A mitigação da regra da penhora salarial para satisfação de dívida não alimentar

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Data

2023

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Faculdade Autônoma de Direito

Resumo

O presente estudo tem por objetivo demonstrar e avaliar as bases utilizadas para a mitigação da regra prevista no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil, ao tratar do abrandamento do rigor legal relativo à impenhorabilidade salarial em patamar inferior a 50 salários mínimos para saldar dívidas não alimentares, limitando o escopo às execuções civis. Para tanto, foi necessário, a partir de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, analisar a evolução do tema em comento, expor e enfrentar o conflito de normas posto a julgamento e apontar as falhas e os êxitos da construção jurisprudencial, a fim de se perceber para qual direção a legislação, a doutrina e os tribunais caminharam até culminar na formação de precedente vinculante que, em tese, contraria a legislação posta. Por fim, sem a pretensão de esgotar o assunto, consolidaram-se os parâmetros obtidos a fim de subsidiar a tomada de decisão em casos futuros e semelhantes pelos magistrados.

Descrição

Palavras-chave

Impenhorabilidade salarial, Salário, Dívida, Impenhorabilidade de bens

Citação

JORGE, Yuri Caminha. A mitigação da regra da penhora salarial para satisfação de dívida não Alimentar. 2023. 110 f. Dissertação (Mestrado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2023.