
"O Repositorio Institucional da ALFA EDUCAÇÃO tem como missão central armazenar, preservar e difundir o conhecimento científico e acadêmico em consonância com os princípios da Ciência Aberta. Este Repositório disponibiliza Livros, Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), Dissertações, Teses, Periódicos e Artigos Científicos."
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Submissões Recentes
Desenvolvimento de framework híbrido de gestão de produtividade aplicado a uma instituição de ensino superior: estudo de caso na Faculdade Realiza
(Centro Universitário Alves Faria, 2026) Caetano, Paulo Cezar; Codá, Renato Calhau
Esta pesquisa teve como objetivo desenvolver, descrever e avaliar um framework híbrido de gestão da produtividade, operacionalizado pelo sistema Gestor de Produtividade Realit, aplicado aos processos administrativos de uma instituição de ensino superior privada de pequeno porte. Reconhece-se que organizações educacionais de estrutura administrativa enxuta enfrentam com frequência a fragmentação da informação, a dificuldade de priorizar projetos temporários ao lado de processos contínuos e a ausência de mecanismos estruturados de rastreabilidade entre o planejamento estratégico e a execução operacional. Metodologicamente, trata-se de pesquisa aplicada, de abordagem predominantemente qualitativa com apoio de estatística descritiva, conduzida segundo a Design Science Research (DSR), tendo a Faculdade Realiza como ambiente empírico (estudo de caso único) no qual o artefato foi construído, instanciado e refinado iterativamente. A avaliação combinou (i) uso efetivo do sistema por colaboradores da instituição e (ii) avaliação do modelo por profissionais externos de outras IES, por meio de questionário estruturado (escala Likert de cinco pontos e questões abertas; α de Cronbach entre 0,76 e 0,91 por dimensão), complementada por registros objetivos de uso gerados pelo próprio sistema. O framework integra as camadas de Scrum, BPM e gestão visual, articuladas pelo conceito original de Tipo de Origem, que assegura a rastreabilidade entre a decisão estratégica e a execução operacional, e estrutura-se em nove constructos — Rotina, Cenário, Ação, Tarefa, Reunião, Anotação, Projeto, Planejamento e Objetivo (macro e micro). Os resultados indicam percepção globalmente favorável (média 4,28 em 5; 91% de concordância), convergente entre os públicos interno (4,31) e externo (4,25), a partir de 31 respondentes (16 internos e 15 externos), com indícios preliminares de aplicabilidade a IES de diferentes portes. Os registros objetivos de uso (janeiro de 2024 a março de 2026) demonstram a operação efetiva do modelo: 9.783 tarefas avulsas registradas (6.102 concluídas; 95,7% de conclusão entre as que chegaram a um desfecho), cerca de 52 mil horas mensuradas (tarefas e rotinas) e 99,0% das tarefas com origem estratégica identificável. Como produto técnico-tecnológico, entrega-se o sistema em uso real, contribuindo para a organização do trabalho administrativo e para o debate sobre modelos híbridos de gestão em IES.
Ativismo judicial e desenvolvimento econômico: um estudo do julgamento do Marco Civil da Internet (RE 1.037.396/SP) no Supremo Tribunal Federal
(Centro Universitário Alves Faria, 2026) Diniz, Eduardo Pascoal; Santos Neto, Arnaldo Bastos
Em 2025, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.037.396/SP (Tema 987), o Supremo Tribunal Federal reescreveu o regime de responsabilidade civil das plataformas digitais que o art. 19 do Marco Civil da Internet havia fixado, substituindo a opção do legislador por uma arquitetura normativa de sua própria autoria. A decisão alcançou um setor inteiro da economia, e é dela que parte esta dissertação para investigar como se relacionam o ativismo judicial e o desenvolvimento econômico. A pergunta central é direta: em que medida esse julgamento configura ativismo capaz de comprometer as condições institucionais de que o desenvolvimento depende? Sustenta-se, como hipótese, que a Corte agiu com ativismo pronunciado e comprometeu de modo acentuado a integridade da própria fundamentação, deteriorando a segurança jurídica em suas três dimensões (a cognoscibilidade, a