A energia elétrica custeada pelo estado para a utilização de atendimento e internação domiciliar

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Data

2023

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

O atendimento e internação domiciliar como atividade econômica, cujo crescimento se deu de forma assustadoramente nos últimos anos, vem sendo utilizado por várias pessoas e beneficiando a sociedade e as empresas privadas que atuam no setor. Todavia, para que funcione este tipo de atendimento, são necessários outros tipos de serviços que dão suporte para o funcionamento e manutenção da estrutura do home care, e, entre eles encontra-se o serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, que, sem este, os aparelhos não funcionam e podem prejudicar àquele que vive internado em casa. Então, pouco se discute acerca do custeio de energia elétrica, se recai sobre a família, a concessionária ou o Estado. Considerando a amostragem de caso concreto que foi objeto de julgamento no TJGO, no qual, dentro de uma relação de consumo com a presença de consumidor hipervulnerável que vive internado domiciliarmente e não tem condições de arcar com o aumento do valor da conta de energia elétrica decorrente do uso da internação domiciliar, surgiu a proposta de analisar as nuances deste caso, descobrindo que a energia elétrica, nesta situação, consiste em elemento concretizador para exercer o direito fundamental à vida e à saúde protegido constitucionalmente, buscando a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, resultando na responsabilidade do Estado em fornecê-lo

Descrição

Palavras-chave

Energia elétrica, atendimento domiciliar, hipervulnerável

Citação

FONSECA, Hérica Rocha Duarte. A energia elétrica custeada pelo estado para a utilização de atendimento e internação domiciliar. Goiânia (GO), 2023. 83 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2023.