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Navegando por Autor "Taveira, Ulisses de Miranda"

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    Execução trabalhista como forma de concretização dos direitos fundamentais em face de devedores solventes, insolventes e em recuperação judicial
    (Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Taveira, Ulisses de Miranda; Moro, Maitê Cecilia Fabbri
    Execução efetiva é a que consegue concretizar a tutela de direito material pretendida, alterando a realidade das coisas, entregando ao credor o bem jurídico reconhecido pelo título executivo ou, não havendo bens penhoráveis, identifica corretamente o devedor insolvente. No âmbito da Justiça do Trabalho, em razão centralidade do trabalho na sociedade e no ordenamento jurídico, bem como do caráter alimentar dos créditos e do perfil social dos credores, em geral de baixa renda e desempregados, a necessidade de uma prestação judicial célere e efetiva ganha ainda mais importância. Para tanto, é essencial a uniformização jurisprudencial, especialmente nas execuções envolvendo empresas em recuperação judicial, motivo por que se propõe a padronização de entendimentos sobre quais os parâmetros para definição da natureza jurídica concursal ou extraconcursal dos principais créditos trabalhistas, além das hipóteses de suspensão e de prosseguimento da execução trabalhista. Ademais, sugere-se a adoção de dez medidas de efetividade na execução, notadamente hipoteca judiciária, exigência de garantia da dívida para homologação de acordos, execução de ofício nas hipóteses legais, utilização de ferramentas de busca patrimonial combinadas com pesquisas na internet de acesso público, afastamento dos sigilos fiscal e bancário, presunção de propriedade pela posse de bens móveis, penhora seguida de remoção com entrega ao credor, venda antecipada de bens penhorados, cooperação judiciária e medidas executivas atípicas. Deve-se dar especial importância à pesquisa patrimonial de forma exaustiva, pois nas hipóteses de não localização de patrimônio do devedor, encaminha-se para a insolvência ou falência do devedor. Localizados bens passíveis de serem penhorados, procede-se à expropriação patrimonial. Tudo isso como forma de fazer valer a dignidade da pessoa humana no âmbito das relações de trabalho.

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