confiabilidade e a calculabilidade) e elevando os custos de transação que, na perspectiva institucionalista aqui adotada, condicionam o desempenho de uma economia. Duas razões sustentam o exame: o peso de uma decisão que redesenhou as regras de um mercado e a falta, na produção nacional, de um instrumento que reúna num só movimento a identificação do ativismo, a medida de seus efeitos sobre a segurança jurídica e a apuração de seus impactos sobre o desenvolvimento. Suprir essa lacuna é o propósito da pesquisa, que para tanto constrói o marco teórico dessa tríade, distingue o ativismo, fenômeno macroinstitucional, da discricionariedade que se aloja na argumentação de cada voto, e propõe a Matriz de Avaliação do Ativismo Judicial em Matéria Econômica (MAAJE), com três eixos e onze indicadores, para então aplicá-la ao caso e dele extrair um diagnóstico integrado. A pesquisa é qualitativa e assume o estudo de caso único, escolhido por ser, a um só tempo, paradigmático e crítico, a decisão desafiou um marco legislativo expresso e recente, o terreno mais exigente para a hipótese. O raciocínio é hipotético-dedutivo, e as fontes são o inteiro teor do acórdão, lido por técnica documental, e a bibliografia especializada. Os resultados confirmam boa parte da conjectura: o ativismo macroinstitucional revelou-se pronunciado, a segurança jurídica cedeu nas três dimensões e os custos de transação subiram. Um ponto, porém, escapou à previsão, o comprometimento da integridade da fundamentação, que se supunha acentuado, mostrou-se apenas moderado, pois os votos vencedores foram densos e bem construídos, o que desloca o achado para o registro de uma corroboração parcial e assimétrica, e não de confirmação plena. Conclui-se que, neste caso, a expansão da jurisdição produziu efeitos predominantemente negativos sobre as condições institucionais do desenvolvimento, sem que isso se estenda ao conjunto da atuação do Tribunal, e que preservá las reclama da Corte uma prudência institucional que sopese, ao lado da correção jurídica, os efeitos de suas decisões sobre a estabilidade das relações econômicas.
Constituição econômica e regularização extrajudicial da propriedade: um estudo do instituto da estremação de imóveis rurais e urbanos na regulamentação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás
(Centro Universitário Alves Faria, 2026) Moreira, Anthony Nunes; Santos Neto, Arnaldo Bastos
Esta dissertação analisa o instituto da estremação como instrumento extrajudicial de individualização de frações consolidadas em condomínios gerais pro diviso, com atenção especial à disciplina editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás no Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial, na redação dada pelo Provimento nº 136/2024, que estendeu o instituto aos imóveis urbanos. Parte-se do problema da informalidade fundiária brasileira, em que milhões de posses localizadas e antigas permanecem juridicamente indivisas na matrícula comum, o que reduz o valor dos imóveis, dificulta o acesso ao crédito e perpetua conflitos. A pesquisa investiga de que modo a estremação incorpora e operacionaliza os princípios constitucionais da função social da propriedade, da segurança jurídica e do acesso à justiça na regularização das frações localizadas. Adota abordagem qualitativa, método dedutivo e pesquisa bibliográfica e documental, com análise comparada das normativas estaduais e exame, artigo por artigo, da regulamentação goiana. Os resultados indicam que a estremação, sobretudo, na forma goiana, constitui via compatível com os fundamentos constitucionais da ordem econômica, apta a converter posses consolidadas em propriedade plena, com fé pública equivalente à da via judicial, custo sensivelmente menor e maior celeridade, e que a extensão do procedimento aos imóveis urbanos irradia os efeitos da função social da propriedade do campo para a cidade, ressalvados os limites materiais do parcelamento do solo rural e urbano e as salvaguardas do contraditório extrajudicial. Conclui-se pela necessidade de uniformização nacional do instituto, hoje dependente de normas administrativas estaduais dispersas e sujeitas a alteração.
