Trabalho decente e a constituição econômica: o ODS 8 da agenda 2030 no Brasil

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Data

2025

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Centro Universitário Alves Faria

Resumo

Aquestão do trabalho decente é essencial para o desenvolvimento social e econômico. O termo “trabalho decente” surgiu na Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999, sendo definido por requisitos como remuneração justa, segurança no trabalho, proteção social, liberdade sindical, diálogo social, igualdade de oportunidades e tratamento. No Brasil, a legislação incorporou esses princípios em diversas normas, destacando-se na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 170, inciso VIII, prioriza a busca pelo pleno emprego. Essas ações se deram com o conceito de Desenvolvimento Sustentável, um tema de grande relevância na Organização das Nações Unidas (ONU) há mais de cinco décadas, ganhando destaque internacional com a adoção da Agenda 2030 em setembro de 2015 pelos 193 Estados Membros da Organização. Esta agenda, composta por 17 objetivos e 169 metas, estabelece diretrizes para monitorar e revisar o progresso na implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em níveis nacional, regional e global. O Brasil adotou compromisso formal com a Agenda 2030 e implementou seus meios de acompanhamento e revisão. Logo, esta pesquisa busca verificar o cumprimento da Agenda 2030 no Brasil e a efetivação da busca pelo pleno emprego conforme o artigo 170, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988. O estudo é baseado em análise documental e revisão bibliográfica, incluindo dados estatísticos. Os resultados indicam avanços significativos na incorporação dos princípios do trabalho decente na legislação brasileira, embora desafios persistam na efetiva implementação e fiscalização. A Agenda 2030, com seus ODS, especialmente o ODS 8, que visa promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho decen

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Palavras-chave

Agenda 2030, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), ONU, Constituição Federal de 1988

Citação

MARCIANO, Iuri Hélio Silva. Trabalho decente e a constituição econômica: o ODS 8 da agenda 2030 no Brasil. Goiânia (GO), 2025. 123 f Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2025.