Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional Econômico
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional Econômico por Assunto "Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item Autorregulação do mercado de transporte rodoviário brasileiro : análise do caso Buser à luz das resoluções da ANTT e do direito constitucional econômico(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Ponte, Gabriel Saré Ximenes; Tokarski, André Pereira ReinertInscrito na linha de pesquisa “Regulação Econômica, Direito Concorrencial e políticas de fomento empresarial”, do Programa de Mestrado Acadêmico em Direito Constitucional Econômico da UNIALFA, este estudo analisa se a regulação promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no segmento de transporte rodoviário, por meio das Resoluções nº 4.777 e nº 4.700, ambas de 2015, configura abuso do poder regulatório em desfavor da Buser. Parte-se da hipótese de que a regulação imposta pelas agências reguladoras é predominantemente analógica, ao passo que as inovações tecnológicas têm natureza disruptiva; tal anacronismo dificultaria o desenvolvimento econômico, inibiria a inovação, reduziria ganhos de eficiência e impediria a queda de preços em benefício dos consumidores. O objetivo geral consiste em examinar a regulação do sistema de transporte rodoviário no Brasil, à luz de uma perspectiva crítico-propositiva ancorada no Direito Constitucional Econômico e nos princípios da ordem econômica (livre iniciativa, livre concorrência, defesa do consumidor e desenvolvimento), com atenção ao ambiente democrático. São objetivos específicos: (i) discutir os papéis do Estado na economia e o histórico de seu papel normativo, dialogando com os modelos de Estado e de Direito em Nonet e Selznick (2010) e com o conceito de derrotabilidade em Hart (2006); (ii) analisar a sociedade neoliberal (Han, 2015), a governamentalidade (Foucault, 2006), a figura do “homem-empresa” (Dardot e Laval, 2016), o conceito de tecnologia disruptiva e a regulação favorável ao consumidor; (iii) delimitar o papel e os limites das agências reguladoras, introduzir noções de regulação policêntrica e examinar a regulação aplicada à Buser, diferenciando “circuito aberto” e “circuito fechado”, além de considerar apontamentos da FIARC sobre eventual abuso do poder regulatório e noções da Lei da Liberdade Econômica. Ao articular regulação, concorrência e fomento à atividade empresarial inovadora, o trabalho busca contribuir para a compatibilização entre intervenção estatal, eficiência de mercado e promoção do desenvolvimento.