Ampliação da desjudicialização na alteração de nome e na retificação administrativa promovidos pelo registro civil das pessoas naturais: concretização do acesso a justiça

dc.contributor.advisorAlvin, Eduardo Pellegrini de Arruda
dc.creatorRinaldi, Giovanna Truffi
dc.creator.latteshttp://lattes.cnpq.br/8551730713178110
dc.date.accessioned2024-11-27T00:48:00Z
dc.date.available2024-11-27T00:48:00Z
dc.date.issued2022
dc.description.abstractSociety increasingly seeks to achieve the ideal of Justice in a concrete, rapid and simplified way, without prejudice to legal certainty. Thus, the Judiciary's own Jurisdiction is not the only way to achieve social peace. It is noticed that access to justice can be achieved with the dejudicialization of procedures. For this, the Judiciary can transfer certain attributions to professionals under its supervision, thus using its normative and supervisory power. In this área, the notarial and registry services are qualified and structure to operationalize several legal activities, in a simplified way and with legal certainty. The notary and registry services are provided by the Federal Constitution (art. 236) and supervised by the judicial power (§2º), which issues normative provisions for their enforcement beyond the law. Many demands were simplified and de-judicialized by directing them to extrajudicial services. As a benchmark, Law 11.441 of 2007 allowed the processing of divorces, separation, and inheritance transmission directly in notary offices, with the participation of a lawyer for the capable parties, with consensus. After this change, other procedures have being gradually dejudicialized and transferred to other extrajudicial specialties, such as real estate registries, protest notaries and, mainly, the civil registries of natural persons, given their intense proximity in essential acts in the lives of citizens. This tendency to dejudicialize has gained more and more strength. The Civil Registry of Natural Persons, highlighted, is one of the extrajudicial services with the primary function of providing a public service with specific acts of citizenship and of natural person. Among its various attributions, we can highlight birth registration and the consequent constitution of the name, marriage registration, death registration, annotations, procedures and rectifications, among other civil acts that must be registered. It can be seen that the extrajudicial services have an adequate structure for the practice of these activities and for treatment if great social need. Thus, there must be the promotion of new simplified measures to more effectively solve the large volume demands that unnecessarily flow into the Judiciary, and thus aggravate the current numerical crisis that it faces. There has already been great progress with the dejudicialization in the the Civil Registry of Natural Persons, in matters such as: late birth registration, recognition of a biological and/or socio-affective child, administrative corrections, name and sex changes, as well as the simplification of the procedure for registration of foreign judgment divorces, among others, indicated in this work. Many of these procedures were simplified based on consolidated jurisprudential understandings approved by jurisprudence and by the Higher Courts, which, given the legal stability of the subject, were edited by the National Council of Justice in provisions of uniform application at national level. In addition, in support of the proposal of this work, the legislative advances will be presented. The practical results and the need for greater incentives for the use of unjudicial procedures are perceptible. Only in this way will the constitutional precepts and objectives of promoting citizenship and access to justice be achieved. The study seeks to present the history of these advances and the importance of the competent performance of extrajudicial services in collaboration with the de-judicialization to promote access to justice quickly and securely, complying with constitutional principles, in particular for the civil registry service of natural persons. In addition to the advances presented, this study proposes the expansion of possibilities for dejudicialization of name change procedures. Finally, a new reading is presented to expand the interpretation of item I of art. 110, of Law 6,015/1973, which provides for administrative rectification for errors in the civil registry of natural persons, through specific regulations. The proposals of this work seek to meet the current demands of society and achieve the dignity of the human person and access to justice.
