Eficácia na administração pública em uma abordagem administrativa eleitoral
dc.contributor.advisor | Jucá, Francisco Pedro | |
dc.creator | Monteschio Júnior, Anísio | |
dc.creator.lattes | http://lattes.cnpq.br/2446798726135091 | |
dc.date.accessioned | 2024-11-14T00:40:39Z | |
dc.date.available | 2024-11-14T00:40:39Z | |
dc.date.issued | 2023 | |
dc.description.abstract | It is undeniable and essential that the Public Administration's obligation is to provide a good quality service to those administered regardless of constitutional or infraconstitutional provision, considering that when managing "public goods" it must do so in the most efficient way possible, that is, doing, but spending as few resources as possible. Among the resources, it is essential to emphasize that they can be tangible, that is, those that can be measured materially and made available to the public administrator, and, on the other hand, those that are subjective, embodied in the work carried out by Public Servants. If within the national scenario there will be a constant search for efficiency in Public Administration, on the European continent, as a foundation for the present work, the legislative presence embodied in the Treaty of Nice stands out, or for some, simply called: “Charter of Nice”, which was adopted by the member states of the European Union in Nice, in December 2000, thus completing 20 years of its signature. It is the culmination of the Intergovernmental Conference, held in February 2000, whose objective was to adapt the functioning of the European institutions before the arrival of new Member States. As the foundation of this European document, in its art. 41 enshrines the right to good administration, bearing in mind that all persons have the right to have their affairs handled impartially, equitably and within a reasonable time by the institutions and bodies of the Union, including the right of any person to be heard before that any individual measure may be taken with respect to it that adversely affects it, as well as the right of any person to have access to the files referred to him, in compliance with the legitimate interests of confidentiality, professional and commercial secrecy and the obligation, on the part of administration to base its decisions. It should be noted that, according to the Nice Charter, everyone has the right to compensation, by the community, for damage caused by its institutions or by its agents in the exercise of their respective functions, in accordance with the general principles common to the laws of the Member States. Having been made positive by the Nice Charter, it remains to be determined what the content of the right to good administration is. Back to the national context, it is a fundamental right of the citizen to receive quality services from the public administrator. Within this context, by way of example, the forecast contained in art. 37 "caput" of the current Federal Constitution. Therefore, when making a comparison between the aforementioned treaty and the theme in Brazilian law, it is essential to highlight that the constitutional text of October 5, 1988, in its art. 37 “caput” enshrines the explicit principles, to which Public Administration must be bound. It should be noted that the Original Constituent Assembly did not contemplate the principle of efficiency. This only became part of the constitutional text through Constitutional Amendment 19/98. With the accountability for non-compliance with campaign commitments, the consequences are clear to the elected representative, representing those commitments assumed as an instrument of inspection of voters, which must be met by the bureaucratic and formal practice of the public service. Conversely, in the absence of any link, there is no commitment on the part of the Public Administration that can be sought, as there is effectively no set of ideas to be followed. In the same vein, to the administrator, holder of political office, if perhaps he is linked to dictatorial criteria, or even unlinked with his voters who elected him, who will prevent him from acting like this? Currently, one of the biggest concerns of the Brazilian citizen is related to the posture of the rulers when managing “the administrative machine”. How will this thesis be developed in the present thesis, is the problematization embodied in the growing demands present in society and, on the other hand, a budgetary limitation for the consideration of these demands? Do the choices made by the portion of the population that was consulted really represent everyone's aspirations? How to turn these pretensions into effective achievements. The formulated answers are embodied in the formation of public policies with a strong connection with the practical reality, prevailing the proposal of the public manager that does not correspond with the needs and aspirations of the citizens. As an international foundation, the Nice Charter is cited, which contemplates effective mechanisms for the implementation of public policies, which, by direct linkage, make public administration really efficient. The methodology employed is linked to the research and bibliographic review, based on responses to social aspirations and the need for public administration to become really efficient, using the deductive method | |
