A ação normativa do estado por meio da fiscalização: os limites do poder normativo das agências reguladoras em face do princípio da reserva legal

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Data

2024

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

Com o processo de desestatização, a partir da década de 90, do século XX, o Brasil promoveu o incremento da regulação, atuando na fiscalização e normatização das regras gerais em determinados segmentos do mercado, especialmente daqueles de maior importância à sociedade. Nesse contexto, as Agências Reguladoras assumem função essencial, caracterizada pela técnica apurada e celeridade nos processos, com atuação inclusive normativa, criando regras e regulamentos. Esse agir normativo pode conflitar com os princípios constitucionais da legalidade e, especificamente, da reserva legal. O debate exsurge quanto ao alcance desse poder normativo entre os pontos de maior autonomia e independência das agências reguladoras e a manutenção do poder legiferante do Poder Legislativo como necessário e insubstituível edição de lei formal. Este trabalho analisa a evolução do Direito Econômico, sob o enfoque da regulação do mercado, em termos globais e nacionais, o surgimento das agências reguladoras e incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro, os princípios constitucionais da legalidade e da reserva legal e dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais atuais brasileiros a respeito do tema. Alfim, apesar da conclusão pela relativização do princípio da reserva legal em favor das agências reguladoras, é certo que o tema ainda fomenta o debate jurídico quanto à fixação dos limites ideais dessa atuação normativa, com o que este trabalho visa contribuir.

Descrição

Palavras-chave

Regulação no Direito Econômico, Poder Normativo, Agências Reguladoras

Citação

CORDEIRO, Vinícius Daniel Kurudez. A ação normativa do estado por meio da fiscalização: os limites do poder normativo das agências reguladoras em face do princípio da reserva legal. Goiânia (GO), 2024. 76 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2024.