O fenômeno da desjudicialização no Brasil e a consolidação de propriedade e busca e apreensão de veículos, pela via administrativa, como instrumentos de acesso à justiça e de potencial fomento ao crédito
(Centro Universitário Alves Farias, 2026) Campos, Margareth Assunção Ribeiro; Nicoli, Ricardo Luiz
Esta dissertação examinou o fenômeno da desjudicialização no sistema jurídico brasileiro, com foco na consolidação da propriedade fiduciária e na busca e apreensão extrajudiciais de veículos, introduzidas pela Lei n. 14.711/2023 e regulamentadas pelo Provimento n. 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça. O estudo investigou se esses procedimentos podem ampliar o acesso à justiça sem comprometer as garantias constitucionais das partes e qual o seu potencial de repercussão sobre o mercado de crédito. Adotou-se abordagem qualitativa, de natureza jurídico-dogmática, mediante o método dedutivo e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, com análise de doutrina, legislação, atos normativos, jurisprudência e documentos institucionais relacionados ao Poder Judiciário, às serventias extrajudiciais e ao mercado de crédito. Inicialmente, analisou-se a evolução do conceito de acesso à justiça e o sistema brasileiro de justiça multiportas; em seguida, examinou-se a desjudicialização como técnica de organização do sistema de justiça e o regime jurídico das serventias extrajudiciais; por fim, compararam-se os procedimentos judicial e extrajudicial de consolidação da propriedade e de busca e apreensão de veículos, com atenção ao devido processo legal extrajudicial e à constitucionalidade do modelo. Os resultados indicaram que a desjudicialização pode ampliar as vias de solução de conflitos sem afastar a jurisdição estatal. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a constitucionalidade dos procedimentos nas ADIs 7600, 7601 e 7608, concluiu-se que a legitimidade do modelo depende da preservação do contraditório, da informação adequada, da imparcialidade e independência dos agentes delegados, da publicidade, da previsibilidade, da fiscalização e da tutela judicial tempestiva, vedadas formas de coerção privada incompatíveis com as garantias fundamentais. No plano econômico, os documentos analisados apontaram potencial para redução dos riscos e dos custos de recuperação das garantias e possíveis efeitos favoráveis sobre o crédito; contudo, os dados empíricos ainda são insuficientes para afirmar impacto efetivo sobre as taxas de juros ou a ampliação da oferta de financiamentos. Concluiu-se, assim, que os procedimentos estudados constituem instrumentos constitucionalmente legítimos de reorganização do sistema de justiça multiportas, desde que estruturados segundo uma perspectiva garantística, capaz de conciliar eficiência, acesso à justiça e proteção dos direitos fundamentais.
O juiz de garantias e o desenvolvimento : análise da implementação no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás à luz da Agenda 2030 da ONU
(Centro Universitário Alves Farias, 2026) Iskandar, Michelle Riad; Manzi, Rafael Henrique Dias
Esta dissertação analisou a implementação da figura do Juiz de Garantias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), à luz do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Historicamente estruturado sob o prisma inquisitorial do Código de Processo Penal de 1941, o ordenamento jurídico criminal brasileiro passou a exigir, a partir da Constituição Federal de 1988, a consolidação do sistema acusatório e o fortalecimento de garantias fundamentais; nesse contexto, a introdução do Juiz de Garantias pela Lei nº 13.964/2019 buscou assegurar a imparcialidade judicial por meio da divisão funcional entre a fase investigatória e a de julgamento. A pesquisa teve como objetivo geral compreender a implantação da figura do Juiz de Garantias no TJ-GO sob a ótica do ODS 16, desdobrado nos seguintes objetivos específicos: examinar a evolução histórica e normativa da jurisdição criminal no Brasil, identificando a transição do modelo neoinquisitorial ao sistema acusatório e o papel da separação de funções na preservação das garantias processuais fundamentais e da imparcialidade magistral; articular o conceito multidimensional de desenvolvimento humano e a Agenda 2030 aos serviços judiciários, construindo um sistema teórico-metodológico de indicadores voltado a mensurar o alinhamento das normas de instalação do Tribunal às metas de igualdade de acesso à justiça e de governança institucional eficaz; e aplicar tais indicadores aos atos normativos do TJ-GO e às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, averiguando empiricamente se a reorganização burocrática e a regionalização das Varas das Garantias viabilizaram a equalização territorial ou aprofundaram as assimetrias socioeconômicas das comarcas do interior do Estado. Nesse desenho de pesquisa, buscou-se responder à seguinte pergunta: em que medida a implantação do Juiz de Garantias no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás está em conformidade com os parâmetros de igualdade de acesso à justiça e de eficácia institucional estabelecidos pelo ODS 16 da Agenda 2030? Para tanto, adotou-se abordagem qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, sustentada pelo método de análise documental, aplicado a um corpus de atos normativos do CNJ e do TJ-GO referentes ao biênio 2024-2025. Os resultados revelaram um padrão assimétrico entre os dois eixos do ODS 16 examinados: o TJ-GO atendeu, de forma consistente, aos parâmetros de eficácia institucional do ODS 16.6, sobretudo pela racionalização de recursos públicos e pela definição de fluxos administrativos, mas atendeu apenas parcialmente, ou não atendeu, aos parâmetros de igualdade de acesso à justiça do ODS 16.3, reproduzindo, na concentração geográfica do Núcleo das Garantias no eixo Goiânia Anápolis-Aparecida de Goiânia, assimetrias regionais já identificadas na literatura sobre o desenvolvimento territorial de Goiás. Constatou-se, ainda, a ausência de mecanismos voltados à estrutura da Defensoria Pública, à compensação de disparidades econômicas entre litigantes e à responsabilização institucional por prazos, o que evidenciou os limites da reforma sob a ótica da igualdade de acesso à justiça.