dc.description.resumo | É inegável e imprescindível que a obrigação da Administração Pública é prestar um serviço de boa qualidade aos administrados independentemente de previsão constitucional ou infraconstitucional, tendo em vista que ao gerir os “bens públicos” deve fazê-lo da forma mais eficiente possível, ou seja, fazendo, mas despendendo o menor número de recursos possíveis. Entre os recursos é indispensável ressaltar que podem ser tangíveis, ou seja, aqueles aferíveis materialmente e colocados à disposição do administrador público, sendo de outro lado, aqueles subjetivos, consubstanciados no trabalho desenvolvido pelos Servidores Públicos. Se dentro do cenário nacional estar-se-á constantemente em busca da eficiência na Administração Pública, já no continente europeu, como fundamento ao presente trabalho se destaca a presença legislativa consubstanciada no Tratado de Nice, ou para alguns, simplesmente denominada como: “Carta de Nice” a qual foi adotada pelos estados-membros da União Europeia em Nice, em dezembro de 2000, portanto completando 20 anos de sua assinatura. É o culminar da Conferência Intergovernamental, realizada em fevereiro de 2000, cujo objetivo era a adaptação do funcionamento das instituições europeias antes da chegada de novos Estados-Membros. Como fundamento deste documento europeu, em seu art. 41 consagra o direito a uma boa administração, tendo em vista que todas as pessoas têm direito a que seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável, compreendido o direito de qualquer pessoa a ser ouvida antes de a seu respeito ser tomada qualquer medida individual que a afete desfavoravelmente, bem como o direito de qualquer pessoa a ter acesso aos processos que lhe refira, no respeito dos legítimos interesses da confidencialidade, do segredo profissional e comercial e a obrigação, por parte da administração, de fundamentar as suas decisões. Cabe destacar que pela Carta de Nice todas as pessoas têm direito à reparação, por parte da comunidade, dos danos causados pelas suas instituições ou pelos seus agentes no exercício das respectivas funções, de acordo com os princípios gerais comuns às legislações dos Estados-Membros. Tendo sido positivado, através da Carta de Nice, resta determinar qual é o conteúdo do direito à boa administração. De volta ao contexto pátrio, é direito fundamental do cidadão receber do administrador público serviços de qualidade. Dentro desse contexto, a título exemplificativo se aparta em âmbito nacional a previsão contida no art. 37 “caput” da Constituição Federal vigente. Portanto, ao fazer uma comparação entre o referido tratado e a temática no direito brasileiro é fundamental destacar que o texto constitucional de 5 de outubro de 1988, em seu art. 37 “caput” consagra os princípios explícitos, aos quais Administração Pública deve estar vinculada. Cabe ressaltar que o Constituinte Originário não contemplou o princípio da eficiência. Esse somente veio a fazer parte do texto constitucional por intermédio da Emenda Constitucional 19/98. Com a responsabilização pelo não cumprimento dos compromissos de campanha, fica claro ao eleito, as suas consequências, passando a representar aqueles compromissos assumidos como instrumento de fiscalização dos eleitores, os quais deverão ser atendidos pela prática burocrática e formal do serviço público. Em sentido inverso, em não havendo qualquer vinculação, não há compromisso, por parte da Administração Pública, que possa ser buscado, pois não há efetivamente um ideário a ser seguindo. No mesmo viés, ao administrador, ocupante de cargo político, se porventura estiver vinculado com critérios ditatoriais, ou mesmo desvinculados com os seus eleitores que o elegeram, quem o impedirá de assim atuar? Na atualidade uma das maiores preocupações do cidadão brasileiro está relacionada à postura dos governantes ao gerir “a máquina administrativa”. O desenvolvimento na presente tese a problematização se consubstancia nas demandas crescentes presentes na sociedade e de outro lado uma limitação orçamentária para a contraprestação dessas demandas. Veremos se as escolhas formuladas pela parcela da população que foi consultada representam realmente as aspirações de todos. E como concretizar essas pretensões em realizações efetivas. As respostas formuladas se encontram consubstanciadas na formação de políticas públicas com forte vinculação com a realidade prática, prevalecendo a proposta do gestor público que não corresponde com as necessidades e aspirações dos cidadãos. Como fundamento internacional cita-se a Carta de Nice que contempla mecanismos de efetividade da implementação de políticas públicas o que por via direta de vinculação torna a administração pública realmente eficiente. A metodologia empregada se encontra vinculada na pesquisa e revisão bibliográfica, tendo como fundamento respostas às aspirações sociais e da necessidade da administração pública de se tornar realmente eficiente, utilizando-se ainda do método dedutivo. | |
dc.identifier.citation | MONTESCHIO JÚNIOR, Anísio. Eficácia na administração pública em uma abordagem administrativa eleitoral. 2023. 113 f. Tese (Doutorado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2023. | |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unialfa.com.br/handle/123456789/458 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.publisher | Faculdade Autônoma de Direito | |
dc.publisher.country | Brasil | |
dc.publisher.initials | FADISP | |
dc.publisher.program | Função Social do Direito | |
dc.subject | Administração pública eficiente | |
dc.subject | Políticas públicas | |
dc.subject | Vinculação administrativa | |
dc.subject | Responsabilidade eleitoral | |
dc.title | Eficácia na administração pública em uma abordagem administrativa eleitoral |
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