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Navegando por Autor "Porto, Camila Caixeta Cardoso"

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    Reflexão crítica da adequação das formalidades e do procedimento de cumprimento do testamento: reestruturação formal à luz do notariado latino
    (Faculdade Autônoma de Direito, 2023) Porto, Camila Caixeta Cardoso; Moro, Maitê Cecilia Fabbri
    O presente trabalho visa analisar o testamento como instrumento jurídico de disposição de última vontade, especialmente em relação ao seu aspecto formal. Na primeira parte, objetiva se aprofundar o problema central, definindo quais as suas razões de origem. A partir de uma digressão acerca da sucessão testamentária no ordenamento jurídico, constata-se o anacronismo das normas que regulamentam os testamentos no direito brasileiro. A inércia legislativa em matéria sucessória chama atenção, notadamente em relação à elaboração das disposições de última vontade. O problema torna-se mais evidente quando se analisa as regras formais minuciosamente impostas no Código Civil, apresentando um cenário de descompasso com a sociedade contemporânea e a tendência de busca por celeridade, simplicidade e eficiência. Ao lado da posição de destaque que auferem as novas formas de planejamento sucessório, busca-se analisar as razões da crise do testamento, atenuada pelo paradoxo das formalidades e tendência de flexibilização das formalidades testamentárias. Adiante, na segunda parte do trabalho, parte-se para a solução jurídica viável e válida contemporaneamente. Discorre-se sobre a importância do direito testar, como um direito fundamental, bem como sobre a segurança que é ínsita aos testamentos. A posteriori, a partir do regime jurídico constitucionalmente atribuído às serventias extrajudiciais, especialmente aos tabelionatos de notas, associado ao tipo de notariado adotado pelo Brasil, demonstra-se a aptidão dos notários para exercerem amplamente a atividade jurídica de formalização e cumprimento dos testamentos. Após análise detida das características, deveres e atribuições dos tabeliães de notas, denota-se que a legislação civil e processual civil pertinente aos testamentos não se adequou a esse regime de atividade administrativa. Norteando-se por esses pilares, evidencia-se a desnecessidade e impertinência de disposição minuciosa e exaustiva das regras de elaboração dos testamentos públicos e cerrados. Logo, necessárias se fazem a análise e propostas de simplificação das formalidades testamentárias, o que resolve em parte as razões do problema apresentado na primeira parte deste trabalho. Nesse ponto, faz-se o recorte aos testamentos com intervenção do tabelião, ao analisar a forma com que os testamentos particulares são elaborados e a necessária segurança que o ato demanda. Ademais, também se aproveitando do sistema notarial brasileiro, estuda-se a possibilidade e forma de dispensa do procedimento judicial especial e prévio de validação do testamento, quando há interessados maiores e capazes, estando eles concordes. Defende-se a dispensabilidade de análise judicial do procedimento, a fim de desburocratizar o testamento e o inventário. Sugere-se o procedimento extrajudicial, sua regulamentação e as devidas alterações legislativas aptas a concretizarem tal desiderato. Assim, todo o estudo voltou-se a ao testamento, buscando métodos de torná-lo eficiente, a partir da simplificação, celeridade e segurança. Para tanto, demonstrou-se que o sistema notarial brasileiro é um aliado útil e necessário, podendo exercer amplamente as atividades em matéria testamentária, resguardando a segurança que o ato essencialmente demanda, bem como promovendo a necessária simplificação, desburocratização e celeridade que a sucessão testamentária exige.

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