A negação da dignidade do trabalhador em face da delinquência patronal e do dumping social
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Data
2022
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Faculdade Autônoma de Direito
Resumo
Desde o advento da primeira revolução industrial que se fez acompanhar das revoluções iluministas do final do século XVIII, especialmente a Independência dos Estados Unidos da América e a Revolução Francesa, o trabalho e o trabalhador passaram a ser objeto de estudo, especialmente em busca de ajustar as condições de trabalho e vida das pessoas que forneciam sua mão de obra para o desenvolvimento de grandes impérios industriais. O trabalho humano prestado a outrem se transforma das várias formas de trabalho escravo para trabalho assalariado, o trabalhador passa de objeto de direito para sujeito de direito. Durante o século XIX a luta por direito dos trabalhadores ocupa pauta em todos os países industrializados, sindicatos crescem e ganham relevância nas discussões, o comunismo passa a preocupar capitalistas por medo de levante de trabalhadores que pululam no final do século. As longas jornadas de trabalho em locais degradantes são substituídas por controles mínimos de condições de trabalho. No século XX é criada a Organização Internacional do Trabalho (OIT) que acaba por estabelecer padrões mínimos de condições de trabalho nos países desenvolvidos e em desenvolvimento. Com a mobilidade do capital, a fuga do capital industrial para países subdesenvolvidos cria neoescravos, países pobres ofertam condições de trabalho abaixo dos patamares mínimos duramente estabelecidos. A escravidão contemporânea é diferente da escravidão clássica, mas nem por isso deixa de ser dura, maltrata, mata. No Brasil empresas se beneficiam da escravidão contemporânea em vários ramos da atividade econômica, a superexploração de trabalhadores passa a ser uma forma de aumentar o lucro das empresas e ganhar vantagem comparativa na concorrência com outras empresas do setor. A delinquência patronal, em muitos setores da economia brasileira, é o principal instrumento de dumping social, ou melhor, a prática reiterada e sistemática de negação de direitos dos trabalhadores é a forma de financiamento da competição no mercado, sendo muitas vezes, a única forma de a empresa se manter no competitivo mercado. Assim as empresas ganham espaço competitivo, os trabalhadores perdem, muitas vezes a própria vida para manutenção do sistema. O novo grande desafio para defensores de direitos humanos dos trabalhadores é a promoção do trabalho digno, que demanda um grande esforço para evitar o retrocesso dos direitos duramente conquistados e avançar em novos conceitos relacionados a dignidade da pessoa humana.
Descrição
Palavras-chave
Delinquência patronal, Dumping social, Trabalho escravo, Superexploração do trabalho
Citação
MESQUITA, Evandro Afonso de. A negação da dignidade do trabalhador em face da delinquência patronal e do dumping social. 2022. 139 f. Dissertação (Mestrado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2022.