Judicialização das políticas ambientais e seus impactos no desenvolvimento regional : uma análise crítica do caso do aterro sanitário Ouro Verde em Padre Bernardo/GO
Carregando...
Data
2026
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Centro Universitário Alves Faria
Resumo
A intensificação dos conflitos socioambientais no Brasil tem evidenciado as limitações da atuação administrativa tradicional na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento regional sustentável, o que tem contribuído para a ampliação do fenômeno da judicialização das políticas públicas ambientais. Nesse contexto, o Poder Judiciário passa a atuar diretamente na mediação de controvérsias envolvendo empreendimentos potencialmente poluidores, operando na tensão entre o desenvolvimento econômico e a garantia do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tal atuação exige a ponderação entre interesses econômicos, sociais e ambientais, bem como a aplicação dos princípios da prevenção, da precaução e do desenvolvimento sustentável. Esta dissertação tem como objetivo analisar a atuação do Poder Judiciário no caso do Aterro Sanitário Ouro Verde, localizado em Padre Bernardo, no estado de Goiás, especialmente após o deslizamento ocorrido em junho de 2025, que resultou em expressivos impactos socioambientais. Busca-se compreender em que medida a judicialização ambiental contribuiu, ou não, para a efetivação de um modelo de desenvolvimento regional sustentável, à luz dos princípios da justiça ambiental, da governança ambiental e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Do ponto de vista metodológico, o trabalho adota abordagem qualitativa, com base em estudo de caso e análise de governança multinível (multilevel governance), articulando decisões judiciais, documentos normativos e relatórios técnicos relacionados ao empreendimento e ao evento de colapso do aterro. A pesquisa possui caráter exploratório e descritivo, fundamentada em análise documental e revisão bibliográfica, tendo como referenciais teóricos os estudos de Cerqueira (2025), Gessi et. al (2025) e Almeida (2025), que discutem os limites institucionais da governança ambiental, a judicialização das políticas públicas e os desafios da articulação entre direito, sustentabilidade e desenvolvimento territorial. Os resultados demonstram que, embora a intervenção judicial tenha desempenhado papel relevante na contenção imediata de danos e na responsabilização dos agentes envolvidos, persistem importantes limitações relacionadas à articulação interinstitucional, à efetividade das decisões judiciais e à construção de soluções estruturais orientadas para a sustentabilidade e a justiça ambiental em escala regional. O colapso do aterro, ocorrido em junho de 2025, com a consequente contaminação de corpos hídricos e degradação do solo, evidenciou os limites desse modelo decisório. Os impactos ambientais observados não podem ser atribuídos exclusivamente a falhas técnicas do empreendimento, devendo ser compreendidos como resultado de um processo acumulativo de omissões institucionais e de escolhas judiciais que permitiram a continuidade de uma atividade reconhecidamente irregular. Nesse sentido, o dano ambiental concreto funcionou como parâmetro empírico para avaliar a racionalidade das decisões judiciais previamente proferidas, evidenciando a insuficiência de uma atuação pautada predominantemente por critérios emergenciais e de curto prazo. À luz da Agenda 2030 e dos ODS, especialmente o ODS 6 (água potável e saneamento), o ODS 15 (vida terrestre) e o ODS 16 (instituições eficazes, responsáveis e inclusivas), o caso analisado revela um descompasso entre os compromissos normativos assumidos pelo Estado brasileiro e a prática institucional observada no território. Embora a Resolução CNJ n.º 433/2021 represente um avanço relevante ao reconhecer o Poder Judiciário como ator da governança ambiental, sua efetividade depende da incorporação consistente de critérios técnicos, da valorização do princípio da precaução e da articulação com políticas públicas estruturadas. Com base nos resultados obtidos, recomendase o fortalecimento de uma governança ambiental preventiva e integrada, capaz de articular de forma mais efetiva os entes federativos, os órgãos de fiscalização ambiental e o Poder Judiciário. Destaca-se, em particular, a necessidade de aprimorar os mecanismos de licenciamento e fiscalização ambiental, garantindo enforcement contínuo das condicionantes e maior clareza na definição de competências institucionais, de modo a evitar a coexistência entre autorizações formais e infrações reiteradas. No âmbito do Poder Judiciário, recomenda-se a consolidação de uma atuação jurisdicional orientada pelos princípios da precaução e da prevenção, com maior incorporação de subsídios técnicos e avaliação dos impactos territoriais das decisões, em consonância com a Resolução CNJ n.º 433/2021 e com os ODS, especialmente o ODS 16. Ademais, ressalta-se a importância da implementação de políticas públicas estruturadas de gestão de resíduos sólidos e planejamento territorial em regiões institucionalmente vulneráveis, com o objetivo de reduzir a dependência da judicialização como mecanismo substitutivo de governança e promover um modelo de desenvolvimento regional ambientalmente sustentável e socialmente justo
Descrição
Palavras-chave
Governança ambiental, Impactos socioambientais, Judicialização, Poder judiciário
Citação
ROCHA, Renata Vasconcelos da. Judicialização das políticas ambientais e seus impactos no desenvolvimento regional: uma análise crítica do caso do aterro sanitário Ouro Verde em Padre Bernardo/GO. Goiânia (GO), 2026. 123 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Desenvolvimento Regional) - Centro Universitário Alves Faria, 2026.