Logo do repositório
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Esqueceu sua senha?
Logo do repositório
  • Comunidades e Coleções
  • Tudo no DSpace
  • English
  • Català
  • Čeština
  • Deutsch
  • Español
  • Français
  • Gàidhlig
  • Italiano
  • Latviešu
  • Magyar
  • Nederlands
  • Polski
  • Português
  • Português do Brasil
  • Srpski (lat)
  • Suomi
  • Svenska
  • Türkçe
  • Tiếng Việt
  • Қазақ
  • বাংলা
  • हिंदी
  • Ελληνικά
  • Српски
  • Yкраї́нська
  • Entrar
    Esqueceu sua senha?
  1. Início
  2. Pesquisar por Autor

Navegando por Autor "Strasser, Francislaine de Almeida Coimbra"

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Resultados por página
Opções de Ordenação
  • Carregando...
    Imagem de Miniatura
    Item
    O elo entre o constitucionalismo brasileiro e a democracia representativa com perspectiva no reconhecimento indígena
    (Faculdade Autônoma de Direito, 2022) Strasser, Francislaine de Almeida Coimbra; Carnio, Henrique Garbellini
    O Direito no reconhecimento indígena tem se revestido da necessidade de conscientização comunitária, enfaixada na participação direta do Estado, por intermédio da democracia representativa e dos valores do constitucionalismo brasileiro contemporâneo, já que somente os detentores do poder têm maior possibilidade para compreeender os fundamentos assemelhados dessa cultura; quais sejam: racionalista, individualista e universalista, frutos do colonialismo eurocêntrico; possuem legitimidade para descontruir a tutela jurídica até então vigente e para reconhecer o cidadão indígena, a partir de um status social, cultural, político e econômico, por meio de uma legislação efetiva, que permita a mobilização dessas populações indígenas. Para tratar dessas questões, a tese recupera elementos histórico-jurídicos do processo de colonização, apontando a inconsistência da alteridade e da autodeterminação dos povos indígenas, estabelecidas em documentos internacionais e nacionais, inclusive na Constituição Federal, pugnando pela materialização das promessas neles contidas e, assim conter ameaças e agressões aos direitos desses povos. Não sendo crível deixar que permaneça vencedora a colonialidade nas relações contemporâneas de poder, também se defende, no presente trabalho, a interligação que o Direito deve ter com a política, porque, como o Direito é um sistema social, acaba refletindo o contexto da colonialidade e cria direitos e obrigações comprometidos com essa visão de mundo e de sociedade. Por isso, o processo de transformação em torno da afirmação de direitos levou o constitucionalismo brasileiro a ter, como foco, a condução da Constituição a exercer um duplo papel: de integridade, por ser elemento chave para organização de poder; e de integração, por ser elemento que incorpora valores do pluralismo e da diversidade. Esse duplo papel está aliado ao desafio de que a lei maior do país deve ser efetiva e não soft law, pois precisa conferir estatura jurídica normativa à condição humana. Por esse enfoque, a (re)construção da cidadania permitiu dar azo ao “novo” constitucionalismo latino-americano, marcado nas Constituições da Venezuela (1999), do Equador (2008) e da Bolívia (2009), que regulamentaram a participação popular na elaboração dos textos das constituições, e nas suas respectivas interpretações, pela adoção do modelo de buen viver, cujo foco é o ser humano; e, por consequência, reconhecer a alteridade e, sobretudo, a garantia de participação de todas as etnias das nações latino-americanas, até mesmo criando Cortes Constitucionais com participação dos indígenas. Isso tudo significa que houve uma colaboração para a construção de uma democracia participativa, cujo protagonista é o cidadão, e de um efetivo reconhecimento da alteridade na relação das sociedades nacionais, inclusive com os povos indígenas. Não obstante, o que se analisou no decorrer do trabalho, a partir do método indutivo, e de forma auxiliar, pelos métodos comparativo e qualitativo, é que o melhor caminho a ser trilhado para garantir segurança jurídica aos povos indígenas, pela não violação de seus direitos, é o diálogo transconstitucional entre o constitucionalismo brasileiro e as raízes desses valores que o “novo” constitucionalismo introjetou nos horizontes da complexidade e da solidariedade; pois, só assim, torna-se possível a construção de uma Constituição transversal, que é aquela que busca conciliar e concretizar a igualdade, pelo reconhecimento da alteridade, com o Direito e a política pela democracia participativa.

DSpace software copyright © 2002-2025 LYRASIS

  • Configurações de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Enviar uma Sugestão