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Item O juiz das garantias como medida antidissonância cognitiva na (des)construção do princípio da presunção de inocência(Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Lima, Ricardo Alves de; Prado, Luiz RegisO princípio da presunção de inocência versão técnica do axioma in dubio pro reo, com o passar dos séculos evoluiu em seu significado e se materializou constitucionalmente como o principal norte resultante de uma axiologia constitucional que transpôs as fronteiras jurídicas dos Estados. Refletiu-se no processo penal brasileiro, consequentemente o tornando mais garantista em vista à proteção dos direitos e das garantias fundamentais do acusado, na tentativa de isolar as veias inquisitivas que permeiam o imaginário e às práticas judiciais. A evolução da sociedade direcionou novos desafios e consequências que são resultantes da própria necessidade do sentimento de pertencimento ao grupo social, ou do individualismo cognitivo impregnado de crenças, ideias e desejos que afetam o comportamento do indivíduo, objeto de estudo da Psicologia Social. A Teoria da Dissonância Cognitiva de Leon Festinger confirmou que a pessoa vive em um contínuo estado cognitivo de confirmação das relações de coerências (consonância) que causam a busca do afastamento das incoerências (dissonância), que são externalizadas em comportamentos e decisões de maior ou menor complexidade ou de importância. Os resultados da teoria festingeriana foram aplicados ao processo penal alemão por Bernd Schünemann, evidenciando alguns efeitos ao comportamento do juiz, especialmente da perseverança, da busca seletiva de informações e da correspondência comportamental que causam prejuízos direto à imparcialidade do julgador. Tais resultados foram aplicados ao processo penal brasileiro por Aury Lopes Junior, e em estudo de caso por Ricardo Jacobsen Gloeckner. Nos últimos tempos constatou-se um acentuado propósito de evidenciar o sistema acusatório brasileiro em detrimento da matriz inquisitiva presente em diversos procedimentos processuais penais. Como resposta a um processo penal mais imparcial, e despido dos efeitos da dissonância cognitiva, do efeito primazia, halo e dos vieses confirmatórios, se apresenta o instituto do Juiz das Garantias, o qual com vigência suspensa, não perfectibilizou essa solução. O pontual estudo de caso exploratório com resultados apresentados no último capítulo revelou que a jurisprudência nacional desconhece ou despreza a Teoria da Dissonância Cognitiva e a sua importância para a projeção do princípio da imparcialidade em vista ao signo do princípio da presunção de inocência. O encontro dos propósitos para a evolução do sistema acusatório passará obrigatoriamente pela sustentação do instituto do Juiz das Garantias como medida antidissonância cognitiva no processo penal brasileiro. A metodologia de pesquisa empregada na análise dedutiva e comparativa de bibliografia nacional e internacional.