digital, considerando princípios fundamentais como a vulnerabilidade do consumidor, transparência e boa-fé objetiva. A evolução tecnológica e o aprimoramento da internet transformaram o consumo, eliminando barreiras geográficas e oferecendo rapidez e acessibilidade. No entanto, a proteção dos dados pessoais e a privacidade dos consumidores tornaram-se questões críticas, exacerbadas pelo uso de aplicativos de videoconferência durante a pandemia. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de 2018 desempenha um papel crucial na regulação do tratamento de dados pessoais, protegendo os direitos de liberdade e privacidade dos consumidores. A pandemia evidenciou a necessidade de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para garantir a segurança e a transparência nas relações de consumo online. O estudo utilizou o método indutivo, com uma abordagem qualitativa, considerando aspectos subjetivos e dados objetivos para avaliar as mudanças implementadas no ordenamento jurídico em resposta à pandemia e suas implicações nas relações de consumo.Item O comércio eletrônico : os desafios da proteção digital do consumidor(UNIALFA - Centro Universitário Alves Faria, 2024) Amorim, Lorena Cristina de Paula Oliveira; Carvalho, Diógenes Faria deO presente estudo traz como objeto de investigação o comércio eletrônico e os desafios da proteção digital do consumidor no mercado brasileiro, com vistas no Direito Constitucional Econômico e o desenvolvimento socioeconômico do país. Assim, pretende-se analisar as relações de consumo eletrônicas, seu impacto no crescimento econômico e os direitos dos consumidores inseridos no ambiente digital, além de, sucintamente, apresentar o estudo do Projeto de Lei 3.514/2015, que trata da atualização do Código de Defesa do Consumidor no âmbito do comércio eletrônico. Deste modo, este trabalho é um estudo de natureza teórica, centrado na pesquisa bibliográfica e de normas nacionais que regem o comércio na Internet. Com efeito, a partir da análise da origem da Internet e seu desenvolvimento no mercado de consumo brasileiro, apresenta um panorama legislativo no âmbito nacional, com ênfase na defesa do consumidor como princípio basilar da ordem econômica e na necessária aplicação do Código de Defesa do Consumidor na forma vigente. Em seguida, analisa o Decreto do Comércio Eletrônico, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, diplomas legais que preservam os interesses dos consumidores. O resultado da pesquisa aponta que, apesar das normas já existentes para proteger o consumidor e nortear a atividade econômica dos fornecedores no comércio eletrônico, vislumbra-se pertinente e necessária a normatização específica para regular as relações de consumo eletrônicas, tendo em vista as particularidades do meio virtual.