A tipificação do feminicídio no contexto da violência doméstica no Brasil: uma análise crítica
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Data
2024
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Faculdade Autônoma de Direito
Resumo
Esta dissertação objetiva apresentar uma análise crítica sobre a tipificação do feminicídio no contexto da violência doméstica no Brasil e sobre o impacto das Leis nº 13.104/2015 e nº 14.994/2024 sobre o número de ocorrências. Para tanto, expõe-se a contextualização da violência de gênero e cita-se os instrumentos nacionais e internacionais que preveêm os direitos da mulher, apresenta-se justificativas para a criação da qualificadora de feminicídio; pesquisa-se as justificativas e a evolução do conceito de feminicídio, abarca a discussão sobre a divergência que existia sobre a natureza jurídica da qualificadora e passa-se à análise da Lei nº 14.994/2024, recentemente aprovada e que torna o feminicídio um crime autônomo. Referente à metodologia, o método de pesquisa empregado foi o dedutivo, operacionalizado por meio de pesquisa bibliográfica realizada em livros e artigos referentes à violência contra a mulher e sobre a manifestação máxima dessa violência, o feminicídio, além de ser realizada pesquisa documental em legislações e casos que pudessem ilustrar a temática abordada. Ao final do estudo ficou claro que, não obstante as mudanças tenham se mostrado relevantes para estabelecer uma nova perspectiva sobre a violência de gênero, a criação da qualificadora do Feminicídio não foi totalmente eficaz à contenção de casos por razões complexas e interligadas, o que certamente gerou novas discussões e propostas de alteração ou de complementação legislativa, e, considerando que em 2023, o Brasil registrou 1.463 casos de feminicídio, o que representa uma taxa de 1,4 mulheres mortas por cada 100 mil, visando dar efetividade ao disposto na Lei Maria da Penha e nas convenções internacionais sobre o direito das mulheres e acerca da contenção da violência contra elas perpetradas das mais diversas formas e de maneira reiterada, notadamente na Convenção do Pará e no Tratado de Pequim, foi sancionada, em 10 de outubro deste ano de 2024, a Lei nº 14.994 que tornou o feminicídio um crime autônomo e agravou sua pena, na tentativa de vencer a persistência do machismo estrutural ainda presente na nossa sociedade, do qual ainda decorre um grande número de subnotificação. Não se pode ignorar, também, que para dar efetividade e eficácia à Lei faz-se necessária uma abordagem ampla e integrada do problema, com esforços coordenados entre governo, sociedade civil e instituições da justiça, com vistas à promoção de mudanças culturais, ao enfrentamento do problema e à criação de uma rede de apoio mais ampla e de maior credibilidade, capaz de oferecer mais segurança e proteção às vítimas, desde a sua chegada à delegacia até a entrega da prestação jurisdicional de uma forma mais célere e sem revitimização.
Descrição
Palavras-chave
Violência contra a mulher, Feminicídio, Lei 13.104/2015, Lei 14.994/2024
Citação
SOUZA, Luciane Leão de. A tipificação do feminicídio no contexto da violência doméstica no Brasil: uma análise crítica. 2024. 119 f. Dissertação (Mestrado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2024.