Custeio de tratamentos experimentais com medicamentos nos contratos privados de plano e seguro de assistência à saúde, à luz da Ordem Econômica Constitucional
Data
2024
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Centro Universitário Alves Faria
Resumo
A dissertação explora o custeio de tratamentos experimentais com medicamentos nos contratos privados de planos e seguros de assistência à saúde, sob a ótica da ordem econômica constitucional. Busca-se identificar a quem cabe esse custeio, se aos pacientes, às operadoras de saúde ou ao Estado. A relevância do tema decorre da crescente judicialização da saúde visando o acesso a medicamentos sem registro, gênero que inclui os importados sem registro, os experimentais e os de uso off label, que tem gerado debates sobre a efetividade do direito à saúde. A metodologia adotada é qualitativa, com pesquisa bibliográfica. O método de raciocínio utilizado é o hipotético-dedutivo, que permite examinar a questão sob as perspectivas legal e econômica. A dissertação é dividida em três capítulos: o primeiro aborda o direito fundamental da saúde e sua implementação: Sistema Único de Saúde (SUS) e Saúde Suplementar, operacionalizado pelas operadoras de planos e seguros de assistência à saúde; o segundo examina a pesquisa clínica, os tratamentos experimentais, suas regulações e incorporação ao SUS; o terceiro capítulo analisa o custeio de desses medicamentos, sob a ótica de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferidas nos regimes jurídicos da repercussão geral e do recurso repetitivo, respectivamente, através da exegese de normas constitucionais, infraconstitucionais e a doutrina especializada, abordando o direito fundamental da saúde, sua efetividade e limites existentes. O resultado da investigação é pela ausência de responsabilidade do Estado e operadoras, em face da falta de comprovação da segurança e efetividade, cabendo ao paciente o custeio desses medicamentos. No caso de participação em pesquisa clínica, o custeio cabe ao patrocinador. A pesquisa indica a necessidade de harmonizar o direito da saúde e a sustentabilidade econômica do SUS e das operadoras. Inobstante o entendimento desses tribunais pela ausência de responsabilidade do Estado e operadoras, salvo em casos excepcionais, a jurisprudência oscila, inclusive dentro dos próprios órgãos fracionários do STF e STJ, gerando insegurança jurídica. A legislação vem sendo aprimorada em face da judicialização e da rápida evolução da tecnologia aplicada à saúde. A pesquisa aponta para a necessidade de harmonizar as decisões judiciais com as limitações econômicas, propondo um diálogo interinstitucional que considere tanto a dignidade da pessoa humana quanto os limites de recursos do SUS e das operadoras. Recomenda-se que futuras pesquisas explorem mecanismos para garantir a coerência e a previsibilidade das decisões judiciais.
Descrição
Palavras-chave
SUS, Regulação econômica, Plano de saúde, Judicialização da saúde
Citação
COELHO, Jacó Carlos Silva. Custeio de tratamentos experimentais com medicamentos nos contratos privados de plano e seguro de assistência à saúde, à luz da Ordem Econômica Constitucional. Goiânia (GO), 2024. 324 f Dissertação (Mestrado Profissional em Direito Constitucional Econômico) - Centro Universitário Alves Faria, 2024