A participação das micro e pequenas empresas (MPE's) nos processos licitatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
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Data
2025
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Centro Universitário Alves Faria
Resumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), entre os princípios gerais da atividade econômica no art. 170, inciso IX, conferiu às micro e pequenas empresas tratamento favorecido e, em seu art. 179, concedeu tratamento jurídico diferenciado, visando garantir condições especiais às Micro e Pequenas Empresas (MPE¿s), reconhecendo sua importância para o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a redução das desigualdades regionais e sociais. As micro e pequenas empresas apresentam importante presença social e econômica no país, seja pela geração e manutenção de empregos, seja pela sua participação na formação do Produto Interno Bruto (PIB). Diante desses aspectos, o estado brasileiro tem empreendido esforços para alavancar o crescimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Em 2006, instituiu o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar [LC] n° 123), visando o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas compras públicas no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os artigos 42 ao 49 tratam exclusivamente da matéria de licitações, em específico de regras que implicam a participação dessas empresas nos certames licitatórios, bem como a nova lei de licitações e contratos administrativos, a Lei nº 14.133/2021, garantiram a aplicação de benefícios às MPE¿s no acesso ao mercado das aquisições públicas (Brasil, 2006, 2021). Neste sentido, esta pesquisa tem por objetivo estudar e responder se o tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas fere a isonomia ou é privilégio. A conclusão a que se chega é a de que, o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às micro e pequenas empresas, de conformidade com a CRFB/88, não fere a isonomia e nem se trata de privilégio. O tratamento diferenciado e favorecido dispensado às micro e pequenas empresas não fere a isonomia, mas sim a concretiza sob a ótica da isonomia material, nem se trata de privilégio, mas de uma política pública constitucionalmente respaldada para estimular a economia, fomentar a geração de empregos e corrigir desvantagens estruturais. Garantirá as condições competitivas entre pequenos e grandes negócios.
Descrição
Palavras-chave
Micro e pequenas empresas, Certames Licitórios, Sonomia, Política pública
Citação
CARNEIRO FILHO, Pedro. A participação das micro e pequenas empresas (MPE's) nos processos licitatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Goiânia (GO), 2025. 1477 f Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2025.