A judicialização do direito à saúde e o impacto nas finanças públicas do estado de Goiás: a necessidade de uma política pública socioeconômica dentro de parâmetros constitucionais econômicos
Data
2024
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Editor
Centro Universitário Alves Faria
Resumo
A Constituição Federal de 1988 trouxe a obrigatoriedade para os entes federados de ofertar à população serviços públicos de saúde de qualidade em seu artigo 196. Disso implica que todos têm direito à assistência e tratamentos adequados fornecidos pelo poder público, pois, ao se prever no texto constitucional que a saúde é direito de todos e dever do Estado, a Constituição cria para os governos o dever de efetivar o direito à saúde por meio de políticas públicas sociais e econômicas. O que se tem observado é que o Poder Público não tem conseguido atender todas as demandas por saúde, quer porque haja falta de interesses dos governos por implementação de políticas públicas voltadas para o problema, ou porque os recursos financeiros são insuficientes para atender mesmo os casos mais urgentes. Isso faz crescer a demanda pela judicialização da saúde. Todavia, o Poder Executivo, mais especificamente, o Governo Estadual de Goiás, deve atender ao direito fundamental humano da saúde, investindo em uma política pública que atenda aos interesses sociais e econômicos do Estado. Isso é possível com o estabelecimento de critérios socioeconômicos em uma política pública que não seja apenas social. A metodologia aqui utilizada foi a bibliográfica e documental, somada à técnica da documentação indireta, e uso do método da análise econômica do direito. A pesquisa também apresenta um cunho qualitativo e descritivo-exploratório, quanto aos seus objetivos.
Descrição
Palavras-chave
Direito constitucional econômico, Judicialização da saúde, Constituição Federal, Poder Executivo
Citação
SANTOS, Gleomar de Souza. A judicialização do direito à saúde e o impacto nas finanças públicas do estado de Goiás: a necessidade de uma política pública socioeconômica dentro de parâmetros constitucionais econômicos. Goiânia (GO), 2024. 87 f Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2024