Tecnologias disruptivas e a natureza da relação de trabalho na ordem econômica : aplicativos de transporte

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Data

2024

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

A partir das tecnologias disruptivas, o mercado consumidor e do trabalho foram se transformando e apresentam, atualmente, novas realidades. Contratos assinados de forma digital, adesão aos termos de uso e liberdade na fixação e condução dos trabalhos passaram a ser realidades no direito do trabalho. A partir disso, o conceito de subordinação ganhou novas perspectivas, considerando o controle de forma remota. O presente trabalho, cuida, assim, de delinear as formas de produção que caracterizaram o direito do trabalho até os dias atuais, resultando na denominada uberização. Considerou-se, ainda, a existência de decisões e projetos legislativos que tratam do tema, notadamente diante da necessidade de regulamentação dessas novas formas de trabalho. Dessa forma, o método dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica foi possível verificar a contraposição existente entre os prestadores de serviços de plataformas digitais e os termos destas, denotando a presença da liberdade de contratação e autonomia na condução do trabalho, que resultam na ausência de vínculo empregatício.

Descrição

Palavras-chave

Economia, Mercado de trabalho, Justiça social, Trabalhador vulnerável

Citação

RÊGO, Donatila Bertola Rodrigues. Tecnologias disruptivas e a natureza da relação de trabalho na ordem econômica: aplicativos de transporte. Goiânia (GO), 2024. 54 f Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2024