A democratização dos intérpretes na concretização da constituição econômica brasileira

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Data

2025

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

O presente trabalho analisa as premissas hermenêuticas para a interpretação da constituição econômica Brasileira, com foco na teoria da sociedade aberta dos intérpretes da constituição, desenvolvida por Peter Häberle. O problema central investiga em que medida essa teoria pode contribuir para uma interpretação mais democrática e efetiva da ordem econômica constitucional, superando as limitações dos métodos hermenêuticos tradicionais. A metodologia empregada é qualitativa, de natureza teórico-dogmática; utiliza pesquisa bibliográfica, análise jurisprudencial e método comparativo entre as correntes: interpretativista, não interpretativista e concretizadora. A pesquisa parte da hipótese de que os métodos tradicionais apresentam limitações significativas para interpretar normas constitucionais econômicas complexas e que a democratização do processo interpretativo, permitindo a participação de múltiplos atores sociais – empresários, trabalhadores, sociedade civil – pode contribuir para a maior efetividade da constituição econômica. O estudo examina como diferentes grupos podem participar da interpretação das normas que os afetam diretamente, analisando experiências práticas e jurisprudências do Supremo Tribunal Federal. A conclusão aponta que uma hermenêutica constitucional mais aberta e participativa pode fortalecer a concretização dos objetivos constitucionais de desenvolvimento nacional, justiça social e redução das desigualdades, conforme estabelecido no artigo 3º da Constituição Federal de 1988.

Descrição

Palavras-chave

Constituição econômica, Democratização interpretiva, Hermenêutica constituiconal

Citação

MARANHÃO FILHO, Anselmo Mendes. A democratização dos intérpretes na concretização da constituição econômica brasileira. Goiânia (GO), 2025. 113 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2025.