O conceito de eficiência na análise de condutas do direito concorrencial brasileiro conforme a Lei 12.529/2011
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Data
2024
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Centro Universitário Alves Faria
Resumo
O presente trabalho é resultado de uma pesquisa que teve como objetivo o estudo acerca de questionamentos a respeito do conceito de “eficiência”, previsto no § 1º do art. 36 da Lei 12.529/2011. O que se verifica é se o conceito está bem delimitado pelo ordenamento brasileiro e se encontra delineado ao Direito Concorrencial vigente. Para tanto, é estudada a ordem econômica constitucional e consequentemente analisa-se o art. 170 da Constituição Federal como norte do trabalho, dando enfoque ao caput e aos princípios elencados nos incisos IV e V, enquanto reforços da democracia e justiça social por meio do direito constitucional econômico. Estuda-se o Direito Concorrencial brasileiro e sua finalidade. Apresenta-se as consequências dos comportamentos dos agentes econômicos em um ambiente concorrencial e aponta as possíveis infrações à ordem econômica. Este estudo faz uma observação acerca da atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pela aplicação da referida Lei, bem como explora os possíveis sentidos de “eficiência (como instrumento legal) e diversos contextos em que estes estão inseridos. Por fim, averígua-se se a “eficiência” do instrumento legal carece de maiores diretrizes. O método utilizado na realização do trabalho foi o dedutivo, qualitativo, com apoio de pesquisa exploratória, por meio de pesquisa bibliográfica apoiada em legislação sobre os temas tratados, artigos científicos, obras e decisões da área do direito concorrencial.
Descrição
Palavras-chave
Ordem econômica, Direito concorrencial, CADE
Citação
MARQUES, Frederico Borges. O conceito de eficiência na análise de condutas do direito concorrencial brasileiro conforme a Lei 12.529/2011. Goiânia (GO), 2024. 99 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2024