A digitalização processual e seus reflexos na eficiência da prestação jurisdicional criminal nos tribunais

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Data

2026

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

A presente dissertação analisa os impactos da digitalização processual na eficiência da prestação jurisdicional criminal nos tribunais, considerando dimensões relacionadas à celeridade, qualidade decisória, acesso à justiça e preservação das garantias fundamentais. Adota-se uma abordagem metodológica mista, estruturada em três artigos científicos interligados. O Artigo 1, de natureza bibliométrica, analisou a produção científica nacional e internacional entre 2020 e 2025, identificando a predominância de estudos qualitativos (77%) e teórico-reflexivos, bem como a escassez de pesquisas empíricas voltadas à mensuração objetiva dos efeitos da digitalização sobre a eficiência judicial e o acesso à justiça. O Artigo 2, de caráter teóricocrítico, evidenciou que a noção de eficiência no Judiciário tem sido frequentemente reduzida à produtividade e à celeridade, desconsiderando dimensões essenciais como legitimidade decisória, equidade e respeito às garantias processuais. O estudo também identificou riscos associados à automação judicial e ao uso de inteligência artificial, especialmente quanto à opacidade decisória, à padronização de julgamentos e aos desafios éticos e institucionais decorrentes da governança tecnológica. O Artigo 3, de natureza empírica, com base em entrevistas semiestruturadas realizadas com magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), revelou que a digitalização processual contribui para a redução de prazos, melhoria da gestão processual e aumento da produtividade. Contudo, evidenciou também limitações relevantes, como a exclusão digital de usuários, dificuldades operacionais na adaptação às ferramentas tecnológicas, riscos à efetividade do contraditório em ambientes virtuais e percepções de possível padronização decisória. De forma integrada, os resultados demonstram que a digitalização judicial produz ganhos operacionais significativos, mas não assegura, por si só, uma eficiência jurisdicional substantiva. Conclui-se que a eficiência, no contexto digital, deve ser compreendida de forma multidimensional, articulando inovação tecnológica, qualidade das decisões, inclusão social e compromisso com os direitos fundamentais.

Descrição

Palavras-chave

Digitalização processual, Eficiência jurisdicional criminal, Qualidade decisória, Automação judicial

Citação

BORTOLI, Fabiana Rodrigues dos Reis de. A digitalização processual e seus reflexos na eficiência da prestação jurisdicional criminal nos tribunais. Goiânia (GO), 2026. 111 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração) - Centro Universitário Alves Faria, 2026.