Análise do processo de fiscalização dos cartórios extrajudiciais pelo poder judiciário do estado de Goiás

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Data

2024

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) em vigor atribuiu aos profissionais que atuam no poder judiciário uma característica de dualidade ao determinar que notários e registradores desempenhariam “os serviços notariais e de registro de forma privada, por delegação do Poder Público” (art. 236). Assim, questionou-se: “Como o processo de fiscalização exercido pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) tem viabilizado o controle das atividades notarial e de registro do Estado de Goiás?” A pesquisa teve como objetivo geral analisar o processo de fiscalização exercido pela CGJ e sua viabilidade no controle das atividades notarial e de registro do Estado de Goiás. O estudo foi a partir do método de pesquisa descritiva de cunho qualitativo, com aplicação de roteiro semiestruturado à 11 servidores da CGJ, atentando aos aspectos éticos de pesquisa com seres humanos. Os dados qualitativos foram analisados de acordo com Bardin, com categorias pré-definidas, são elas: (i) problemas ocorridos na fiscalização da arrecadação do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (FUNDESP-PJ); (ii) atuação fiscalizadora das atividades dos cartórios extrajudiciais por meio da Lei Federal n. 8.935/1994; e (iii) fiscalização exercida pela CGJ e o controle das atividades notarial e de registro do Estado de Goiás. Ficou evidenciado na fala dos entrevistados que, o problema está relacionado a falta de recursos humanos, e quando da efetivação da fiscalização, os problemas são diversos, entre: cobrança indevida dos emolumentos, falta de pessoal gabaritado para a função e falta de transparências nas informações. E, fizeram observações positivas ao sistema informatizado do TJGO, porém ainda fizeram algumas sugestões, são elas: aumento de servidores com atuação no universo extrajudicial; Instituição de livros de escrituração de forma eletrônica; minerar os dados obtidos dos últimos relatórios de fiscalização no intuito de selecionar as principais ocorrências contábeis e escriturais verificadas durante a fiscalização. Em segundo, traçar um esboço a fim de verificar as irregularidades que se repetem; os responsáveis cartorários devem investir em mão de obra, em cursos de capacitação, gerenciamento administrativo interno; O aumento do número de servidores voltados à atividade fiscalizatória dos serviços extrajudiciais, tanto na Corregedoria, quanto na Diretoria do Foro e por fim, poderia ser desenvolvido um processo de fiscalização remota.

Descrição

Palavras-chave

Poder judiciário, Carregoria-geral da justiça, Fiscalização, TJGO

Citação

LOYOLA, Ronaldo Taveira. Análise do processo de fiscalização dos cartórios extrajudiciais pelo poder judiciário do estado de Goiás. Goiânia (GO), 2022. 66 f Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2024