Dissertações e Teses
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Navegando Dissertações e Teses por Autor "Almeida, Arlei Inácio de"
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Item A relevância notarial e regional para o combate á lavagem de capitais e segurança jurídica econômica(Centro Universitário Alves Faria, 2023) Almeida, Arlei Inácio de; Gama, Marina Franco LacerdaO presente trabalho tem por objetivo demonstrar a importância das atividades notariais e registrais para o combate à lavagem de capitais, à luz do Provimento n.º 88/2019 do CNJ, destacando os reflexos positivos de tal participação na garantia da segurança jurídica econômica imobiliária. Buscar-se-á fazer um estudo acerca da contribuição das atividades notarial e registral para o crescimento econômico, enfatizando que o desenvolvimento de uma sociedade está diretamente ligado à forma como são assegurados os direitos registrais da propriedade privada e a fé pública atribuída a tais direitos inscritíveis. Destacaremos que o ponto central dessa relação é a segurança jurídica proporcionada por tais entidades, na medida que a confiança dela decorrente é elemento essencial para a estabilidade das relações sociais, reduzindo, assim, as incertezas econômicas, trazendo reflexos diretos para as relações imobiliárias, barateando por consequência, os custos dessa relação. Veremos que a nível de Brasil as atuais atribuições dos chamados cartórios é fruto do amadurecimento social no trato das questões imobiliárias, inicialmente voltadas apenas para servir de repositório de garantias imobiliárias, posteriormente garantindo o próprio direito de propriedade, evoluindo para servir de elemento informativo de todo e qualquer direito envolvendo um determinado bem imóvel. Esse progresso no trata das relações imobiliárias, principalmente por garantir autenticidade e segurança jurídicas das informações constantes dos livros dos cartórios, elevou tais entidades à categoria de instituições que contribuem de forma essencial para o comercio imobiliário seja, intermediando as negociações com nivelamento dos interesses contrapostos, seja reduzindo as assimetrias, seja, enfim, portando fé pública, autenticidade e veracidade das informações registrais arquivadas. A relevância dos cartórios brasileiros como entidades essenciais para o desenvolvimento econômico nivelando-os à categoria de instituições, os qualifica como estruturas, como organismos essenciais para atender o interesse social. Essa participação social dos cartórios, dentre outras formas, apresenta um aspecto colaborativo, possuindo contornos de serviços públicos na sua essência, mantendo relações estreitas com os órgãos estatais, cujas atribuições vão além das questões imobiliárias, e nesse sentido, com a edição da Lei nº 12.683/12, incumbiu-se tais instituições a colaborar para o combate à lavagem de capitais, cujos reflexos ultrapassam a seara penal, alcançando contornos econômicos para o que denominamos no presente trabalho de “economia saudável”. No Brasil, a responsabilidade por criminalizar a “Lavagem de Dinheiro” coube a Lei nº 9.613/98, que dispôs sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, tendo sido alterada pela Lei nº 12.683/12, que incluiu o inciso XIII, ao art. 9º, onde passou a exigir dos registros públicos, a obrigatoriedade de informar aos órgãos públicos, operações imobiliárias suspeitas de lavagem, objetivando combater o branqueamento de capitais, cuja regulamentação ocorrera com a publicação do Provimento nº 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça.Item Ocupações irregulares nas margens do rio Araguaia e desenvolvimento regional: uma análise do acesso à propriedade urbana na barreira da bemvinda, São Miguel do Araguaia (GO).(Centro Universitário Alves Faria, 2024) Almeida, Arlei Inácio de; Godoi, Cintia NevesO acesso à terra é um direito fundamental, e a regularização fundiária busca garantir esse direito. A falta de acesso à terra ou a ocupação irregular podem levar a diversos problemas sociais, econômicos e ambientais, como insegurança jurídica, falta de acesso a serviços públicos, limitações no desenvolvimento socioeconômico e conflitos fundiários. O acesso à terra permite que as pessoas possam utilizá-la de forma produtiva, seja para a agricultura, indústria, comércio e habitação, incentivando investimentos, produção de alimentos, geração de empregos, incentivando o empreendedorismo, o que contribui para o crescimento econômico. A terra também pode ser uma fonte de riqueza e patrimônio para as pessoas, possibilitando a acumulação de capital, a melhoria das condições de vida, garantindo assim o desenvolvimento social. Quando as pessoas têm acesso à terra para moradia, há melhorias nas condições de vida, acesso a serviços básicos, como água potável, saneamento, saúde, educação, contribuindo contribui para a redução da pobreza, desigualdade e exclusão social. Levando em consideração a análise de tais fatos, este trabalho apresenta como área de concentração o desenvolvimento regional, na linha de pesquisa das políticas públicas, arranjos produtivos (clusters) e território, problematizando sobre a formas de ocupação, o perfil dos ocupantes, e se a regularização fundiária se apresentaria como a solução viável para contornar essa situação? Como objetivo geral buscaremos estudar os problemas das ocupações irregulares que margeiam o rio Araguaia, localizadas no município de São Miguel do Araguaia, especialmente na localidade denominada como Barreira da Benvinda, em Goiás, para tanto, pretender-se-á especificamente analisar o processo de formação das cidades e a discussão sobre o acesso à terra, à cidade, destacando a relação entre o desenvolvimento e os recursos naturais; refletir sobre o processo de urbanização e a ligação com o aumento das ocupações irregulares, sejam elas motivas por fatores econômicos ou não, buscando ao final destacar a Reurb com uma excelente opção para a resolução de tais problemas. O estudo destaca também a relação entre a Reurb e a função social da propriedade urbana como instrumentos de promoção de dignidade humana. A promulgação do Estatuto da Cidade - Lei nº 10.257 (BRASIL, 2001) é um marco histórico na organização urbana, resultado das lutas das classes sociais menos favorecidas. Atualmente, essas classes contam com o apoio de outra legislação, a Lei nº 13.465 (BRASIL, 2017), que busca regulamentar a regularização fundiária tanto urbana quanto rural. A apropriação de terras, a propriedade privada, e o acesso à cidade e à natureza são questões que envolvem o fenômeno das ocupações irregulares, inadequadas ou clandestinas se colocando como problema frequente no país e também em Goiás. O direito à natureza e à cidade, portanto se colocam como tema complexo que deixam mais difícil o entendimento das relações de acesso à terra, mas devem ser analisados, pois a ocupação brasileira em planícies fluviais é corriqueira bem como a mescla dos usos urbanos e rurais.