Navegando por Autor "Marta Maria Urcino dos Santos Milhomens"
Item Desafios do etarismo na visão dos servidores públicos 60+ : o combate ao preconceito e a valorização da diversidade etária(Centro Universitário Alves Faria, 2025) Marta Maria Urcino dos Santos Milhomens; Patrícia Kinast de CamillisO escopo deste estudo é analisar os desafios do etarismo pela ótica de servidores públicos 60+, considerando as formas de combate ao preconceito, assim como a valorização da diversidade etária no Tribunal de Justiça Estadual. A princípio, o termo etarismo era usado apenas para as hipóteses de envelhecimento, mas atualmente aponta para qualquer tipo de discriminação em relação à idade. No Brasil, esta discriminação é proibida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 9.029/1995 e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Apesar de todo esse arcabouço legal, o etarismo figura dentre os principais mecanismos violadores do direito ao humano ao trabalho. Assim sendo, como é importante compreender o envelhecimento da população brasileira e as políticas públicas sobre a valorização e qualidade de vida desse público dentro das organizações, a questão que direciona este estudo é: “De que forma as barreiras etárias e o preconceito com pessoas 60+ podem ser combatidos no local de trabalho a fim de contribuir para a melhoria do ambiente organizacional por meio da diversidade etária?”. O objetivo geral da pesquisa é “Analisar as formas como o preconceito com pessoas 60+ pode ser combatido no ambiente laboral do Tribunal estadual a fim de valorizar a diversidade etária”. O percurso metodológico para responder à pergunta de pesquisa e atender aos objetivos deste estudo foi a abordagem qualitativa, que descreve o modo de o fenômeno se manifestar no contexto das organizações brasileiras e, particularmente, no Tribunal de Justiça estadual. A abordagem envolveu a realização de 9 entrevistas com colaboradores do Tribunal de Justiça, cujas idades eram entre 60 e 76 anos. Considerando os resultados da análise temática, os respondentes reconhecem existir discriminação com pessoas acima de 60 anos devido a uma questão cultural, mas que essa discriminação não existe no Tribunal estadual, nem por idade, nem por tempo de serviço, a não ser que seja disfarçada, dissimulada. Quanto ao trabalho em equipe, há um intercâmbio de informações e de aprendizado entre os colaboradores por intermédio de programas de qualificação e treinamento que são disponibilizados aos trabalhadores de todas as idades. Desta forma, com práticas proativas de combate ao etarismo e de estímulo à convivência das equipes intergeracionais, o Tribunal promove um ambiente de trabalho inclusivo e equitativo. Quanto ao envelhecimento, os entrevistados entendem que a pessoa acima de 60 anos tem dificuldade de conseguir emprego e, quanto ao mercado de trabalho, acreditam que pessoas 60+ têm dificuldade se adaptar às novas tecnologias e às mudanças no ambiente laboral. Contudo, segundo os respondentes, uma cultura de inclusão e respeito à diversidade etária poderia combater o etarismo e o preconceito em relação a essas pessoas e estabelecer um ambiente laboral positivo para todos os colaboradores do Tribunal de Justiça estadual. Não obstante os resultados desta pesquisa, recomenda-se diversificar os participantes em futuras investigações para explorar as opiniões, percepções e experiências de servidores de outros locais e características a fim de ampliar a compreensão acerca do tema ora desenvolvido.