A ordem econômica constitucional e o papel do registrador de imóveis na regularização fundiária urbana
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Data
2026
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Centro Universitário Alves Faria
Resumo
A presente dissertação investiga o papel do registrador de imóveis na regularização fundiária urbana à luz da ordem econômica constitucional brasileira e dos princípios fundamentais. O trabalho nasce da observação de um cenário marcado por irregularidades fundiárias e a omissão do Poder Público, revelando a urgência de enfrentamento do problema. A pesquisa parte da constatação de que, embora a Constituição Federal de 1988 estabeleça um conjunto de princípios voltados à função social da propriedade, à redução das desigualdades sociais e regionais e à moradia digna, sua efetivação encontra obstáculos na realidade fundiária brasileira, onde aproximadamente metade dos imóveis urbanos apresenta algum grau de irregularidade. A hipótese central sustenta que o registrador de imóveis, na condição de delegatário de função pública e agente de atividade econômica, possui o dever-poder de fomentar a regularização fundiária junto aos Municípios, atuando de forma proativa para superar os entraves que impedem a incorporação dos núcleos urbanos informais ao sistema de propriedade. A investigação percorre três linhas: no primeiro, delimita os conceitos do Direito Constitucional Econômico, com ênfase nos princípios da função social da propriedade, da redução das desigualdades e da moradia digna. No segundo, examina a regularização fundiária urbana como instrumento de efetivação desses princípios, analisando suas normas, procedimento e impactos econômicos, com destaque para o Programa RegularizAÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. No terceiro, caracteriza a natureza jurídica e econômica do registrador de imóveis e constrói a tese do dever-poder de fomento à regularização fundiária, demonstrando que essa atuação proativa não viola o princípio da rogação. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza aplicada e exploratória, com abordagem dedutiva, empregando o método bibliográfico e documental, com análise da doutrina nacional especializada e do arcabouço normativo constitucional e registral. A pesquisa conclui que a atuação do registrador de imóveis na regularização fundiária transcende a mera qualificação de títulos, configurando verdadeira função pública de concretização de direitos fundamentais e de promoção do desenvolvimento econômico e social, cuja omissão representa violação aos princípios constitucionais que regem a ordem econômica e a política urbana brasileiras.
Descrição
Palavras-chave
Ordem econômica constitucional, Registro de imóveis, Função social da propriedade, Regularização fundiária urbana (Reurb)
Citação
PIOTO, Gustavo Simões. A ordem econômica constitucional e o papel do registrador de imóveis na regularização fundiária urbana. Goiânia (GO), 2026. 72 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2026.