Tributação do invisível e constituição econômica: a inserção da cannabis na ordem econômica brasileira
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Data
2026
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Editor
Centro Universitário Alves Faria
Resumo
A presente dissertação analisa as perspectivas arrecadatórias decorrentes da Possível regulamentação e tributação da cadeia produtiva da cannabis no brasil, Inserindo o debate no campo do direito constitucional econômico e da justiça fiscal. O estudo parte da constatação de que o mercado da cannabis, embora Economicamente ativo e socialmente relevante, permanece majoritariamente Invisível ao sistema tributário nacional, operando em condições de informalidade que Comprometem a arrecadação, a equidade concorrencial e a efetividade das políticas Públicas. Diante desse cenário, o trabalho tem como objetivo geral investigar o Potencial arrecadatório da tributação da cannabis no brasil, bem como sua Compatibilidade com os princípios constitucionais da ordem econômica, Especialmente a justiça fiscal, a capacidade contributiva e a função social da Atividade econômica. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, de Natureza exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e Documental, com análise de doutrina nacional e estrangeira, legislação brasileira, Projetos de lei em tramitação e experiências internacionais - notadamente dos Estados unidos e do uruguai. A pesquisa evidencia que a regulamentação da Cannabis, acompanhada de um modelo tributário racional, pode contribuir Significativamente para a ampliação da base arrecadatória, a formalização de Mercados historicamente marginalizados e a redução do mercado ilegal, sem violar Os princípios constitucionais tributários. Conclui-se que a tributação da cannabis, se Orientada por critérios de justiça fiscal e eficiência econômica, representa uma Oportunidade de inovação normativa e fortalecimento das finanças públicas, além de Constituir instrumento legítimo de integração econômica e social no estado Democrático de direitoA presente dissertação analisa as perspectivas arrecadatórias decorrentes da Possível regulamentação e tributação da cadeia produtiva da cannabis no brasil, Inserindo o debate no campo do direito constitucional econômico e da justiça fiscal. O estudo parte da constatação de que o mercado da cannabis, embora Economicamente ativo e socialmente relevante, permanece majoritariamente Invisível ao sistema tributário nacional, operando em condições de informalidade que Comprometem a arrecadação, a equidade concorrencial e a efetividade das políticas Públicas. Diante desse cenário, o trabalho tem como objetivo geral investigar o Potencial arrecadatório da tributação da cannabis no brasil, bem como sua Compatibilidade com os princípios constitucionais da ordem econômica, Especialmente a justiça fiscal, a capacidade contributiva e a função social da Atividade econômica. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, de Natureza exploratória e descritiva, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e Documental, com análise de doutrina nacional e estrangeira, legislação brasileira, Projetos de lei em tramitação e experiências internacionais - notadamente dos Estados unidos e do uruguai. A pesquisa evidencia que a regulamentação da Cannabis, acompanhada de um modelo tributário racional, pode contribuir Significativamente para a ampliação da base arrecadatória, a formalização de Mercados historicamente marginalizados e a redução do mercado ilegal, sem violar Os princípios constitucionais tributários. Conclui-se que a tributação da cannabis, se Orientada por critérios de justiça fiscal e eficiência econômica, representa uma Oportunidade de inovação normativa e fortalecimento das finanças públicas, além de Constituir instrumento legítimo de integração econômica e social no estado Democrático de direito
Descrição
Palavras-chave
Tributação, Cannabis, Justiça fiscal, Ordem econômica
Citação
OLIVEIRA, Fernando Borges Proto de. Tributação do invisível e constituição econômica: a inserção da cannabis na ordem econômica brasileira. Goiânia (GO), 2026. 121 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2026.