dc.description.resumoA sociedade busca cada vez mais alcançar o ideal de Justiça de forma concreta, célere e simplificada, sem prejuízo da segurança jurídica. Assim, a Jurisdição própria do Poder Judiciário não é a única forma de se alcançar a paz social. Percebe-se que o acesso à justiça pode ser concretizado com a desjudicialização de procedimentos. Para isso, o Poder Judiciário pode transferir determinadas atribuições para os órgãos sob sua fiscalização, assim utilizando seu poder normativo e fiscalizador. Nesta seara, as serventias extrajudiciais são qualificadas, possuem capilaridade e estrutura para operacionalizar diversas atividades jurídicas, de forma simplificada e com segurança jurídica As serventias notariais e registrais são previstas na Constituição Federal (art. 236) e são fiscalizadas pelo Poder Judiciário (§2º), que emite provimentos normativos para sua atuação, além da legislação. Muitas demandas foram simplificadas e assim, desjudicializadas, com o direcionamento para as serventias extrajudiciais. Como marco paradigma temos a Lei nº. 11.441 de 2007, a qual permitiu a lavratura de divórcios, separações e inventários realizados diretamente nos tabelionatos de notas com a participação de advogado das partes, sendo essas capazes e havendo consenso. Após essa mudança, outros procedimentos paulatinamente vem sendo desjudicializados e transferidos para as outras especialidades extrajudiciais como os registros de imóveis, os tabelionatos de protesto e, principalmente, os registros civis das pessoas naturais, dada sua intensa proximidade nos atos essenciais na vida dos cidadãos e sua capilaridade. Essa tendência de desjudicializar tem ganhado cada vez mais força O Registro Civil das Pessoas Naturais, destaque, é uma das serventias extrajudiciais com a função primordial de prestar um serviço público com atos próprios de cidadania e da pessoa natural. Dentre suas diversas atribuições, podemos destacar o registro de nascimento e a consequente constituição do nome, o registro de casamento, o registro de óbito, as averbações, procedimentos e retificações dentre outros atos de estado que podem ser inscritos. Percebe-se que as serventias extrajudiciais possuem estrutura adequada à prática destas atividades e do atendimento à grande necessidade social. Assim, deve haver o fomento de novas medidas simplificadas para atender com maior eficácia as demandas de grande volume que desnecessariamente desaguam no Judiciário, e com isso agravam a atual crise numérica que este enfrenta. Já houve grande avanço com a desjudicialização no Registro Civil das Pessoas Naturais, em questões como: o registro de nascimento tardio, o reconhecimento de filho seja ele biológico e/ou socioafetivo, retificações administrativas, alterações de nome e sexo, bem como a simplificação do procedimento de averbação de divórcio de sentenças estrangeiras, entre outros, cada vez mais amplos indicados nesse trabalho. Muitos destes procedimentos foram simplificados com fundamento nos entendimentos jurisprudenciais consolidados homologados pela jurisprudência e pelos Tribunais Superiores, que dada a estabilidade jurídica do tema, foram editados pelo Conselho Nacional de Justiça em provimentos de aplicação uniformizada à nível nacional. Ademais, em corroboração à proposta desta obra, serão apresentados os avanços legislativos, desde aqueles decorrentes do Código de Processo Civil de 2015, até outros previstos em leis esparsas. Os resultados práticos e a necessidade de maiores estímulos para a utilização dos procedimentos desjudicializados são perceptíveis. Somente assim serão concretizados os preceitos e objetivos constitucionais da cidadania e do acesso à justiça. O presente estudo apresentará o histórico dos avanços da desjudicialização e a importância da atuação competente das serventias extrajudiciais em colaboração ao Judiciário. Também, demonstrar-se-á como esta relação promove o acesso à justiça, permitindo sua célere e segura execução sob a égide dos princípios constitucionais, em especial no registro civil das pessoas naturais. Além dos avanços apresentados, buscou-se propor a ampliação de possibilidades de desjudicialização de procedimentos de alteração de nome. Por fim, é apresentada uma nova leitura para ampliação da interpretação acerca do inciso I, do art. 110, da Lei 6.015/1973, que prevê a retificação administrativa por erro no registro civil das pessoas naturais, mediante uma normatização específica. As propostas do presente trabalho buscam atender demandas atuais da sociedade e concretizar a dignidade da pessoa humana e o acesso à justiça.
dc.identifier.citationRINALDI, Giovanna Truffi. Ampliação da desjudicialização na alteração de nome e na retificação administrativa promovidos pelo registro civil das pessoas naturais: concretização do acesso a justiça. 2022. 162 f. Tese (Doutorado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2022.
dc.identifier.urihttp://repositorio.unialfa.com.br/handle/123456789/472
dc.language.isopt
dc.publisherFaculdade Autônoma de Direito
dc.publisher.countryBrasil
dc.publisher.initialsFADISP
dc.publisher.programFunção Social do Direito
dc.subjectAcesso à justiça
dc.subjectDesjudicialização
dc.subjectRegistro Civil das Pessoas Naturais
dc.subjectRetificação
dc.titleAmpliação da desjudicialização na alteração de nome e na retificação administrativa promovidos pelo registro civil das pessoas naturais: concretização do acesso a justiça

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