Inclusão digital como direito fundamental: democratização do acesso à justiça e as repercussões econômicas nas demandas judiciais dos Juizados Especiais Cíveis

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2025

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

O acesso à justiça, previsto na Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV consagra o Estado Democrático de Direito. O Brasil se posiciona como um país que respeita aos direitos humanos e as garantias fundamentais (garantia dos direitos individuais e coletivos, dos direitos sociais e políticos). O acesso à justiça é, concomitantemente, direito e garantia de direitos e decorre da noção de igualdade de oportunidades como descrito na Constituição Federal. Percebe-se que o legislador reconhece a importância da inclusão digital como forma de garantir direitos fundamentais, caracterizando-se como desdobramento da própria cidadania. Os direitos fundamentais surgiram e se fortaleceram a partir da evolução da sociedade e de eventos históricos que culminaram com o reconhecimento de direitos. Em uma sociedade cada vez mais digital, assegurar a inclusão nessa seara é garantir a concretização da cidadania e dos direitos de personalidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi instituído pela Emenda Constitucional n° 45/2004 como órgão de governança do Poder Judiciário nacional, com atuação voltada ao planejamento e gerenciamento de ações de aperfeiçoamento do sistema judiciário brasileiro e à promoção da qualidade da prestação jurisdicional, garantindo, sobretudo, o controle e a transparência administrativa e processual, almejando uma maior eficiência do sistema judiciário. As tecnologias e as inovações tecnológicas vêm promovendo profunda revolução mudando rapidamente a sociedade e os sistemas econômicos, inclusive reformulando a estrutura do Poder Judiciário para a execução de atividades e disponibilização de serviços de forma mais célere. O Poder Judiciário tem investido em diversas iniciativas de tecnologia, inclusive a utilização de Inteligência Artificial para agilizar a tramitação processual e facilitar suas atividades rotineiras. Ressalta-se os desafios enfrentados pelas instituições das Defensorias Públicas e Ministérios Públicos promovendo um papel significativo no acesso à justiça. Para consolidar os objetivos traçados no artigo 98, inciso I da Constituição Federal cria-se a Lei no 9.099/95 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais que constitui um microssistema de tutela jurisdicional formado por princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A instituição dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil tem como contribuição o acesso à justiça como requisito fundamental de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir direitos àqueles que necessitam de acesso à justiça e simplificam os procedimentos judiciais, através da de formalização do processo. É crucial que o acesso à justiça seja concedido de maneira eficaz, especialmente aos consumidores, que são geralmente considerados vulneráveis na relação jurídica. Nas demandas judiciais que envolvem o consumo, os Juizados Especiais Cíveis permitem que os consumidores façam valer seus direitos quanto ao acesso e delinear as repercuções econômicas. O referencial teórico inclui autores que tratam do tema da pesquisa. É uma pesquisa de abordagem qualitativa, definida por Mezzaroba; Monteiro (2023). O método indutivo para compreender o impacto dos recursos tecnológicos nos Juizados Especiais, fazendo-se uso de consulta de obras, artigos de periódicos, dissertações de mestrado e tese de doutorado, documentos eletrônicos e legislação aplicável.

Descrição

Palavras-chave

Estado democrático de direito, Direitos fundamentais, Regulação econômica, Constituição Federal

Citação

CORRÉA, Ana Sávia Leocádio. Inclusão digital como direito fundamental: democratização do acesso à justiça e as repercussões econômicas nas demandas judiciais dos Juizados Especiais Cíveis.. Goiânia (GO), 2025. 122 f Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2025