Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional Econômico
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Navegando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional Econômico por Assunto "Código de defesa do consumidor"
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Item Superendividamento: a garantia do mínimo existencialapós a edição da lei n. 14.181/2021(Centro Universitário Alves Faria, 2023) Rodrigues, Thallita Muriel Cardoso; Bambirra, Felipe MagalhãesO trabalho, inserido na linha de pesquisa “Desenvolvimento econômico e princípios constitucionais da ordem econômica”, tem como objetivo compreender, a partir dos marcos do direito econômico constitucional e dos princípios e regras que regulamentaram a tutela jurídica do superendividamento, o tratamento que deve ser destinado ao conceito de mínimo existencial, posto que é essencial à garantia da existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado a aplicação da norma na defesa do consumidor. Observou-se a sociedade de consumo e os aspectos gerais do superendividamento. Quanto ao problema de pesquisa, questiona-se como garantir o mínimo existencial aos consumidores que recorrem ao crédito em situações de necessidade financeira. Analisa-se quais variáveis devem ser levadas em consideração na quantificação do mínimo existencial e como garantir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor diante da existência de regulamento que estabeleceu valor ínfimo, insuficiente para existência digna do consumidor. Justificase a pesquisa diante do crescente endividamento da população brasileira, situação que reduz a capacidade de retomada do consumo pelas famílias com elevado comprometimento de renda ou com acesso ao sistema financeiro comprometido pela inadimplência, o que promove a exclusão social. Utiliza-se o método científico dedutivo, na medida em que a proposta foi identificar os desafios para a garantia do mínimo existencial após a publicação da Lei nº 14.181/21, de modo a atender aos princípios da ordem econômica, bem como analisar um possível modelo de regulamentação que não viole preceitos fundamentais. Em seguida, concluiu-se que a questão é principiológica-social e não possibilita mensurar e dar identidade e igualdade a todos os indivíduos, mas tão somente analisar o caso concreto e a realidade trazida e cabalmente demonstrada, sendo assim, portanto, uma conceituação aberta.