Direito constitucional econômico e a regulação do mercado de influência digital: proteção do consumidor, responsabilidade dos influenciadores e o desafio das apostas virtuais no Brasil

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Data

2026

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

A presente dissertação analisa a complexa intersecção entre o mercado digital, o marketing de influência e a proteção do consumidor, sob a perspectiva do Direito Constitucional Econômico brasileiro. Em um cenário de "grande transição" impulsionado pela digitalização, a atuação dos influenciadores digitais reconfigura as relações de consumo, gerando novas vulnerabilidades e assimetrias de poder. O estudo aprofunda a compreensão da hipervulnerabilidade do consumidor no ambiente digital, exacerbada por técnicas de persuasão algorítmica e pela "pescaria de tolos" inerente a mercados como o de apostas virtuais (BETs), que exploram vieses cognitivos e fragilidades socioeconômicas. Argumenta-se que a intervenção estatal, fundamentada nos princípios do Direito Constitucional Econômico, é indispensável para corrigir as falhas de mercado e garantir a função social do mercado digital. A pesquisa estabelece que o influenciador digital, ao profissionalizar sua atuação e auferir lucros com a veiculação de mensagens publicitárias, assume a posição de fornecedor por equiparação, sujeitando-se à responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor. Analisa-se a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta a profissão de multimídia, e as portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), bem como as decisões do CONAR, como marcos regulatórios cruciais que, embora avanços, demandam regulamentação complementar para sua plena efetividade na proteção do consumidor e da economia. A metodologia dedutiva, com pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial (STF, STJ, tribunais estaduais), integra doutrina consumerista e constitucional, além de artigos científicos e a produção acadêmica de professores vinculados ao Mestrado em Direito Constitucional Econômico da UNIALFA/FADISP. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro possui fundamentos normativos robustos para a responsabilização dos influenciadores digitais e para a exigência de transparência e boa-fé objetiva. A regulação do marketing de influência, portanto, não obsta a livre iniciativa, mas é condição sine qua non para a efetividade dos direitos fundamentais, o equilíbrio das relações de consumo e a legitimidade de um mercado digital que promova o desenvolvimento social e a dignidade humana.

Descrição

Palavras-chave

Mercado digital, Marketing de Influência, Hipervulnerabilidade Digital, Proteção do consumidor

Citação

GOUVEIA NETO, Djalma Tavares de. Direito constitucional econômico e a regulação do mercado de influência digital: proteção do consumidor, responsabilidade dos influenciadores e o desafio das apostas virtuais no Brasil. Goiânia (GO), 2026. 068 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2026.