A (in)aplicabilidade do código de defesa do consumidor nos contratos do fies : análise crítica da jurisprudência do STJ à luz da constituição econômica e do direito ao acesso ao ensino superior.

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Data

2025

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

O direito fundamental à educação, garantido pelo artigo 6⁠º da Constituição Federal de 1988, impulsionou políticas governamentais voltadas para o acesso ao ensino superior, como o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Apesar de terem um propósito social, esses instrumentos são inseridos no mercado de crédito, suscitando dúvidas jurídicas sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos contratos de crédito para fins educacionais. A questão aborda a interação triangular entre aluno, instituição educacional e agente financeiro, frequentemente intermediada pelo Estado, e a avaliação de aspectos como desequilíbrio contratual, fragilidade técnica e financeira do aluno, além dos efeitos econômicos do modelo em vigor. A hipótese principal defende que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável a tais contratos, devido à presença de uma relação de consumo caracterizada por desproporção informacional e alta vulnerabilidade do cliente. No entanto, defende-se que essa salvaguarda, apesar de essencial,

Descrição

Palavras-chave

Defesa do consumidor, Justiça contratual, Constituição econômica, Financiamento estudanti

Citação

PINTO, Rosane Bernardes. A (in)aplicabilidade do código de defesa do consumidor nos contratos do fies: análise crítica da jurisprudência do STJ à luz da constituição econômica e do direito ao acesso ao ensino superior. Goiânia (GO), 2025. 148 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2025.