A regulação do serviço compartilhado de bicicleta e patinetes regulares/elétricos e os desafios da micromobilidade urbana no Brasil
Carregando...
Data
2023
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Centro Universitário Alves Faria
Resumo
A presente pesquisa visa explorar a evolução da legislação brasileira sobre o tema da mobilidade urbana até a conceituação de bicicletas e patinetes elétricos, com a alteração introduzida pela Lei nº 14.071/2020, no Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução nº 947/2021 do CONTRAN. Elaboro uma tabela para diferenciar os modais ativos da bicicleta regular, elétrica e ciclomotor pela atual legislação. Destaco que ao Município foi atribuída a regulamentação, promoção da circulação e das áreas de proteção aos ciclistas, no art. 24, inciso II, do CTB e que legislações municipais elaboradas com este intuito, foram declaradas inconstitucionais. Apontou a inexistência de legislação geral brasileira acerca do serviço compartilhado de bicicletas e patinetes, regulares ou motorizados e que políticas públicas para a prestação do serviço. Procurou no direito estrangeiro, especificamente na cidade de Bogotá, Colômbia e Buenos Aires, Argentina, modelo de medidas implantadas que as tornaram como cidade ciclável. Verbero acerca da importância de ações de órgãos públicos e empresas privadas como fomentadores da ciclomobilidade. Analiso a realidade brasileira acerca da mobilidade por bicicletas e patinetes e o serviço compartilhado desses modais, com o intuito de viabilizar a regulação. Para tanto, faço uso do método dedutivo exploratório, pesquisa comparativa de cunho bibliográfico, inclusive no direito comparado para fazer uma análise atual e dos desafios do Brasil sobre o tema.
Descrição
Palavras-chave
Micromobilidade urbana por modais ativos, Regulação do serviço compartilhado de bicicletas e patinetes, Regulares elétricos
Citação
RIBEIRO, Luciana B. A regulação do serviço compartilhado de bicicleta e patinetes regulares/elétricos e os desafios da micromobilidade urbana no Brasil. Goiânia (GO), 2022. 119 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Farias, 2022.