Desafios para o aprimoramento da gestão e fiscalização de contratos de mão de obra terceirizada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Data

2026

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

O desenvolvimento econômico e social de um país é fundamental para que seus habitantes vivenciem uma dignidade plena. Entretanto, essas circunstâncias são impactadas diretamente pela interação entre os sistemas econômicos e regulatórios que permeiam o cotidiano das empresas, do emprego e da comunidade. Assim, a pesquisa visa responder ao seguinte problema: O Brasil, por meio da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e o atual modelo de desenvolvimento econômico, consegue desenvolver o capitalismo humanista (livre iniciativa com justiça social) a partir da função social da empresa? A presente pesquisa tem como objetivo geral analisar o capitalismo humanista como alternativa para garantir uma sociedade justa por meio da função social da empresa. Para tanto, necessário analisar a relação entre capitalismo humanista e justiça social, compreender a função social da empresa e suas implicações no desenvolvimento econômico; e identificar os princípios do capitalismo humanista nas normas constitucionais e econômicas das empresas. Adotou-se uma abordagem metodológica que combinou a abordagem qualitativa com o método hipotético-dedutivo. Realizou-se uma análise crítica e interdisciplinar da legislação pertinente ao tema, de textos jurídicos e constitucionais, da jurisprudência dos tribunais superiores, e da literatura sociológica e filosófica. A pesquisa demonstra que a evolução histórica do Estado brasileiro, do patrimonialismo ao Estado Democrático de Direito, consolidou um paradigma liberal-garantista na CF/88, no qual a liberdade econômica só se legitima quando vinculada à justiça social e à dignidade da pessoa humana. A análise da teoria do capitalismo humanista, proposta por Sayeg e Balera, revela uma possível síntese entre livre iniciativa e responsabilidade social. Conclui-se que a CF/88, especialmente por meio do art. 170, fornece fundamentos jurídicos suficientes para viabilizar o capitalismo humanista por meio da função social da empresa. Contudo, a efetividade dessa proposta enfrenta barreiras históricas, culturais e institucionais decorrentes da “modernidade atrasada” brasileira, o que dificulta a plena transição para um modelo garantista. A conciliação entre crescimento econômico e justiça social é juridicamente possível, mas requer densificação jurisprudencial, regulamentação infraconstitucional e atuação conjunta e comprometida do Estado, das empresas e da sociedade civil organizada.

Descrição

Palavras-chave

Gestão de contratos, Fiscalização administrativa, Administração pública

Citação

SILVA, Deborah Ribeiro da. Desafios para o aprimoramento da gestão e fiscalização de contratos de mão de obra terceirizada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Goiânia (GO), 2026. 85 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração) - Centro Universitário Alves Faria, 2026.