O nome civil da pessoa natural e as exceções à sua mutabilidade

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Data

2022

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Faculdade Autônoma de Direito

Resumo

O presente estudo trata do nome civil da pessoa natural, com enfoque na regra da imutabilidade, a qual sempre esteve presente no ordenamento jurídico brasileiro, mas que vinha sofrendo grande relativização tanto na lei quanto na jurisprudência. Com o advento da Lei 14.382/22 esta relativização se tornou ainda mais forte, de modo a se questionar se a regra da imutabilidade do nome persiste na ordem jurídica atual, o que se propõe analisar no presente estudo. Para tanto, fora feita uma análise qualitativa com base num levantamento bibliográfico e jurisprudencial a fim de identificar a evolução do tratamento jurídico do tema com o intuito de verificar as causas da relativização da imutabilidade do nome, bem como da sistemática jurídica que envolve o direito ao nome civil da pessoa natural no que diz respeito à função, características, natureza jurídica a fim de se identificar a fundamentação da relativização ora estudada e para a verificação de como passará a ser tratada a questão da alteração do nome civil. Chegou-se à conclusão de que atualmente, o que prevalece seria uma regra de mutabilidade condicionada no nome, em virtude da reforma legislativa trazida pela Lei 14.382/22, a qual modificou dispositivos da lei de registros públicos, aumentando as hipóteses em que se é possível mudar o nome, e facilitou o procedimento de tal modificação na maioria das hipóteses.

Descrição

Palavras-chave

Direito civil, Direito registral, Nome civil da pessoa natural, Imutabilidade do nome

Citação

PEREIRA, Renata Ramos Carrara. O nome civil da pessoa natural e as exceções à sua mutabilidade. 2022. 126 f. Dissertação (Mestrado em Função Social do Direito) – Faculdade Autônoma de Direito, São Paulo, 2022.