Universalizaçãodo saneamento básico em Goiás à luz do novo marco regulatório do saneamento

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Data

2022

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

Esse artigo, tem como objetivo geral, verificar os desafios na implementação da lei nos municípios de Goiás, que conforme o novo marco regulatório, possuem a titularidade dos sistemas de saneamento básico e deverão até 2033, atender as metas de universalização, com atendimento de água em 99% e esgoto com 90%. No Brasil, a busca por modelos que garantam a disponibilização de água tratada e de esgoto sanitário, sempre foi pauta de discussões políticas e da sociedade brasileira, pois esses serviços são essenciais para a saúde e qualidade de vida das pessoas. A partir dessa realidade, pretende-se verificar os desafios na implementação da lei fazendo o seguinte percurso: 1) Estudar e compreender o Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil e sua forma e tempo de implementação; 2) Investigar quatro (4) municípios de Goiás em situações distintas, acerca da implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico; 3) Apresentar as análises dos dados encontrados, bem como seus desafios e suas possibilidades. A técnica de coleta de dados foi realizada por meio de entrevistas semiestruturadas para entrevistar pessoas de diversas atuações que integram a comunidade dos quatro municípios. A expectativa está maior e desafiadora para os municípios que ainda registram déficit na disponibilização, mas também traz uma preocupação para aqueles que já estão próximos de universalizar, mas registra um crescimento populacional elevado, de manter esses números até 2033. A abordagem é qualitativa por se tratar de um processo de análise mais detalhado para a obtenção de dados essenciais que envolve estudar, analisar, compreender e apresentar melhor os processos dinâmicos vivenciados nos quatro (4) municípios: Caldas Novas, Colinas do Sul, Goianésia e Valparaíso de Goiás. A conclusão traz o resultado da pesquisa, revelando vários desafios, principalmente em relação a falta de planejamento dos agentes públicos municipais, visando atingir as metas da Lei 14026/2020, da falta de engajamento da sociedade e principalmente pela insegurança jurídica existente em relação aos contratos firmados antes da vigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. Os municípios pesquisados, adotam atualmente modelos diferentes de contratação de concessionário para fazer a operação dos sistemas de cada um desses municípios, o que também influenciará na alocação de recursos para garantir os grandes investimentos necessários para a implementação das metas estabelecidas na Lei em comento.

Descrição

Palavras-chave

Universalização, Saneamento básico, Lei 14.026/2020

Citação

CAMPOS, Hugo Dourado de. Universalizaçãodo saneamento básico em Goiás à luz do novo marco regulatório do saneamento. Goiânia (GO), 2023. 126 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração) - Centro Universitário Alves Faria, 2023.