Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional Econômico
URI Permanente para esta coleção
Navegar
Navegando Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional Econômico por Autor "Andrade, Lucas Fernandes de"
Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
Item Programas governamentais de fomento para as micro e pequenas empresas - estudo de caso na GoiásFomento(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Andrade, Lucas Fernandes de; Torkarski, André Pereira ReinertEsta dissertação analisa a efetividade do crédito subsidiado concedido pela Agência Goiana de Fomento (GoiásFomento) às micro e pequenas empresas (MPEs), no período 2017–2024, como instrumento de promoção do desenvolvimento nos marcos do Estado Democrático de Direito e do Interconstitucionalismo. Parte-se dos fundamentos constitucionais da ordem econômica (arts. 3º e 170 da CF/88) — em especial a redução das desigualdades regionais, a livre concorrência e a função social da propriedade — para avaliar se a política pública de fomento empresarial realiza, de modo proporcional e eficiente, direitos fundamentais de cunho socioeconômico. Metodologicamente, combina-se análise jurídico-normativa do arcabouço aplicável (competências federativas, governança, transparência e controle) com abordagem quantitativa descritivo-explicativa (estatísticas descritivas, correlação de Pearson, regressão OLS, VIF, diagnóstico de resíduos e testes de causalidade de Granger). Os resultados indicam concentração territorial dos desembolsos em regiões de maior PIB per capita e melhor infraestrutura social, revelando má focalização frente ao objetivo redistributivo, embora se observe efeito positivo e estatisticamente significativo do crédito sobre o PIB per capita em períodos subsequentes e relação bidirecional com a infraestrutura social. Em nível micro, verifica-se correlação negativa entre volume de crédito e inadimplência, com baixa robustez estatística. Conclui-se que o crédito público possui potencial para impulsionar crescimento e inclusão, desde que aperfeiçoados os critérios de alocação territorial e integração com ações de capacitação empresarial para cumprir plenamente sua função constitucional de redução das desigualdades.